A Prefeita de Jaú do Tocantins Luciene Lourenço de Araújo também declarou situação de emergência no município nas áreas rurais da região. A medida foi oficializada por meio do Decreto Nº 043/2023, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-TO) do dia 21 de dezembro de 2023.
A medida visa enfrentar os desafios impostos pelo longo período de estiagem, afetando severamente as atividades agropecuárias e a sustentabilidade das famílias da agricultura familiar.
O documento foi fundamentado na falta de chuvas no município. “O a insuficiência de água pluvial e sua escassez neste período que historicamente já restava com chuvas regulares vem atingindo de forma abrupta criadores e agricultores, comprometendo a produção substancialmente”, diz um trecho do Decreto. A falta de precipitação pluvial ocasionou prejuízos significativos, incluindo a perda de animais, especialmente gado e outros semoventes, além de comprometer a safra 2023/2024, acarretando danos de ordem econômica ainda incalculáveis.
Ainda conforme o Decreto, a estiagem prolongada também tem afetado gravemente as famílias da agricultura familiar, inviabilizando a produção regular e, consequentemente, afetando sua subsistência. A insuficiência hídrica, durante um período historicamente marcado por chuvas regulares, tem impactado drasticamente criadores e agricultores locais, comprometendo a produção de forma substancial. “A situação vem se agravando devido à continuidade do período de estiagem com redução significativa do volume de chuva, acarretando em morte de animais, especialmente semoventes, bem como, comprometendo a safra 2023/2024, com prejuízos imensuráveis”, diz outro trecho do documento oficial.
Visando atender às demandas emergenciais resultantes dessa situação, o decreto também autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais, com destaque para as Secretarias de Agricultura e Pecuária, bem como a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, para atuarem de forma coordenada no enfrentamento dessa emergência.
O decreto prevê ainda a convocação de voluntários e estabelece a possibilidade de parcerias com a comunidade, visando facilitar as ações de assistência à população afetada. Autoridades administrativas e agentes da defesa civil estadual são igualmente autorizados a agir em casos de risco iminente, conforme determinado pela Constituição Federal.
No que diz respeito às medidas administrativas e contratuais, o decreto estabelece a dispensa de licitação para contratações relacionadas à aquisição de bens e serviços necessários à reabilitação dos cenários identificados em relatório, desde que sua conclusão possa ocorrer dentro do prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.