Previdência: saiba como fica a aposentadoria rural após aprovação do Senado
O Plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira, 22, o texto-base da reforma da Previdência em segundo turno. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada por 60 votos a favor e 19 contra.
“O Senado enfrentou neste ano uma das matérias mais difíceis para a nação brasileira”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ao encerrar a votação. “Todos os senadores e senadoras se envolveram pessoalmente nas discussões e aperfeiçoaram esta matéria, corrigindo alguns equívocos e fazendo justiça social com quem mais precisa”, afirmou.
Sobre a aposentadoria rural, as mudanças sugeridas tanto pelo governo como por parlamentares acabaram não se concretizando. Portanto, fica valendo as regras atuais.
Idade mínima – aposentadoria rural
Como era: a aposentadoria rural estipulava que, para se aposentar, homens deveriam ter no mínimo 60 anos e mulheres, 55.
Proposta inicial do governo: na proposta inicial do presidente Jair Bolsonaro, a idade mínima para a aposentadoria rural era de 60 anos tanto para homens como mulheres. Ou seja, aumentava a das mulheres em 5 anos.
Como ficou: Não houve alteração na idade mínima de aposentadoria. Portanto, homens devem se aposentar com idade mínima de 60 anos e mulheres, 55 anos.
Tempo de contribuição – aposentadoria rural
Como era: para se aposentar, homens e mulheres deveriam comprovar 15 anos de contribuição.
Proposta inicial do governo: o projeto inicial estipulava tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos em 20 anos. Ou seja, aumentava em 5 anos para homens e mulheres.
Como ficou: a proposta do governo não foi aprovada. Então, continua valendo a regra de 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
“A reforma não trouxe alterações, não exigiu um tempo mínimo de contribuição mensal ou anual como vinha propondo o governo, não passou essa proposta”, comenta a advogada Jane Berwanger.
Dificuldade em se aposentar
Para Berwanger, a única alteração relevante para o segurado especial (trabalhador rural), que aconteceu em janeiro, foi uma decisão do governo que definiu que os trabalhadores interessados em se aposentar não precisariam mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido.
Depois da medida, o produtor passou a se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preenchem uma autodeclaração de exercício de atividade rural.
“Houve uma enorme burocratização dificultando o acesso, são formulários que precisam ser preenchidos que o agricultor não tem a mínima condição de preencher sozinho. Além de precisar de uma série de informações, como CPF do vizinho e ITR do dono da terra, que acabam dificultando a concessão da aposentadoria”, afirma.
PEC Paralela
O agronegócio ainda deve se preocupar com algumas questões que envolvem o setor. Isso porque parlamentares incluíram na PEC Paralela da Previdência, que ainda tramita no Congresso, um item que prevê a cobrança da contribuição previdenciária do agro para quem exporta de forma direta, o que pode gerar a arrecadação de R$ 60 bilhões em 10 anos.
Foto: Agência IBGE Notícias