Bolsonaro sanciona MP do Agro; veja o que muda
A medida deve modernizar a política agrícola, com mais recursos para o mercado privado
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 7, a medida provisória 897/2019. O projeto, conhecido como MP do Agro, facilita uma série de itens sobre o crédito rural para o campo. A expectativa do setor produtivo para a MP era grande, já que o prazo final para sanção do presidente era na própria terça.
A MP do Agro, tratada pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, como minirreforma, deve modernizar a política agrícola, com mais recursos para o mercado privado.
Veja alguns itens que a medida prevê:
- Fundo Garantidor Solidário (FGS)
O Fundo Garantidor Solidário (FGS) é uma troca de aval entre produtores para dar garantia às empresas, bancos e tradings. A composição do fundo será coletiva e formada por, no mínimo, dois produtores rurais (que ficam com a cota primária de 4%), a instituição financeira ou credor original (fica com cota de 2%) e um terceiro interessado, se houver, fica com a cota também de 2%.
Os participantes deverão aportar recursos nesse fundo (integralizar) “constituindo” cotas e percentuais mínimos de acordo com a categoria do participante.
- Patrimônio Rural em Afetação
Para tomar um empréstimo, não será mais necessário deixar toda a propriedade como garantia. A MP do Agro permite agora ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais. Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação — no qual o terreno e as benfeitorias a serem objeto de financiamento ficam separados do patrimônio disponível.
Poderão ser usados como garantia o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado. O patrimônio de afetação poderá garantir qualquer operação financeira contratada por meio de Cédula Imobiliária Rural ou de Cédula de Produto Rural.
- Cédula Imobiliária Rural
O texto amplia o uso da Cédula Imobiliária Rural (CIR), que é uma promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade, para qualquer operação financeira, não só de crédito junto às instituições, e define prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR.
- Cédula de Produto Rural
A Cédula de Produto Rural (CPR) é emitida para garantir o pagamento de um empréstimo rural com a produção agrícola, pecuária, de floresta plantada e de pesca e aquicultura, seus derivados. A medida amplia e prevê maior detalhamento dos produtos passíveis de emissão da cédula, incluídos os que sofrem beneficiamento e primeira industrialização.
- Subvenção para empresas cerealistas
Devido à carência de capacidade de armazenamento de grãos, a medida autoriza a União a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos.
Confira texto na íntegra:
Fonte: Canal Rural | Foto: Ascom Famasul