Aposentadoria com tempo rural somado ao urbano continua valendo
A aposentadoria por idade híbrida, criada pela lei 11.718/08 e que contempla os trabalhadores rurais que migraram para a cidade, já passou por várias fases
A possibilidade de se aposentar pela modalidade híbrida, considerando o tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentação, trouxe expectativa aos trabalhadores que desempenharam atividade laboral no campo no período anterior a 1991 e contribuíram com o INSS para obter esse benefício.
Desde março deste ano, a questão, que estava pendente de decisão do STF sobre o julgamento de recurso apresentado pelo INSS, buscava a reversão de uma decisão. No entanto, no começo desta semana, oito dos 11 ministros já haviam se manifestado de modo favorável quanto ao entendimento do STJ, garantindo o cômputo de período de trabalho. A expectativa é de que o julgamento seja concluído nesta sexta-feira (25).
A especialista em Direito Previdenciário Jane Berwanger esclarece que, com o entendimento por parte do STF, permanece valendo a possibilidade de computar períodos antigos rurais ao período urbano.
A aposentadoria por idade híbrida, criada pela lei 11.718/08 e que contempla os trabalhadores rurais que migraram para a cidade, já passou por várias fases.
Por idade
Para requerer o benefício inerentemente ligado à aposentadoria por idade, o segurado com a particularidade da utilização do tempo rural para o preenchimento do direito, além da idade, homens com 65 anos e mulheres 60,5 anos, deve preencher outros requisitos, como explica Jane. “Aquele trabalhador que exerceu a atividade rural de 1980 a 1990 e atividade urbana de 2015 a 2020, poderá somar estes dois períodos e se aposentar por idade”, afirma. A solicitação do benefício deve ser feita pelo Meu INSS ou pelo INSS Digital (convênio com sindicato ou advogado).