O Governo do Tocantins instituiu a Política Estadual de Incentivo à Apicultura para estimular o desenvolvimento da atividade apícola no Estado, reforçando o compromisso com a preservação do meio ambiente, o fortalecimento da economia local e a geração de emprego e renda para os pequenos produtores. A Lei nº 4.524, de 25 de setembro de 2024,que institui a Política Estadual, foi publicada no Diário Oficial do Tocantins, desta quinta-feira, 26.
A nova lei, de iniciativa do deputado Luciano Oliveira (PSD), estabelece diretrizes inovadoras, como a proteção e conservação das abelhas e de outros polinizadores nativos, essenciais para o equilíbrio ambiental e a agricultura sustentável. Entre as principais vantagens, estão a identificação de áreas com alto potencial apícola, a certificação de produtos, o estímulo ao cooperativismo, e o desenvolvimento de tecnologias de rastreabilidade e melhoria da produção. Oferece ainda suporte direto à Política Pública Poliniza Tocantins, ampliando a proteção dos polinizadores e promovendo práticas agrícolas de baixo impacto, assegurando a sustentabilidade das áreas produtivas e fomentando a exportação de produtos apícolas.
Poliniza Tocantins e transporte de abelhas nativas
A Política Pública Poliniza Tocantins visa impulsionar a produtividade das lavouras tocantinenses por meio da polinização assistida com abelhas, valorizando a atuação dos apicultores e meliponicultores locais.Foi lançada por pelo governador Wanderlei Barbosa, durante a Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins 2024), por meio do Decreto n° 6.789.
O Poliniza Tocantins tem como objetivo fomentar a agricultura sustentável, aumentar a produtividade, reduzir a emissão de dióxido de carbono, evitar a abertura de novas áreas para cultivo e reflorestar áreas estratégicas, fornecendo abrigo e alimento para polinizadores. O programa prevê ainda a capacitação de técnicos e produtores, beneficiando diretamente o setor agrícola e apícola do Estado.
O Governador assinou ainda durante a Agrotins 2024, o Projeto de Lei nº 7, de 15 de maio de 2024, que regulamenta a criação, comércio, conservação e transporte de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos). A nova lei visa fortalecer a cadeia produtiva da meliponicultura, assegurando a sustentabilidade e preservação da biodiversidade local.
Com diretrizes claras para o exercício da atividade, o projeto também facilita a abertura de mercado para apicultores, promovendo um manejo responsável que contribui para o desenvolvimento sustentável e a proteção dos ecossistemas. A iniciativa reforça o compromisso do estado com a conservação ambiental e o uso eficiente dos recursos naturais, ao mesmo tempo em que estimula a economia local por meio da apicultura e meliponicultura.
Por Hérica Rocha/Governo do Tocantins.