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Após fraude, família Vorcaro tenta reativar projeto de crédito de carbono sob análise do Incra

por Yuri Felipe Sousa - Jornalista
em: 21/01/2026 10:31
Cat.: Agricultura, DESTAQUE
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Após fraude, família Vorcaro tenta reativar projeto de crédito de carbono sob análise do Incra

Natalia Vorcaro, Daniel Vorcaro e Henrique Vorcaro. (Foto: LinkedIn e Ana Paula Paiva/Valor).

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Uma empresa de familiares de Daniel Vorcaro, do Banco Master, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) negociam a geração de créditos no mercado de carbono em uma área de assentamento extrativista em Apuí (AM) sem consulta prévia à comunidade. A iniciativa tenta repaginar projeto anterior de geração de ativos ambientais cancelado sob acusações de fraude fundiária.

A Alliance Participações e Investimentos Ltda tem como sócios o pai de Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro, e a irmã dele, Natália Vorcaro, e tem como representante José Antonio Ramos Bittencourt, que aparece como a interface pública da empresa junto ao Incra.

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As tratativas ocorreram ao longo de 2025, após outro projeto de ativos de carbono em uma área sobreposta ao mesmo assentamento ter sido cancelado diante de acusações de fraude fundiária do próprio Incra, reveladas em dezembro de 2024 pela Globo Rural.

No anterior, a Alliance e Bittencourt comandaram um projeto para gerar “tokens de carbono” na Fazenda Floresta Amazônia, propriedade irregular que tinha 68% de sobreposição com o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Aripuanã-Guariba, que é de propriedade da União, como revelou a Globo Rural à época.

Apesar da denúncia e do cancelamento do psa, Bittencourt, em nome da Alliance, procurou na sequência o Incra para tentar realizar um novo projeto de geração de créditos de carbono, dessa vez apenas na área relativa ao assentamento.

Segundo uma fonte próxima dos envolvidos na Alliance, a tentativa de repaginar o projeto de créditos de carbono no PAE seria um forma de regularizar os “tokens de carbono” que já haviam sido gerados no projeto anterior.

Histórico

Em junho, a Zabotto Ambiental, empresa de consultoria técnica contratada pela Alliance, divulgou um convite em vilas na região para uma reunião para o projeto “PSA [Pagamento por Serviço Ambiental] Aripuanã-Guariba”.

Em outubro de 2025, o Incra promoveu eventos em Humaitá (AM) e Manaus com o objetivo de discutir a gestão territorial do assentamento e a viabilidade de projetos de crédito de carbono. Representantes do Incra, da Zabotto Ambiental e Bittencourt participaram dos encontros.

No mesmo mês, João Pedro Gonçalves da Costa, diretor nacional de governança da terra do Incra, no Distrito Federal, encaminhou à Procuradoria Federal Especializada do órgão uma solicitação de parecer sobre a eventual celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionado ao projeto socioambiental no PAE.

Fontes do Incra consultados pela reportagem afirmam que o TAC com a Alliance estaria próximo de ser assinado, mas veem a iniciativa com estranheza.

Consulta prévia

Para a realização de um projeto de monetização de ativos, mesmo que de carbono, em área da União com comunidades locais, é preciso que a proposta seja submetida a uma consulta livre, prévia e informada (CLPI) — o que não foi feito até agora com assentados sobre esse novo projeto.

Membros da Associação Agroextrativista Aripuanã-Guariba (Asaga), que representam parte dos assentados e que, no projeto anterior, tinham recebido a promessa de receber parte dos valores dos ativos de carbono, disseram à Globo Rural que não estavam sabendo do novo projeto.

“Até agora não me falaram nada a respeito”, disse o presidente da Asaga, Rosivaldo Góis. Raylton Pereira, engenheiro florestal e técnico da Asaga, afirmou que não tinha conhecimento do status do projeto junto ao Incra e que nunca ouviu falar da Alliance nem de Bittencourt. “Não sei em que pé está. Não passaram nenhum tipo de informação para a gente.”

Segundo Alessandro Zabotto, da Zabotto Ambiental, a consulta livre, prévia e informada que está sendo utilizada já foi realizada em 2024, quando o projeto anterior de geração de crédito de carbono — que foi cancelado por fraude fundiária — estava em andamento.

De acordo com ele, com o andamento do TAC, seria realizada uma nova reunião. Ele disse que não tinha a informação de que a Alliance era detida por Henrique Vorcaro e que tinha conhecimento apenas da atuação de Bittencourt na empresa. E acrescentou que sua atuação no projeto é apenas técnica.

O projeto anterior, que seria realizado na Fazenda Floresta Amazônia, chegou a gerar “tokens de carbono” em 2023 e 2024, que foram encarteirados por fundos da Reag — o New Jade 2, por sua vez controlado pelo fundo New Jade 1, Jade 2 e pelos cotistas Bittencourt e Marco Antônio de Mello, em nome de quem estava a fazenda.

Posição dos envolvidos

Procurado, Mello afirmou que, quando comprou o imóvel, verificou a documentação antes de comprá-la e que recebera do próprio Incra a orientação de que a área poderia ser regularizada com um georreferenciamento “para tirar o PAE de cima da propriedade”.

