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Proprietários rurais temem insegurança jurídica após decisão do STF sobre desapropriação por crimes ambientais

Yuri Felipe Sousa - Jornalista por Yuri Felipe Sousa - Jornalista
18/06/2025
em Artigos
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Proprietários rurais temem insegurança jurídica após decisão do STF sobre desapropriação por crimes ambientais

Advogada Márcia Alcântara. (Foto: COMUNICAÇÃO SEM FRONTEIRAS).

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Decisão do ministro Flávio Dino prevê desapropriação de terras onde houver desmatamento ou incêndios criminosos, com responsabilização dos proprietários. Advogada aponta riscos e incertezas para o setor produtivo

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a desapropriação de terras onde forem constatados incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, tem gerado forte apreensão entre produtores rurais de todo o país. O entendimento foi firmado em decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que visa reestruturar a política de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.

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Pela nova interpretação, propriedades rurais que não cumprirem sua função social — que, segundo a Constituição, exige tanto produtividade quanto preservação ambiental — poderão ser desapropriadas para fins de reforma agrária. A decisão também impede que terras associadas a crimes ambientais sejam regularizadas e prevê ações de indenização contra os responsáveis.

Para a advogada Márcia Alcântara, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a medida representa uma mudança profunda na relação entre produtores rurais e o Estado, trazendo insegurança jurídica e falta de clareza sobre sua aplicabilidade.

“Antes, quando havia uma infração ambiental, o produtor recebia uma notificação, podia ser autuado e tinha a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reparar o dano. Agora, não há mais espaço para isso”, explica.

A advogada destaca que os crimes ambientais vão além de grandes desmatamentos. Incluem, por exemplo, queimadas, captação de água sem outorga, descarte incorreto de embalagens de insumos agrícolas e até a retirada de vegetação sem autorização. “Dentre as 27 mil normas ambientais em vigor no país é difícil o produtor rural conseguir cumprir rigorosamente todas as regras. E agora, quem cometer qualquer irregularidade, ou até herdar uma terra com passivos ambientais, pode perder o imóvel”, alerta Márcia.

Produtores em alerta e falta de critérios claros

Segundo ela, os produtores rurais, as associações de produtores rurais e as entidades de classes estão extremamente preocupadas com a decisão, principalmente porque não há definição dos critérios que serão usados para determinar a responsabilização. “Quem vai fiscalizar? Quem julga? Quais são os parâmetros? Isso não está claro. As omissões na decisão abrem espaço para interpretações perigosas”, ressalta.

Márcia levanta ainda uma questão prática que reflete a insegurança no campo: se um produtor compra uma área de 100 alqueires e um crime ambiental ocorreu em apenas 1 alqueire dez anos atrás, a desapropriação atinge toda a propriedade ou só a parte afetada? “Até onde isso se expande? A decisão não especifica. Faltou bom senso. É como se alguém cometesse um crime, cumprisse pena, e fosse condenado a nunca mais viver em sociedade. É desproporcional”, critica.

A advogada também orienta os produtores a adotarem medidas preventivas, como registrar boletins de ocorrência sempre que houver qualquer indício de incêndio ou dano ambiental que não tenha sido causado por eles. “Se acontece uma combustão natural ou alguém joga uma bituca de cigarro na sua propriedade, é fundamental registrar o fato na polícia. Isso ajuda a demonstrar que você não foi o responsável. Mas sabemos que o poder público não tem estrutura para investigar todos os casos, então a responsabilidade recai, mais uma vez, sobre o produtor”, observa.

Para Márcia, um dos principais problemas é que a decisão não veio acompanhada de contrapartidas dos órgãos públicos no sentido de apoiar e orientar os produtores na adoção de práticas preventivas. “Por que não fornecem máquinas para construção de aceiros? Por que não intensificam a educação ambiental no campo? Está tudo nas costas do produtor”, questiona.

Ela defende que o Congresso Nacional discuta o tema com urgência e, se necessário, promova uma emenda constitucional que estabeleça os limites e condições para a aplicação desse entendimento do STF. “Não sou contra a preservação. Ela é fundamental. Mas é preciso equilíbrio. Não podemos simplesmente dizer: ‘Não permito mais você regularizar, então vou tomar sua propriedade’. Isso não é justiça, é insegurança”, conclui.

Por COMUNICAÇÃO SEM FRONTEIRAS.

Tags: AgriculturaAgronegócioArtigocrimes ambientaisDesapropriaçãoProprietários ruraisSTF
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