O transporte de pescado sem comprovação de procedência caracteriza infração prevista no Decreto nº 6.514/2008, art. 35, inciso IV, que trata de transportar, conservar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescado sem autorização do órgão competente ou sem documentação que comprove sua origem.
A penalidade para esse tipo de infração varia entre R$ 700,00 e R$ 100.000,00, acrescida de R$ 20,00 por quilo do pescado apreendido.
Produtos identificados
Durante a inspeção, foram identificadas espécies como tambaqui (Colossoma macropomum), surubim (Pseudoplatystoma spp.) e caparari (Pseudoplatystoma tigrinum). A legislação pesqueira estabelece tamanhos mínimos para captura e comercialização dessas espécies, como forma de garantir a reprodução e a sustentabilidade dos estoques naturais.
O tambaqui deve ter no mínimo 55 centímetros de comprimento, enquanto o surubim e o caparari devem atingir pelo menos 80 centímetros. A captura e comercialização abaixo desses limites configuram infração ambiental.
Documentação
A equipe de fiscalização reforçou que o transporte de pescado deve estar sempre acompanhado de documentação válida, como nota fiscal ou Guia de Trânsito Animal (GTA), a qual comprova a origem legal do produto e permite sua rastreabilidade.
A Instrução Normativa do Ministério da Pesca e Aquicultura nº 04/2015 estabelece a obrigatoriedade da GTA para o transporte de pescado vivo, sendo esse um instrumento fundamental para o controle sanitário e ambiental.
Destinação
Todo o pescado apreendido foi destinado ao programa Mesa Brasil, que realiza a distribuição de alimentos para instituições socioassistenciais no estado.
Com a proximidade da Semana Santa, período em que há aumento no consumo de pescado, as ações de fiscalização têm sido intensificadas para coibir irregularidades e garantir que o produto comercializado seja de origem legal e sustentável.
Por Canal Rural.


















