O Tocantins enfrenta uma séria crise decorrente da estiagem prolongada, levando o Governo do Tocantins a decretar Situação de Emergência. A oficialização ocorreu por meio do Decreto nº 6.724 publicado nesta terça-feira, 9, no Diário Oficial do Estado (DOE-TO). A medida foi tomada pelo Governador Wanderlei Barbosa, embasado na Constituição do Estado e na legislação federal, ativou o dispositivo legal diante da grave escassez de chuvas que impactou significativamente o cenário agrícola local.
Os motivos declarados no decreto revelam a extensão dos danos causados pela prolongada estiagem. O último trimestre de 2023 registrou índices pluviométricos alarmantemente baixos, afetando consideravelmente a produção agropecuária. Essa condição desfavorável impactou especialmente a semeadura de grãos, comprometendo a janela de plantio estabelecida para o período de 1º de outubro de 2023 a 8 de janeiro de 2024, conforme a Portaria SDA/MAPA nº 840, de 7 de julho de 2023.
Diversas cidades localizadas no sul e sudeste do Estado do Tocantins haviam previamente declarado situação de emergência em decorrência dos impactos severos da estiagem. Relatos indicam a ocorrência de mortes de animais devido à falta de água e alimentação insuficiente, agravadas pelos danos significativos nas plantações. Diante dessa crise, muitos produtores e pecuaristas da região manifestam preocupações relacionadas aos empréstimos e financiamentos, uma vez que as expectativas de produção foram drasticamente frustradas, impactando diretamente sua capacidade de pagamento e investimento.
O decreto enfatiza a responsabilidade do Poder Público em preservar o bem-estar da população em regiões afetadas por desastres naturais, buscando cooperar para mitigar e minimizar os efeitos das adversidades e promover a reabilitação das áreas atingidas.
Conforme os termos do decreto, fica declarada a Situação de Emergência no Tocantins devido ao desastre classificado como Estiagem (COBRADE – 1.4.1.1.0). Além disso, o documento autoriza a mobilização do Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado para fornecer apoio complementar aos municípios atingidos pela seca, visando à reabilitação dos cenários impactados, com coordenação pelo Comando de Ações de Defesa Civil.
O Decreto tem vigência de 180 dias.