O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu nesta segunda-feira (26) a licença ambiental ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para as obras do derrocamento do Pedral do Lourenço, em Itupiranga, no sudeste do Pará.
A obra, que tem recursos previstos no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), consiste na retirada de rochas submersas, com uso de explosivos, em um trecho no Rio Tocantins para viabilizar a navegabilidade de grandes embarcações.
A intenção é que a obra torne o trecho de cerca de 35 quilômetrôs do rio em Itupiranga navegável o ano todo, mesmo nos períodos de seca, para instalação da hidrovia Araguaia-Tocantins.
O derrocamento é discutido há anos e preocupa ambientalistas e ribeirinhos. Na área do Pedral do Lourenço tem muitas comunidades, incluindo pesqueiras. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou após a liberação pelo Ibama e informou que considera “a licença de instalação para a hidrovia Araguaia-Tocantins ilegal”.
Já o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), se manifestou comemorando a licença: “Isso posiciona para que consigamos garantir a navegabilidade do rio Tocantins o ano todo e fazer de que o rio navegável de Marabá a Barcarena, impulsionando a economia, gerando emprego e renda”, disse.
A medida era analisada desde 2014 e o documento com a liberação do Ibama tem validade de cinco anos. A ordem de serviço para início das obras deve ser assinada nos próximos dias.
Entre as condicionantes estão a implementação de 32 planos e programas ambientais, proibição de retirada de vegetação nativa e fauna silvestre e a criação de programas de educação ambiental. O Dnit deve destinar ainda cerca de R$ 4 milhões para compensação ambiental.
Retirada de rochas para hidrovia
O projeto prevê tráfego de embarcações e de comboios na hidrovia Araguaia-Tocantins. Para isso um canal de navegação deve ser criado por meio da dragagem e do derrocamento, que é a retirada ou destruição das rochas submersas com explosivos.
A licença do Ibama é para “Derrocamento da Via Navegável do Rio Tocantins – Trecho 2, entre Santa Teresinha do Tauiri (em Itupiranga) e a Ilha do Bogéa, com 35 km de extensão, incluindo a instalação dos canteiros de apoio, industrial e paiol de explosivos”, diz o documento do Ibama com a licença.
Segundo o governo federal, a hidrovia do rio Tocantins se estende por mais de 1.700 quilômetros, entre Peixe (TO) e a Grande Belém, “mas tem sua capacidade reduzida neste trecho rochoso de aproximadamente 40 quilômetros” no Pará.
No Pará, o rio tem cerca de 560 quilômetros, desde o município de Marabá, na região sudeste do estado, até a sua foz na Baía do Marajó, onde fica o porto de Vila do Conde, em Barcarena, na região metropolitana de Belém – que é área portuária de exportações.
A expectativa é ampliar o transporte de grãos e minérios entre o Centro-Oeste e os portos da Grande Belém.
No entanto, segundo o MPF, a licença viola uma decisão anterior, em que se pedia mais documentos para o projeto, incluindo “apresentação dos estudos do desembarque pesqueiro.
Ainda segundo o MPF, “a licença de instalação também viola a licença prévia e suas condicionantes emitidas pelo próprio Ibama e viola o direito de povos e comunidades tradicionais à consulta, livre, prévia e informada”.
Em abril, o MPF destacou a preocupação de comunidades por causa do risco de impactos da hidrovia. “Existe comunidade tradicional no território do Pedral do Lourenção: nós estamos aqui. O Pedral do Lourenção somos nós. Nós somos o rio e, se mexer com o rio, se destruir o Pedral, eles vão estar destruindo as nossas vidas”, disse a liderança comunitária Eva Moraes.
Entenda
Desde 1995, o poder público tenta aumentar a capacidade de navegação no Rio Tocantins, no sudeste do Pará. O Dnit chegou a desencadear a tramitação simultânea de dois processos diferentes de licenciamento, sendo um no Ibama e outro na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas).
Em 2009, apesar de a Justiça Federal ter acolhido pedido do MPF e ter impedido o fracionamento ilegal do licenciamento, a Semas emitiu licença prévia para o empreendimento. A licença foi anulada e o processo de licenciamento foi arquivado.
Já em 2013, o Dnit voltou a pedir ao Ibama a autorização para as obras. A nova licença foi concedida em outubro de 2022 e o MPF recomendou a suspensão.
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Derrocagem do Pedral do Lourenço preocupa ambietalistas no Pará — Foto: TV Liberal Reprodução
Por g1 Pará.