Seguro Rural no país alcança recorde de 13,7 milhões de hectares em 2020
Foram beneficiados aproximadamente 105 mil produtores rurais (193 mil apólices)
A área agrícola segurada no país alcançou o recorde de 13,7 milhões em 2020, um aumento de aproximadamente 98% em relação ao ano anterior, e que representa em torno de 20% da área total agrícola.
Neste ano, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aplicou R$ 880 milhões, o dobro do valor executado em 2019. Foram beneficiados aproximadamente 105 mil produtores rurais (193 mil apólices). A importância segurada total foi de R$ 45,7 bilhões, o maior valor desde o início do programa em 2005.
De acordo com o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola, houve aumento nas contratações de seguro para as atividades de pecuária, café e cana-de-açúcar em comparação ao ano anterior.
As operações de pecuária tiveram um crescimento de 400%; café, 217%; e cana-de-açúcar, 42%.
Culturas com mais seguro
As culturas que apresentaram maior demanda por seguro rural foram: soja, milho (2ª safra), trigo, milho (1ª safra), maçã, uva, café, arroz e tomate. O relatório consolidado da execução do Programa de Seguro Rural em 2020 será publicado o início do próximo ano, porém as informações gerais já estão disponíveis no Atlas do Seguro Rural. Para o produtor rural verificar se sua apólice foi contemplada no Programa basta acessar o site do Ministério.
Para 2021, é estimado volume de R$ 1 bilhão para o Programa. O valor depende de aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2020, em tramitação no Congresso Nacional.
Contratação
O produtor interessado em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 14 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR.
O seguro rural é destinado aos produtores, pessoa física ou jurídica, independentemente de acesso ao crédito rural.
A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou empresa que cultive ou produza espécies previstas pelo Programa.
Para os grãos em geral, o percentual de subvenção ao prêmio varia entre 20% e 40%, a depender da cultura e tipo de cobertura contratada. No caso das frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e demais modalidades (florestas, pecuário e aquícola), o percentual de subvenção ao prêmio é fixo em 40%.
Fonte: Mapa