As grandes tradings agrícolas deixaram o pacto da Moratória da Soja. No site do acordo é possível observar a ausência da logo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) no “Grupo de Trabalho da Soja”.
A decisão visaria a busca por uma proteção quanto aos incentivos fiscais, uma vez que a Lei nº 12.709/2024, que autoriza o Governo de Mato Grosso a retirar incentivos fiscais de empresas signatárias do acordo, entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
O Canal Rural Mato Grosso entrou em contato com a Abiove. Contudo, até o momento não obteve retorno.
Em nota divulgada na manhã desta segunda-feira (5), a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) confirma “a decisão de grandes tradings agrícolas de comunicar formalmente às organizações da sociedade civil sua saída da Moratória da Soja”.
Ainda em nota, a Aprosoja MT afirma ser “uma vitória dos produtores de soja que, por tantos anos, foram prejudicados por um privado e ilegal acordo incompatível com a legislação nacional, assimétrico na aplicação e injusto para quem cumpre o Código Florestal Brasileiro”.

A entidade frisa ainda que tanto da decisão do STF, em permitir a eficácia da Lei nº 12.709/2024, quanto a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), é “um reconhecimento claro de que, desde o início, a associação estava correta em combater um acordo incompatível com a legislação nacional, assimétrico na aplicação e injusto para o produtor que cumpre o Código Florestal Brasileiro”.
O pacto da Moratória da Soja foi criado em 2006 pela Abiove e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Ele proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008.
O acordo tem sido alvo de críticas de produtores e autoridades do estado nos últimos anos, que veem na medida uma restrição indevida ao uso das terras.
Em Mato Grosso o acordo traria transtornos e prejuízos econômicos para cerca de 85 municípios, impactando no cultivo da soja em aproximadamente 2,7 milhões de hectares, o que retiraria mais de R$ 20 bilhões da economia regional, de acordo com a Aprosoja MT. Além do estado, o pacto atinge áreas produtivas no Acre, Amapá, Maranhão, Pará, Rondônia e Roraima.
O governo mato-grossense, por sua vez, defende que o Código Ambiental brasileiro já estabelece limites claros para o desflorestamento e que a lei estadual busca equilibrar competitividade e sustentabilidade.
Mato Grosso é o maior produtor de soja do Brasil, tendo na safra 2024/25 colhido mais de 50,8 milhões de toneladas, segundo informações do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). Para a safra 2025/26 as projeções são de 47,1 milhões de toneladas produzidas em uma área de 13 milhões de hectares.
A perspectiva para as exportações referente a safra 2024/25 apontam um envio para o mercado internacional de 31,40 milhões de toneladas soja. Até novembro o estado havia enviado para 33 países, conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), mais de 31,12 milhões de toneladas de soja, dos quais 21,9 milhões de toneladas tiveram a China como principal destino.
Relembre os debates da Moratória da Soja em 2025:
STF
Em 26 de dezembro de 2024, como destacado anteriormente pelo Canal Rural Mato Grosso, o ministro Flávio Dino suspendeu a eficácia da lei estadual (confira aqui). O deferimento da medida cautelar foi em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A lei deveria ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Em abril deste ano, o ministro Flávio Dino reconsiderou parcialmente a sua decisão sobre a ADI nº 7774 e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual, que corta os incentivos das empresas signatárias da Moratória da Soja, considerado a espinha dorsal da norma ao proteger produtores que cumprem a legislação e reafirmar o direito do Estado de não financiar abusos privados.
Com a decisão, o artigo 2º da lei mato-grossense, como destacado na época pelo Canal Rural Mato Grosso, retomará seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo ao Governo de Mato Grosso a Decisão de não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da Moratória da Soja.
Como destacado pelo Canal Rural Mato Grosso, no dia 3 de novembro o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a autonomia de Mato Grosso para restringir benefícios a participantes da Moratória da Soja. A decisão, ocorrida em quarto julgamento, liderada pelo relator ministro Flávio Dino, foi acompanhada por cinco ministros, um deles com ressalvas, enquanto dois divergiram do voto principal.
No dia 5 de novembro, o STF suspendeu, por decisão do ministro Flávio Dino, todos os processos em andamento que tratam da constitucionalidade da Moratória da Soja. A medida, tomada dois dias após o reconhecimento da autonomia de Mato Grosso para restringir benefícios a participantes do pacto, interrompeu a tramitação de ações judiciais e administrativas que contestam a Lei nº 12.709/2024, do Estado de Mato Grosso, e os efeitos do acordo ambiental que restringe o financiamento e a compra de soja produzida em áreas desmatadas após 2008 na Amazônia Legal.
