A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou a revisão da Lei que institui o Código Tributário Estadual, promovendo alterações na Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM). A atualização modifica a forma de cobrança da taxa, que passa a ter valores segmentados conforme o tipo de minério explorado no estado.
O Projeto de Lei nº 17, de autoria do Poder Executivo, altera o modelo definido pela Lei nº 4.045/2022, que previa a cobrança de um valor único de R$ 15,00 por tonelada de minério extraído. Com a mudança aprovada, a tabela da TFRM passa a considerar critérios relacionados ao volume e ao valor comercial das substâncias minerais.
De acordo com o texto aprovado, minerais utilizados na construção civil, caracterizados por grande volume e menor valor agregado, terão valores específicos. Areia, cascalho, brita e argila, por exemplo, passam a ter taxa definida em R$ 0,20 por tonelada.
Para o calcário, empregado tanto na agricultura quanto na construção civil, a cobrança será de R$ 3,50 por tonelada. No caso de metais preciosos, como o ouro, a base de cálculo deixa de ser a tonelada e passa a ser a grama, com taxa fixada em R$ 0,50/g.
Atos Administrativos
A proposta também atualiza os valores cobrados por serviços administrativos prestados pela Agência de Mineração do Estado do Tocantins (Ameto). O cadastro de minerador, tanto para pessoa física quanto jurídica, terá o valor de R$ 15,00. Outros procedimentos, como inclusão de processo minerário, emissão de licenças ambientais e guias de utilização, passam a ter taxa fixa de R$ 10,00.
A nova legislação estabelece ainda que, para fins de cálculo da taxa, será considerado como “minério” apenas o material livre de rejeitos. Nos casos em que houver exigência da Guia de Trânsito Mineral (GTM), a apuração da taxa será mensal, com recolhimento até o último dia do mês seguinte à emissão da nota fiscal.
O texto aprovado foi encaminhado ao Executivo para sanção do governador. Caso sancionada, a lei terá validade a partir de 1º de janeiro de 2026.
Com informações da Aleto.

















