Associação dos Produtores do Bico do Papagaio (PROBICO) ajuizou uma ação judicial em 2023 para obrigar que o INCRA e a UNIÃO FEDERAL façam a doação das terras ao Estado do Tocantins que foram arrecadadas pelo Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins (GETAT) entre os anos de 1971 a 1987 situadas nos 100 km a esquerda e a direita das rodovias federais no Estado do Tocantins, que na época foram declaradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacional, na região da Amazônia Legal, para o GETAT.
O advogado da PROBICO, Edmar Teixeira Júnior ressaltou que, “tramita muitas ações ajuizadas pelo INCRA e União Federal que pedem o cancelamento e a reintegração de posse dessas áreas arrecadadas no passado e que outras ações tramitam no Supremo Tribunal Federal, mas que há previsão legal para doação dessas terras arrecadadas, sem destinação ainda, para o Estado do Tocantins (art. 5º do Decreto n.º 95.956/88combinado com o art. 1º, inciso XIII do Decreto-Lei nº 1.164/71) e que essas áreas poderão ser regularizadas futuramente junto ao ITERTINS seja por meio de regularização, convalidação ou compra direta junto ao Estado”. Destacou também o advogado, “que existem precedentes favoráveis ao Estado do Tocantins à semelhança do que ocorreu com as doações das terras arrecadadas pela União para aos ESTADOS DO AMAPÁ (Decreto nº 6.291/07) e RORAIMA ( Decreto n.º 6.754/2009)onde as situações jurídicas foram estabilizadas com segurança jurídica e diminuição dos conflitos fundiários” destacou.
O presidente da PROBICO, Luciano Vilela disse que os produtores não podem suportar mais a situação de insegurança jurídica. “Eles acabam dicando expostos a invasões, cancelamentos de matrículas e limitações ambientais e que essas terras que não tiveram destinações devem ser doadas ao Estado do Tocantins de uma vez por todas”, afirmou o presidente. O Estado do Tocantins por meio da Procuradoria Geral do Estado – PGE fez sua parte e requereu junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) a doação das terras que ainda não tiveram destinação dada pelo INCRA, nos termos do art. 5º, do Decreto n. 95.956/88 (Art. 5° O Estado ou Território, onde se situem terras públicas, requererá sua doação ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário – MIRAD, indicando a área desejada e assumindo o compromisso de dar ao imóvel destinação condizente com os objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa.) No entanto, esse processo administrativo que tramita no MDA em Brasília ainda não teve decisão administrativa final.
O INCRA já se manifestou de forma contrária a pretensão da PROBICO e do ESTADO DO TOCANTINS na ação de obrigação de fazer e defende que as terras devem ser destinadas ao Programa de Reforma Agrária causando mais tensão ainda na região do Bico do Papagaio. A Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (FAET) também vem envidando esforços junto ao INCRA e ao Senado Federal objetivando a votação célere do Projeto de Lei n. 1193/2023 de autoria do Senador Eduardo Gomes e relatoria da Senadora Dorinha Seabra, além de realizar reuniões na FAET com produtores ruais e representantes do INCRA.
O produtor rural Ângelo Crema Marzola Júnior destaca que vem lutando a mais de 20 anos pela doação das terras para o Estado do Tocantins, “Sempre se deparo com a resistência do INCRA, razão pela qual a judicialização da matéria através da PROBICO foi necessária e é uma esperança para os produtores da região que aguardam ansiosamente o fim da insegurança jurídica que afeta o Estado do Tocantins, desde antes de sua criação no ano de 1988”, enfatiza o produtor rural.
A PROBICO pleiteou a concessão de liminar junto a Justiça Federal, fundamentado o pedido nos art. 5º do Decreto n.º 95.956/88, art. 5º do Decreto-Lei n.º 2.375/87 e art. 1º do Decreto-Lei nº 1.164/71 a fim de evitar que o INCRA destine as terras arrecadadas para o Programa de Reforma Agrária – durante a tramitação da ação – até julgamento final do referido processo. Enquanto isso os produtores rurais do Estado do Tocantins que possuem terras em fase de demanda judicial com a UNIÃO e o INCRA depositaram suas esperanças na votação do Projeto de Lei n. 1193/2023 e também na possibilidade de uma decisão judicial que obrigue de vez a doação de aproximadamente mais de 1.000.000,00 de hectares das terras sem destinação até então para o estado do Tocantins.