Reforma tributária eleva impostos sobre imóveis e dividendos, mas estruturas patrimoniais seguem estratégicas para sucessão e organização de bens
A reforma tributária alterou de forma relevante o planejamento patrimonial no Brasil. Com a criação do IVA dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a previsão de tributação sobre dividendos, famílias e investidores passaram a questionar a viabilidade das holdings patrimoniais a partir de 2026.
Uma das principais mudanças é a incidência dos novos tributos sobre operações imobiliárias. A venda e a locação de imóveis, antes fora do alcance de tributos indiretos, passam a ser gradualmente tributadas. Pessoas físicas que realizam operações pontuais seguem sujeitas apenas ao imposto de renda sobre ganho de capital, mas quem atua com habitualidade, seja na venda ou na locação, poderá ser enquadrado como contribuinte do IVA dual.
Para as pessoas jurídicas, incluindo holdings, a mudança é mais direta. A venda de imóveis passa a sofrer incidência de CBS e IBS, com alíquotas reduzidas para o setor imobiliário, que se somam aos tributos federais já existentes. Nos aluguéis, a equiparação a serviços tributáveis amplia a carga, ainda que com redutores previstos em alguns casos.
Outro impacto relevante é a tributação de dividendos. O projeto aprovado na Câmara prevê imposto de 10% sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais por beneficiário. A medida reduz uma das principais vantagens históricas das holdings, sobretudo em estruturas familiares com distribuição elevada de resultados.
Apesar desse cenário, as holdings continuam oferecendo benefícios que vão além da questão fiscal. A centralização do patrimônio facilita a gestão, reduz conflitos, simplifica a sucessão e permite maior controle sobre a transferência de bens. Além disso, a separação entre patrimônio pessoal e empresarial contribui para a proteção jurídica dos ativos familiares.
Com a reforma, a holding deixa de ser um instrumento de economia tributária ampla, mas permanece como ferramenta relevante de organização, governança e planejamento sucessório. A decisão de constituir ou manter uma estrutura desse tipo passa a exigir análise ainda mais cuidadosa, considerando o perfil do patrimônio e os objetivos da família.
Por Dr. Gabriel Soares Messias, Advogado associado da Fraz Advocacia. Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Especialista em Direito Empresarial (São Judas). Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Professor de Direito Civil e Empresarial da UFT/Arraias.














