Quatro subprefeituras foram criadas em diferentes regiões de Palmas. Elas fazem parte da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana do município e devem ser responsáveis pela manutenção, limpeza e segurança de grandes bairros da capital.Stefani Cavalcante, g1 Tocantins
Cada subprefeitura terá um subprefeito da região, uma diretoria de zeladoria e manutenção, uma gerência de parques e jardins e uma gerência de serviços públicos. Veja as regiões das novas estruturas:
- Subprefeitura da Região Aureny e Taquaralto;
- Subprefeitura da Região Taquari;
- Subprefeitura da Região Taquaruçu e Buritirana;
- Subprefeitura do Plano Diretor Norte.
Os nomes que devem administrar cada uma das sbprefeituras ainda não foram anunciados pela Prefeitura de Palmas e não há informações sobre os locais onde essas estruturas serão instaladas. O decreto de criação foi publicado no Diário Oficial de Palmas desta segunda-feira (6).
No dia da posse como prefeito, Eduardo Siqueira Campos (Podemos) informou que as zeladorias serão responsáveis pela infraestrutura dos bairros.
“O secretário de obras e infraestrutura se preocupa com as pontes, viadutos. A zeladoria se preocupa com a sua praça que está com as lâmpadas queimadas, sem aparelhos para as crianças, a sua calçada que não dá acessibilidade”, disse.
No ano passado, durante as eleições, Eduardo Siqueira Campos informou que a proposta deve incluir Guarda Metropolitana e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Segundo ele, a gerência das subprefeitura será feita por uma junção entre população e técnicos municipais.
“Neste conceito as subprefeituras vão estar lá, com uma unidade da Guarda Metropolitana, com SAMU, com máquinas, com equipamentos. Nós temos extraordinários líderes comunitários, pessoas que vivem a realidade do bairro, presidentes de bairros. E que serão assessorados por técnicos que já existem na prefeitura”, disse em entrevista à TV Anhanguera.
Segundo o Diário Oficial do dia 2 de janeiro, será função do subprefeito:
- Representar, política e administrativamente a Prefeitura na região, respeitados os eixos de governo e as leis municipais;
- Coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da subprefeitura
- Fiscalizar, no âmbito da competência da subprefeitura da região correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
- Fixar prioridades e metas para a Subprefeitura.
Por Stefani Cavalcante, g1 Tocantins.