As chuvas intensas registradas nos últimos dias no Tocantins têm provocado impactos significativos no setor agrícola, incluindo atrasos na comercialização de grãos, quebra de contratos e dificuldades para o cumprimento de compromissos financeiros, afetando diretamente os produtores rurais.
Além disso, a escassez e o aumento do preço do diesel têm agravado o cenário, dificultando a colheita, elevando os custos de produção e reduzindo as margens de lucro.
A Associação Tocantinense dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja-TO) confirmou os prejuízos causados pelas chuvas e destacou que ainda está contabilizando os danos, mas afirmou que há perdas e aumento de custos, principalmente no sul do estado, onde alagamentos e estradas danificadas dificultaram o escoamento da soja. Segundo o vice-presidente da Aprosoja-TO, Thiago Facco, caminhões atolaram e pontes cederam, elevando o frete e comprometendo a qualidade da produção.
O advogado Pedro Henrique Oliveira Santos, especializado em crédito rural, explicou que a situação abre espaço para a renegociação de dívidas e a adoção de medidas de reestruturação financeira.
Segundo o especialista, o contexto atual compromete diretamente o fluxo dos produtores, uma vez que há atraso na venda dos grãos, inadimplência contratual e, consequentemente, demora no recebimento. Isso ocorre em um período crítico, com obrigações financeiras vencendo entre os meses de março, abril e maio.
Nesse contexto, o produtor rural tem o direito de solicitar a prorrogação e o alongamento de suas dívidas junto às instituições financeiras, como forma de viabilizar sua reestruturação e garantir a continuidade das atividades.
Renegociação
De acordo com o especialista, a prorrogação está prevista no Manual de Crédito Rural (MCR) e pode ser aplicada sempre que a capacidade de pagamento do produtor for afetada por fatores inerentes à atividade rural.
Situações como frustração de safra, queda de produtividade e dificuldades de comercialização, como as atualmente enfrentadas em razão das chuvas no Tocantins, constituem fundamentos legais suficientes para a solicitação do alongamento das dívidas junto às instituições financeiras.
Pedro Henrique enfatiza que o ponto central é comprovar que a capacidade de pagamento foi efetivamente comprometida por fatores ligados à atividade rural. Ele também destaca que esse direito se aplica a produtores de todos os portes e não deve ser confundido com renegociação convencional.
Na prorrogação prevista no MCR, não há exigência de pagamento de entrada, aumento de juros ou apresentação de novas garantias, o que proporciona maior previsibilidade e segurança ao produtor em momentos de crise. Diante do cenário atual, a recomendação é que o produtor não aguarde o vencimento das parcelas para agir. A orientação é formalizar o pedido junto à instituição financeira o quanto antes, apresentando provas da perda de capacidade de pagamento, especialmente em situações de atraso na colheita e dificuldades de comercialização causadas por fatores climáticos.
Por Jornal do Tocantins.


















