Grupo C.AGRO assegura a suspensão de mais de 200 milhões em dívidas de gigante do agronegócio no interior de São Paulo; empresa teve seu pedido de recuperação judicial acolhido
Um gigante e tradicional grupo do agronegócio com atuação no interior de São Paulo teve o pedido de recuperação judicial acolhido liminarmente pela Vara Regional Empresarial de Ribeirão Preto. A decisão, proferida no dia 25 de junho de 2025, suspende todas as ações e execuções contra os requerentes pelo prazo inicial de 180 dias, permitindo que o grupo busque sua reorganização financeira sem o risco de bloqueios ou expropriações imediatas.
A medida foi concedida mesmo antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, diante da urgência da situação e da iminência de prejuízos irreversíveis às atividades produtivas.
O deferimento da medida foi resultado direto da atuação conjunta do grupo C.AGRO, em parceria com o escritório Rogério Augusto Silva Advogados Associados. A C.AGRO foi responsável por toda a estruturação técnico-contábil do processo, apresentando laudos e perícias robustos através de seus peritos e auditores contábeis, que comprovaram com clareza a viabilidade econômica do grupo e a essencialidade das atividades desenvolvidas. O trabalho técnico minucioso foi essencial para embasar a decisão favorável do juízo, tendo em vista a existência de mais de 5 mil documentos analisados e juntados no processo.
Ressalta-se que foi essencial a demonstração da boa-fé dos produtores na condução de seus negócios, com a regularidade das suas operações e demonstração dos eventos externos que geraram a crise financeira.
Em complemento, a condução jurídica do caso ficou sob responsabilidade do escritório “full service” do agronegócio, Rogério Augusto Silva Advogados Associados, referência nacional em estratégias jurídicas para a reestruturação financeira de produtores rurais e empresários. O time jurídico atuou com precisão na formação do polo ativo, na adequação legal dos produtores à legislação e na argumentação jurídica que levou ao deferimento do pedido.
No caso, a Justiça também determinou a realização de constatação prévia nas fazendas e unidades rurais do grupo, com o objetivo de verificar “in loco” a viabilidade da operação e a continuidade da produção.
O grupo em questão possui diversas propriedades rurais cadastradas com CNPJs próprios, uma exigência tributária do Estado de São Paulo para quem atua com produção em larga escala. Essas unidades estão localizadas em diferentes regiões do estado e envolvem culturas variadas, cuja safra atual chegou a ser alvo de ordens de busca e apreensão por parte de credores. É salutar a preservação da continuidade do grupo recuperando, tendo em vista o seu grande impacto econômico, na geração de empregados e na segurança alimentar.
Cenário crítico do agronegócio
O caso retrata uma realidade cada vez mais comum no setor agropecuário brasileiro. Produtores de médio e grande porte vêm enfrentando uma combinação de fatores adversos: oscilações nos preços das commodities, aumento do custo dos insumos, eventos climáticos extremos, dificuldades de crédito e instabilidades macroeconômicas.
Mesmo com tentativas internas de ajuste, como cortes de despesas, venda de ativos e reestruturação operacional, o grupo não conseguiu evitar o agravamento da crise de liquidez, cenário que forçou a adoção do pedido de recuperação judicial como medida de proteção e reorganização.
Ressalta-se que outro fato que agrava o endividamento e o colapso financeiro do produtor e empresários, são as renegociações abusivas que visam transformar o crédito rural em crédito comum, e não permitem a carência e o prazo necessário para a reestruturação do negócio. A postura dos bancos, se resume no corte de todos os créditos e inscrição nos cadastros de restritivos de crédito que incluem a famosa e temida “Lista Negra”, além de ameaças constantes de tomada do seu patrimônio, o que levam o produtor e sua família ao colapso financeiro e emocional.
Próximos passos do processo
A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, tem como finalidade preservar empresas viáveis, manter empregos e garantir o funcionamento da atividade econômica, especialmente em setores estratégicos como o agronegócio. A condução adequada desse processo pode representar a retomada do equilíbrio financeiro e a continuidade de uma operação produtiva que, apesar das adversidades, permanece ativa e relevante para a economia local e nacional.
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Por Compre Rural.