O juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO), antecipou os efeitos da recuperação judicial do Grupo Formoso, dono da sementeira Uniggel e de outras empresas de agronegócios, por 90 dias. O período foi concedido para que sejam verificados todos os documentos antes de decidir pelo deferimento da recuperação judicial.
A empresa entrou com o pedido de recuperação judicial em 18 de dezembro passado, com dívidas de R$ 1,3 bilhão.
Com a decisão do magistrado, ficam suspensas todas as execuções ajuizadas de créditos sujeitos a uma recuperação judicial, o curso da prescrição das obrigações e ficam ainda proibidas “qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial”.
O juiz também suspendeu as cláusulas de vencimento antecipado dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), dos contratos com fornecedoras de tecnologia e de arrendamento rural.
Mas manteve o direito dos credores de executarem os contratos de Certificados de Depósito do Agronegócio com Warrant (CDA-WA), que envolvem grãos e sementes depositados junto a terceiros.
Por Globo Rural.


















