O ex-prefeito de Araguaçu (TO), Joaquim Pereira Nunes, foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão por crime ambiental devido à manutenção dolosa e prolongada de um lixão a céu aberto durante sua gestão. A sentença atende a uma ação penal proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reconhece que o ex-gestor assumiu deliberadamente o risco de provocar danos ambientais e à saúde pública ao ignorar obrigações legais.
Apesar da pena privativa de liberdade, a Justiça converteu a sanção em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa compensatória. O município de Araguaçu também foi condenado a desativar imediatamente o lixão e a implantar um sistema regular de manejo de resíduos sólidos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão ainda impôs ao município uma multa de R$ 500 mil, destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Crime ambiental se estendeu por mais de 20 anos
Segundo o MPTO, o lixão funcionava sem qualquer controle técnico ou ambiental desde pelo menos 1998, às margens da rodovia TO-181. O local acumulava resíduos sólidos a céu aberto, gerando chorume, liberação de gases tóxicos e atração de vetores de doenças, como insetos e roedores. O depósito irregular também contribuía para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, com grande acúmulo de pneus e água parada.
Inspeções realizadas pelo próprio MPTO e relatórios do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) constataram contaminação do lençol freático, ocorrência de queimadas ilegais e diversos outros riscos ambientais.
Mesmo após múltiplas notificações, multas e termos de ajustamento de conduta, o então prefeito manteve o lixão em funcionamento, sem providenciar medidas corretivas. O Ministério Público classificou essa conduta como “dolo por omissão”, ou seja, uma escolha consciente de não agir, desrespeitando a legislação ambiental vigente.
Justiça reconhece crime de poluição
A sentença reconheceu a materialidade do crime de poluição, conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que considera o delito de perigo abstrato — ou seja, não é necessário comprovar o dano efetivo, bastando o risco à integridade do meio ambiente.
O processo é acompanhado pelo promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, da Promotoria Regional do Alto e Médio Araguaia.
Por AF Notícias.