A Justiça suspendeu o aumento na conta de água dos consumidores tocantinenses, que poderia chegar próximo a 9%. A medida se deu após o governo estadual anunciar recurso contra a sentença que autorizou a cobrança de dois percentuais de reajuste na tarifa de água e esgoto, por parte da empresa BRK Ambiental.
O documento suspendendo a cobrança foi assinado pelo juiz William Trigilio da Silva na manhã desta sexta-feira (22). A Justiça deu cinco dias para a concessionária se manifestar sobre o caso. Sobre a nova determinação, a BRK disse apenas que “seguirá cumprindo as decisões judiciais”.
A aplicação dos novos valores é referente aos reajustes tarifários de setembro de 2022 a agosto 2023 e de setembro de 2023 a agosto de 2024. O pedido para aplicar os aumentos foi feito pela BRK e atendido por meio de uma sentença da 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas.
Nesta sexta-feira (22), o juiz da mesma vara afirmou que o não autorizou a execução da cobrança antes trânsito em julgado, ou seja, até não haver mais possibilidade de recurso.
Além disso, segundo o juiz, eventual recurso da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR), que tinha sido anunciado pelo governo do estado, terá efeito suspensivo, impedindo o cumprimento antecipado da decisão.
Por fim, o juiz determinou que a BRK interrompa imediatamente qualquer medida para executar os reajustes tarifários.
Entenda
O reajuste relativo ao período setembro de 2022 até agosto de 2023 é feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período, equivalente a 4,61%.
Conforme a ATR, além do reajuste foi aplicado na conta de novembro, e a fatura de dezembro poderia sofrer outra atualização de 4,24%, referente ao período de setembro de 2023 a agosto de 2024. No total, o reajuste é de 8,85%.
A ATR defendeu que as legislações estadual e federal exigem um intervalo mínimo de 12 meses entre os reajustes tarifários. Por isso, o reajuste retroativo ao período de setembro de 2022 a agosto de 2023 só poderia ser aplicado no início de 2024.
“Causam estranheza os reajustes à revelia da ATR e do Governo do Tocantins, uma vez que a decisão judicial não é definitiva e cabe recurso. O Estado sequer tomou ciência dessa decisão no processo judicial e os consumidores foram surpreendidos com esse novo reajuste sem qualquer homologação por parte desta Agência Reguladora”, comentou o presidente da ATR, Matheus Martins.
Por Brenda Santos, g1 Tocantins.