Muitas pessoas optam pelo financiamento de imóveis junto a instituições bancárias, qu
exigem como garantia o próprio imóvel financiado. Na maioria dos casos, essa é um
opção viável e bastante vantajosa, pois permite a compra parcelada sem a necessidade
de oferecer outro tipo de garantia, que por muitas vezes pode até ser impossível ao
produtor.
No entanto, poucos conhecem os riscos da alienação fiduciária em caso d
inadimplência. Diferente de outros contratos, a alienação fiduciária segue u
procedimento específico quando ocorre atraso no pagamento das parcelas
A Lei no 9.514/1997 regulamenta esse tipo de contrato e define as regras para a execuçã
da dívida. Se o devedor deixar de pagar as prestações, o credor (instituição bancária)
deve notificá-lo, através do cartório de registro de imóveis, sobre os valores em aberto
concedendo um prazo de 15 (quinze) dias para regularização, seja por meio do
pagamento integral do que consta em aberto ou de uma renegociação com o banco.
Caso o prazo expire sem o pagamento, o banco tem o direito de consolidar a
propriedade, ou seja, tornar-se o dono do imóvel e rescindir o contrato de
financiamento. A partir disso, a instituição pode levar o imóvel a leilão para recuperar
valor que fora emprestado.
No passado, era possível que o devedor, por meio de ação judicial, regularizasse a dívida
mesmo após a consolidação da propriedade, desde que o imóvel ainda não tivesse sido
leiloado. No entanto, o STF decidiu recentemente que essa possibilidade não existe mais.
Agora, o devedor tem apenas o direito de preferência para dar um lance no leilão, mas
sem garantias de recuperar o imóvel.
Diante disso, é fundamental manter o pagamento das parcelas em dia, pois, se a
propriedade for consolidada pelo banco, a única maneira de reavê-la será por meio do
leilão – o que exige o pagamento integral do bem, uma condição difícil para quem já
enfrenta dificuldades financeir
Portanto, a orientação é sempre ter um especialista em contratos quando decidir
realizar qualquer negócio com instituições para entender de fato o que o contrato
aborda e suas condições. Em caso como o narrado acima, a consolidação de um imóvel
pode fazer com que a pessoa perca a propriedade.
Por GUILHERME MORAIS – OAB TO 12.039, ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO E EM DIREITO DO AGRONEGÓCIO.
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