Ele disse que, desde a denúncia, informou a Reag sobre a irregularidade na fazenda, e que não foi mais procurado pela gestora nem por Bittencourt. Ainda negou ter recebido qualquer valor relativo ao projeto anterior e que não tinha conhecimento sobre a retomada das negociações sobre o novo projeto.

Procurado, Bittencourt disse que “não é e nunca foi sócio da Alliance”, não representa a empresa, e que “não tem relação com fatos investigados no contexto das operações que envolvem a Reag e o Master”. Afirmou ainda que “já prestou todas as informações sobre a originação dos ativos ambientais e sua regularização perante a autarquia fundiária”.

A assessoria de Henrique Vorcaro informou que ele não foi localizado.

Procurado, o Incra disse que em novembro descartou a possibilidade de concluir o TAC “em virtude de questões jurídicas suscitadas pela Procuradoria Federal Especializada”, e que pediu informações complementares, que estão sob análise técnica. “Apesar do pedido da empresa, não houve finalização da análise sobre a viabilidade de realização do projeto ambiental.” Confira a resposta na íntegra:

Não houve assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) envolvendo a área em questão, que é pública e de propriedade da União, destinada à constituição de Projeto de Assentamento. Isso foi constatado pelo empresário José Antônio Ramos Bittencourt, que protocolou, em 28/01/2025, documento de “Comunicação de Fato Relevante”, no qual indica ter firmado contrato com Marco Antônio de Melo, visando à geração de ativos ambientais. Informou, ainda, que posteriormente à consolidação do negócio, verificou que o imóvel “Fazenda Amazônica” constitui área pública, de propriedade da União e sob gestão do Incra. Segundo o referido documento, tal fato teria sido confirmado por assessoria fundiária especializada, contratada para analisar a questão, após repercussão de matéria publicada pelo Valor Econômico, em 2024.

Foi informada, ainda, a suspensão de qualquer ato de geração e/ou exposição comercial de ativos ambientais, bem como a adoção de providências em face do suposto proprietário.

Em março do mesmo ano, José Antônio Ramos Bittencourt requereu ao Incra a análise da possibilidade de “dar continuidade ao projeto ambiental”, com vistas à promoção de ações de preservação ambiental, monitoramento e apoio comunitário. Solicitou, especificamente, “a celebração de termo de compromisso”. Diante disso, o Incra adotou a iniciativa de verificar in loco as atividades desenvolvidas em parceria com a comunidade. O diretor de Governança da Terra do Incra, João Pedro Gonçalves da Costa, acompanhado de servidores da Unidade Avançada do Incra em Humaitá, fez visita técnica de avaliação da área e diálogo com a comunidade.

O Incra instaurou grupo de trabalho com a finalidade de formalizar parâmetros básicos para eventual projeto. O grupo de trabalho deliberou por remeter o processo à Procuradoria Federal Especializada, que solicitou diversas informações adicionais sobre o Projeto Ambiental e Contratos, ainda não apresentadas integralmente.

Assim, não houve conclusão sobre a possibilidade ou impossibilidade de firmar-se Termo de Compromisso com o desenvolvedor, sendo a conclusão jurídica da Procuradoria Federal Especializada no sentido de que “a suspensão dos contratos entre os particulares – ou a notificação extrajudicial de um deles permanece como óbice à assinatura de TAC, visto que: a) deixa de reconhecer de maneira incontroversa que a área é de titularidade do Incra; b) garantiu – e pode garantir ainda – a expedição de CPR Verdes, UEC ou UCS sobre o serviço de conservação de floresta/biodiversidade da área de propriedade do Incra; c) materializa-se em obrigação entre privados em caráter vinculativo, irretratável e irrevogável; d) não foi rescindido, estando apenas suspenso, ou com vigência controversa, o que impede a definição de novos ajustes com a autarquia.”

Necessário pontuar que ainda em novembro de 2025, portanto antes das denúncias, foi descartada a possibilidade de conclusão do TAC, em virtude de questões jurídicas suscitadas pela Procuradoria Federal Especializada. Novo pedido de complementação de documentos foi remetido à empresa em 28/11, inclusive com cópia do Parecer Jurídico. Este, acatado imediatamente pelo diretor João Pedro Gonçalves da Costa, informa a necessidade de prestação de esclarecimentos complementares – remetidas apenas em 24/12/2025 e ainda sob análise técnica. Portanto, apesar do pedido da empresa, não houve, por parte do Incra, finalização da análise técnica sobre a viabilidade de realização do projeto ambiental.

As análises técnicas e jurídicas do Incra sempre deixaram claro a impossibilidade de convalidar qualquer aspecto da negociação antes entabulada entre Marco Antônio de Mello e José Bittencourt, consideradas ilegais pelo Incra.

Ainda sobre a questão, é necessário destacar que não foram trazidos aos processos quaisquer documentos que pudessem gerar associação a fraudes financeiras, sobre as quais não tem o Incra competência fiscalizatória ou expertise técnica para identificação.

O Incra reitera que projetos envolvendo qualquer espécie de pagamento por serviços ambientais em áreas públicas afetadas à Política Nacional de Reforma Agrária devem passar pelo crivo da autarquia e das comunidades beneficiadas, nos termos da legislação vigente.

Por Globo Rural.

Tags: Crédito de carbonofamília VorcarofraudeincraMeio ambiente
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