A paralisação ocorreu após a Abiove protocolar pedido de medida cautelar no STF para suspender todos os processos judiciais e administrativos que questionam a moratória. A entidade argumentou que o andamento dessas ações poderia gerar decisões divergentes em relação ao entendimento que vem sendo formado pelo Supremo na própria ADI nº 7.774. O pedido foi apresentado no mesmo dia em que a Corte formou maioria para validar a lei mato-grossense, cuja aplicação está prevista para começar em 1º de janeiro de 2026.
No dia 18 de novembro, o STF interrompeu o julgamento sobre a manutenção da liminar que suspendeu todos os processos relacionados à Moratória da Soja. A interrupção ocorreu após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que tem 90 dias para devolver o caso ao plenário.
A liminar concedida pelo ministro Flávio Dino continua em vigor enquanto o julgamento está paralisado. Além de Dino, já haviam votado pela manutenção da medida cautelar os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A decisão do STF paralisa processos em diversas instâncias que questionam a validade da Moratória da Soja.
Enquanto aguarda a devolução do processo por Toffoli, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já suspendeu os casos sobre o tema no órgão antitruste. A medida cautelar mantém a suspensão geral dos processos que tratam da moratória.
No dia 30 de dezembro, o governo de Mato Grosso publicou decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que define regras relacionadas à chamada Moratória da Soja no estado. A publicação ocorreu em edição extra no Diário Oficial do Estado, mesma data em que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido de prorrogação no Supremo Tribunal Federal (STF), por mais 120 dias, do prazo de vigência da norma estadual.
Já no dia 31 de dezembro a Aprosoja Brasil e Aprosoja Mato Grosso solicitaram à Corte o indeferimento ao pedido da AGU. As entidades ressaltaram que “houve oito longos meses“, desde que foi fixado que a lei impugnada passaria a viger a partir de 1º de janeiro de 2026, para que o pedido de prorrogação do início da vigência fosse feito, o que classificam como “tempo mais do que suficiente para que se buscasse um diálogo estruturado e profícuo entre todos os interessados”.
Cade
A Moratória da Soja também foi assunto de debate no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). No final de setembro o órgão antitruste decidiu suspender até 31 de dezembro de 2025 os efeitos da medida preventiva que havia paralisado provisoriamente a Moratória da Soja. O prazo, segundo o órgão, permite uma análise mais aprofundada do caso e também deve ser utilizado pelas empresas signatárias para regularizar o pacto junto ao Cade.
Recentemente o Cade chegou a emitir uma nota técnica para a instauração de inquérito administrativo, com o intuito de investigar suposto cartel de compra no mercado nacional de produção e revenda de soja. O documento trazia quebra de sigilo e citava nomes de empresas e envolvidos na defesa da Moratória da Soja.
Como destacado pelo Canal Rural Mato Grosso, em 18 de agosto o Cade determinou a suspensão imediata dos efeitos da Moratória da Soja. A medida cautelar atendeu a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que apontou prejuízos econômicos concretos e imediatos aos produtores rurais e à economia do país.
Uma semana depois, no dia 25 de agosto, a Abiove conseguiu na Justiça Federal, decisão, por meio de medida preventiva, para que a suspensão dos efeitos da Moratória da Soja imposta pelo Cade fosse impedida.
XIII Fórum de Lisboa
As críticas em torno da Moratória da Soja ao longo dos últimos anos, principalmente 2025, também ocorreram no Congresso Nacional, assim como em eventos internacionais como o XIII Fórum de Lisboa, ocorrido em julho.
Na ocasião, o pacto foi apontado por lideranças do setor produtivo e político de Mato Grosso como “uma ameaça direta à segurança alimentar global”.
Durante o painel “Agronegócio e Segurança Alimentar Global: Desafios para a Cooperação”, representantes de Mato Grosso da esfera produtiva e política alertaram para os impactos econômicos e sociais da moratória da soja. E reiteraram que o Brasil, especialmente Mato Grosso, é um dos poucos países com potencial de dobrar sua produção sem abrir mão da preservação ambiental — hoje, mais de 60% do território de Mato Grosso permanece preservado.
“Mato Grosso é o maior produtor do Brasil e faz isso preservando 60% do seu território. Produzir alimentos, garantir esta tranquilidade na segurança alimentar é uma forma de garantir a própria paz do planeta”, disse o governador do estado Mauro Mendes na ocasião durante sua participação no evento em Lisboa.
Por Canal Rural.


















