por Waldenia Silva/Governo do Tocantins
Mais de 1.400 produtos impróprios para o consumo foram retirados das prateleiras de dois supermercados, em Paraíso do Tocantins. A operação De Olho no Prazo de Validade do Procon Tocantins aconteceu nesta quinta-feira,11.
A equipe de fiscais apreendeu, ao todo, 1.418 produtos, após denúncia de consumidores. Entre os itens recolhidos estão alimentos, produtos de higiene pessoal e limpeza. Ambos os estabelecimentos comerciais receberam auto de infração por não cumprirem a lei.
“O que chamou atenção é que em único supermercado foram apreendidos 1.229 itens. Já no segundo estabelecimento foram 189 itens. Por isso, reforçamos que é importante que os consumidores sempre verifiquem a validade dos produtos antes de adquiri-los. O consumo de itens vencidos pode ser prejudicial à saúde”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.
Produtos vencidos
Entre os produtos vencidos apreendidos estão: manteiga, fermento, café, , bolachas, chocolate, salgadinhos, molho para salada, condicionador infantil, energético, molho de pimenta, temperos, tinta para cabelo, azeite, requeijão cremoso, biscoito de polvilho, leite, mandioca, condicionador, maionese, sorvete, sabonete líquido e ração para cachorro.
Denuncie
O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade, pode formalizar a denúncia por meio do Whats Denúncia (63) 99216-6840 ou ligar no Disque 151.
O diretor de fiscalização, Magno Silva, explica que as empresas autuadas têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa e que o Procon Tocantins está atento às denúncias dos consumidores.
“O estabelecimento será fiscalizado e, caso verificada a irregularidade, vamos tomar as providências cabíveis. É válido lembrar ainda que se o consumidor encontrar um item vencido possui o direito de receber um produto igual, dentro do prazo de validade, e a solicitação pode ser feita diretamente nos caixas ou ao gerente do estabelecimento”
Legislação
Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
Ainda a Lei Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Produtos com ausência de preços: