A 2ª Vara da Comarca de Cristalândia condenou o uma empresa e quatro réus por diferentes delitos por desmatamento ilegal em fazendo localizada em Lagoa da Confusão. A ação é do Ministério Público (MPE). A companhia foi considerada culpada por destruir ou danificar floresta de preservação permanente, previsto na Lei 9.605 de 1998.A sanção imposta foi de 150 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos acontecimentos. Adicionalmente, a empresa foi obrigada a reparar os danos ambientais causados, no montante de R$ 6 milhões.
OUTROS RÉUS
Um engenheiro agrônomo e um técnico agropecuário, responsáveis técnicos pelo projeto de exploração florestal, foram condenados por elaborar e apresentar um estudo enganoso, com omissão de informações relevantes. A conduta crimosa levou à autorização de exploração vegetal irregular e à compensação ilegal da reserva legal, configurando um crime descrito na Lei 9.605. Os profissionais receberam uma pena de 150 dias-multa e também foram condenados a reparar individualmente os danos ambientais, no valor de R$ 1 milhão cada.
SERVIDORES DE ÓRGÃO AMBIENTAL
Dois servidores públicos do órgão ambiental estadual à época foram condenados por conceder autorização em desacordo com as normas ambientais, violando a Lei 9.605. A pena aplicada a eles foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Os servidores também foram condenados a reparar, cada um, danos ambientais no valor de R$ 1 milhão. Da decisão cabe recurso. As multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Estado do Tocantins.
DENÚNCIA DE 2019
A denúncia foi oferecida pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia em outubro de 2019 e apontava uma série de irregularidades no licenciamento ambiental concedido à propriedade rural, incluindo o desmatamento ilegal de aproximadamente 320 hectares de área de reserva legal desde 2008, o equivalente a cerca de 320 campos de futebol. O MPE fundamentou a denúncia criminal com diversos elementos que vão desde a precariedade nos processos administrativos, a falta de fiscalização in loco e o descumprimento de leis e normas ambientais básicas, incluindo a impossibilidade legal de compensar a reserva legal no caso em questão. A denúncia também ressaltou a intenção deliberada na conduta dos agentes públicos e privados, mencionando um parecer da Procuradoria-Geral do Estado de 2013 que já alertava sobre a ilegalidade da supressão de área de reserva legal existente.
Por Cleber Toledo.