Agronegócio, o setor que move a economia brasileira vive um momento crucial. Além dos desafios inerentes à produção e logística, enfrentamos agora um cenário internacional complexo, marcado por recentes invesƟdas protecionistas, como a taxação de produtos e commodities brasileiras pelo governo americano. Nesse contexto, a promulgação da Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, que trata da reciprocidade ambiental, surge como um novo marco legal com potencial para remodelar nossas relações comerciais e impulsionar um futuro mais sustentável para o agronegócio, embora traga consigo alguns aspectos e desafios legais que merecem atenção.
Entendendo a Lei da Reciprocidade Ambiental (Lei nº 15.122/2025): Uma Balança para o Comércio Sustentável
A Lei da Reciprocidade Ambiental tem como objetivo central estabelecer um equilíbrio nas relações comerciais internacionais, condicionando a concessão de benefícios e acordos com países que demonstram um comprometimento com padrões ambientais equivalentes aos praticados no Brasil. Em outras palavras, a lei busca garantir que nossos parceiros comerciais adotem um nível de exigência ambiental similar ao nosso, evitando assim uma competição desleal baseada em custos ambientais mais baixos em outros países.
Para alcançar essa reciprocidade, a lei prevê mecanismos como a análise comparativa das normas ambientais de diferentes nações e a possibilidade de implementação de medidas compensatórias quando forem identificadas disparidades significativas. É fundamental entender que essa não é uma barreira comercial protecionista, mas sim um instrumento para valorizar os esforços ambientais já realizados pelo setor agropecuário brasileiro e incentivar uma competição mais justa no mercado global.
Efeitos Práticos para o Agronegócio
A nova legislação trará impactos concretos para o agronegócio:
Relações Comerciais Internacionais: As negociações e acordos comerciais futuros inevitavelmente levarão em consideração os padrões ambientais dos países parceiros. Isso pode significar uma revisão de acordos existentes e a necessidade de maior transparência e comprovação das práticas ambientais adotadas na produção brasileira.
Competitividade com Valor Agregado: A lei pode fortalecer a imagem do agronegócio brasileiro perante consumidores globais cada vez mais conscientes e exigentes em relação à sustentabilidade. Produtos com origem em sistemas de produção que respeitam altos padrões ambientais poderão ganhar um diferencial competitivo importante, abrindo portas para mercados mais lucrativos.
Atenção aos custos e adaptação: Inicialmente, pode haver uma necessidade de adaptação e, possivelmente, custos adicionais para comprovar a conformidade com os padrões ambientais exigidos, tanto internamente quanto pelos parceiros comerciais. Investimentos em rastreabilidade, certificações e tecnologias de produção mais limpa podem se tornar essenciais.
Novas Oportunidades no Horizonte: A lei também fomenta um ambiente propício para a inovação e o desenvolvimento de práticas agrícolas mais sustentáveis. Produtores que já adotam ou buscam implementar sistemas de produção ecologicamente corretos estarão em vantagem, podendo acessar novos mercados e linhas de crédito diferenciadas. Além disso, a demanda por serviços de consultoria ambiental, tecnologias verdes e soluções para a produção sustentável tende a crescer significativamente.
Aspectos e Desafios Legais em Perspectiva
A implementação da Lei nº 15.122/2025 traz consigo importantes aspectos e desafios no campo jurídico. A análise comparativa das legislações ambientais de diferentes países, com suas nuances e especificidades, demandará expertise e critérios bem definidos para garantir uma avaliação justa e equitativa. A própria regulamentação detalhada da lei será crucial para fornecer clareza sobre os procedimentos, as métricas de equivalência e os mecanismos de aplicação das medidas compensatórias, evitando ambiguidades e insegurança jurídica para o setor.
É importante estar ciente do potencial para contencioso, tanto em âmbito nacional quanto internacional, caso haja discordâncias na interpretação ou aplicação da lei. Questões como a comprovação dos padrões ambientais, a adequação das medidas compensatórias e a própria definição de “padrões equivalentes” podem gerar debates e liơgios. Nesse sentido, a assessoria jurídica especializada torna-se um recurso fundamental para empresários e produtores do agronegócio, auxiliando na compreensão da lei, na avaliação de riscos e oportunidades, e na preparação para eventuais disputas.
Por fim, o diálogo conơnuo entre o setor do agronegócio, o governo e os órgãos reguladores são essenciais para garantir que a aplicação da lei seja pragmática, considerando as particularidades e os desafios específicos do setor, e que evolua de forma a promover tanto a sustentabilidade quanto a competitividade do agronegócio brasileiro.
O Papel Crucial de Produtores, Empresários e Prestadores de Serviços
Diante deste novo cenário, é imprescindível que o público do agronegócio se mantenha atualizado e proativo:
Informação é Poder: Busque informações detalhadas sobre a Lei nº 15.122/2025 e suas regulamentações. Entenda como ela se aplica ao seu setor específico e às suas relações comerciais.
Invista em Sustentabilidade: A adoção de práticas agrícolas sustentáveis não é apenas uma questão de responsabilidade ambiental, mas também uma estratégia inteligente para garantir a competitividade a longo prazo.
Busque Certificação e Rastreabilidade: Selos de qualidade ambiental e sistemas de rastreabilidade robustos podem ser ferramentas valiosas para comprovar a sustentabilidade da sua produção e atender às exigências dos mercados internacionais.
Explore Novas Tecnologias e Serviços: Este é o momento de buscar soluções inovadoras e serviços especializados que auxiliem na produção eficiente e sustentável, desde o manejo do solo até a logística de distribuição.
Procure Assessoria Jurídica: Não hesite em buscar orientação de profissionais do direito especializados em direito ambiental e comércio internacional para entender as implicações legais da nova lei em seus negócios.
Um Futuro Sustentável e Competitivo, com Atenção aos Aspectos Legais
A Lei da Reciprocidade Ambiental representa um passo importante para valorizar o agronegócio brasileiro que já investe em práticas sustentáveis e para incentivar uma competição mais justa no mercado global. Embora possa trazer desafios iniciais, incluindo a necessidade de navegar por seus aspectos legais, ela também abre um leque de oportunidades para um setor mais competitivo, resiliente e alinhado com as demandas de um mundo que clama por sustentabilidade. Mantenham-se informados, busquem assessoria especializada quando necessário, invistam em práticas inovadoras e preparem-se para colher os frutos de um agronegócio que respeite o meio ambiente e o futuro.
Por Daniel Vaz, advogado e especialista em direito tributário.