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Justiça do Tocantins congela dívida rural em processo de alongamento contra Banco da Amazônia

por ADM T. Rural
em: 13/01/2026 15:48
Cat.: Agricultura, DESTAQUE
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Justiça do Tocantins congela dívida rural em processo de alongamento contra Banco da Amazônia
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Em vitória histórica para o setor, agricultor obtém liminar que suspende exigibilidade de dívidas com o Banco da Amazônia e protege seus bens, garantindo a continuidade de suas atividades.

A agricultura no Brasil é a espinha dorsal da produção de alimentos, mas os desafios enfrentados pelos produtores são imensos e muitas vezes imprevisíveis. Em um caso emblemático no Tocantins, um produtor rural, cliente do escritório CH Advogados do Agro, viu sua subsistência ameaçada por adversidades climáticas e a intransigência de uma instituição financeira. Graças à atuação estratégica da banca, a Justiça concedeu uma liminar crucial, suspendendo a exigibilidade de seus contratos de crédito rural junto ao Banco da Amazônia S.A. (BASA) e protegendo seus bens de futuras cobranças.

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A Dura Realidade do Campo: Estiagem e Perdas Financeiras

O caso envolve um pecuarista da região de Natividade – Tocantins, que depende do crédito rural para o custeio de sua produção, essencial para o sustento de sua família e para o abastecimento regional. Contudo, os anos de 2023 e 2024 foram implacáveis. A região foi assolada por uma estiagem prolongada e intensa, fato amplamente reconhecido por decretos estaduais (Decreto Estadual nº 6.724/2024) e municipais (Decreto Municipal nº 040/2023 de Natividade/TO), além de vasta cobertura da imprensa.

As consequências foram devastadoras para a propriedade do produtor. Um laudo agronômico detalhado, elaborado por um engenheiro devidamente registrado, atestou perdas significativas. A pastagem não produziu biomassa suficiente para alimentar o rebanho, gerando custos adicionais com alimentação e arrendamentos. A expectativa de receita bruta inicial foi severamente comprometida, resultando em um prejuízo financeiro substancial, insuficiente até mesmo para cobrir os custos operacionais e a manutenção familiar.

“A seca castigou demais, e a queda dos preços do gado nos deixou sem saída”, relatou o produtor. “Vimos anos de trabalho se perdendo por algo que não estava em nossas mãos. Foi um período de muita angústia e incerteza, ameaçando tudo o que construímos”.

A Luta por um Direito Recusado pelo Banco

Diante do cenário crítico, o produtor buscou a instituição financeira para solicitar a prorrogação de suas dívidas, um direito previsto na legislação de crédito rural. O pedido administrativo foi formalizado com laudos técnicos robustos que detalhavam as perdas sofridas e a necessidade de um período de carência e extensão do prazo de pagamento.

No entanto, o Banco da Amazônia, em uma postura inflexível, não analisou a prorrogação e simplesmente orientou o produtor a procurar sua agência local, mesmo após ele já ter esgotado essa via. A negativa resultou na inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, o que, por sua vez, inviabilizou o acesso a novos créditos – um ciclo vicioso que ameaça a continuidade de qualquer atividade rural.

A Intervenção Judicial como um recurso estratégico e legal

Representado pelo CH Advogados do Agro, com atuação nacional e especialidade em defesa de produtores rurais, o cliente recorreu ao Poder Judiciário. Uma Ação Declaratória/Mandamental de Prorrogação Compulsória de Contratos Rurais com Pedido de Tutela de Urgência foi protocolada.

A Decisão que Garante o Fôlego Necessário ao Produtor

Em 12 de janeiro de 2026, o Juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Escrivania Cível de Natividade, deferiu a tutela de urgência de natureza antecipada. A decisão foi firmemente embasada na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é clara ao afirmar que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.

O Juiz reconheceu a probabilidade do direito do produtor, evidenciada pela comprovação da estiagem, da incapacidade financeira decorrente das perdas e da tempestiva solicitação administrativa de prorrogação junto ao Banco da Amazônia. O perigo da demora foi igualmente evidente, dadas as graves consequências da negativação de seu nome e o risco de execução forçada, que inviabilizaria a continuidade de suas atividades produtivas.

As determinações da liminar foram categóricas:

1. Exclusão ou abstenção de inclusão do nome do produtor nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, cartórios de protesto e SICOR no BACEN).

2. Suspensão da exigibilidade de um contrato de crédito rural específico, no valor de R$ 421.617,60.

3. Manutenção do produtor na posse dos bens oferecidos como garantia referentes à cédula rural.

“Essa decisão é um sopro de esperança, não só para mim, mas para todos os produtores que sofrem com as adversidades do clima e a rigidez dos bancos. Sem essa liminar, eu teria perdido tudo. Agora posso respirar e lutar para me reestruturar”, desabafou nosso cliente, aliviado.

Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto, à frente do CH Advogados do Agro, enfatizou: “Este caso é um forte lembrete da importância da atuação jurídica especializada para o produtor rural. Demonstra que, mesmo diante de um cenário adverso e da resistência de grandes instituições, a Justiça pode ser o caminho para garantir a proteção de direitos fundamentais. Nosso escritório tem o compromisso de defender os interesses desses profissionais incansáveis, assegurando que o crédito rural cumpra sua função social e que a produção não pare.”

Um Precedente Relevante para o Produtor Rural

Esta decisão não oferece apenas um alívio imediato a um produtor rural, mas estabelece um precedente importante. Ela reforça o entendimento de que a proteção ao produtor rural não é uma mera liberalidade, mas uma imposição legal, especialmente em face de fenômenos naturais e econômicos imprevisíveis. A Justiça, ao intervir, reafirma a função social do crédito rural e a necessidade de proteger quem trabalha para alimentar o país. Para o CH Advogados do Agro, é mais uma vitória que ecoa o compromisso de estar ao lado do homem do campo em todas as suas batalhas.

Por Carlos Henrique Rodrigues Pinto/ch.advogados_agro.

CONTEÚDO DE RESPONSABILIDADE DO ANUNCIANTE.

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