O Ministério de Agricultura e Pecuária (Mapa), no dia 15 de abril, enviou aos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, o Ofício Circular nº 28/2024 antecipando a campanha de vacinação contra febre aftosa para o mês de abril, com a meta de conclusão até o dia 30, sem possibilidade de prorrogação.
A decisão foi tomada pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, após reunião com a equipe gestora do Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PE-PNEFA) e avaliação das condições técnicas.
A expectativa é que a antecipação da vacinação juntamente com a realização das demais ações descritas no PE-PNEFA resultem em avanço sanitário, colaborando para o reconhecimento do território brasileiro como livre de febre aftosa sem vacinação.
Para realizar a transição de status sanitário, os estados e o Distrito Federal precisam atender aos critérios definidos no Plano Estratégico, que está alinhado com as diretrizes do Código Terrestre da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.
Além dos cinco estados do nordeste, também vacinam pela última vez até o dia 30 de abril, as unidades da Federação da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do estado do Amazonas.
As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 mL na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.
Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual.
Em caso de dúvidas, a orientação é buscar esclarecimentos junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado.
Por Mapa.