Chamamento da Conab é voltado a pessoas jurídicas especializadas em armazenagem de produtos e embalagens ligados a programas governamentais
Empresas interessadas em prestar serviços de armazenagem para estoques públicos e programas governamentais podem solicitar credenciamento junto à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até 31 de dezembro de 2026.
O chamamento tem abrangência nacional e é destinado a pessoas jurídicas especializadas em armazenagem. Para participar, a unidade precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras de Produtos Agrícolas e estar com a situação cadastral regularizada.
As propostas devem ser entregues nas superintendências regionais da Conab indicadas no edital, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Entre os documentos exigidos estão registros da empresa, inscrição estadual, contrato social ou equivalente, comprovantes relacionados ao imóvel, regulamento interno do armazém, certidões e documentos do fiel depositário e do responsável técnico, quando aplicável.
Unidades passarão por vistoria
Além da análise documental, a Conab fará vistoria prévia nas unidades interessadas.
Os armazéns precisam cumprir exigências técnicas relacionadas a acesso para transporte, balança com aferição válida, equipamento para medição de umidade, itens de segurança e estrutura para controle de pragas.
Também há exigências específicas para armazéns a granel, convencionais e frigoríficos, conforme o tipo de estrutura e de produto armazenado.
A habilitação só será concedida após a verificação dos documentos e das condições das instalações.
Credenciamento não garante contratação
As empresas aprovadas deverão assinar o contrato de depósito em até 30 dias corridos após o recebimento da comunicação de habilitação.
O credenciamento terá validade inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, por interesse da Conab, por até 60 meses.
A companhia ressalta, porém, que o credenciamento não garante contratação nem recebimento imediato de produtos. A utilização das unidades dependerá da demanda dos programas e das operações conduzidas pela Conab.
Empresas que tiverem o pedido recusado poderão apresentar recurso por escrito no prazo de dez dias úteis após o recebimento da comunicação.
O edital nº 02/2026, os anexos, o formulário de proposta e a relação dos locais de entrega estão disponíveis no portal da Conab.














