A agência de Defesa Agropecuária (Adapec), publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 2, a Instrução Normativa nº 6, de 27 de junho de 2025, que estabelece, no Estado, o cadastro de estabelecimentos manipuladores de subprodutos de origem animal não comestíveis no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da Adapec.
A Instrução Normativa também prevê o credenciamento de profissionais habilitados para emitir a Guia de Trânsito de Subprodutos eletrônica e regulamentar o transporte de subprodutos de origem animal não comestíveis e resíduos provenientes da exploração pecuária, permitindo sua circulação no território nacional para fins industriais, uso técnico ou exportação para países que exigem certificação sanitária oficial.
O gerente de Inspeção Animal da Adapec, Antonio José de Souza Caminha, explicou que esse serviço, anteriormente, era executado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), mas foi transferido para os estados. “Esta IN nº 6 visa regulamentar o cadastro desses estabelecimentos, que agora passam a ser fiscalizados pela Adapec”, pontuou Antônio José, acrescentando que já existem cinco estabelecimentos cadastrados na Agência.
Subprodutos animais não comestíveis
São exemplos de subprodutos de origem animal não comestíveis: peles de animais (couro), raspas ou aparas de pele bovina, escamas, bexiga natatória, ossos e produtos derivados, lã e outros produtos derivados, pelos de animais como crina, vassoura da cauda, pelos das orelhas, penas e plumas, cascos, chifres, gelatinas não comestíveis (como cola animal, osseína, gelatina técnica e outras não utilizadas na alimentação humana ou animal), além de produtos gordurosos obtidos do processamento de resíduos animais (como sebo e óleos animais não destinados à alimentação animal), entre outros.
Por Welcton de Oliveira/Governo do Tocantins.