A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante para o setor agropecuário: o produtor rural pessoa física passará a ter inscrição no CNPJ para integrar o novo modelo de tributação baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A medida está prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que disciplinou o tratamento tributário do produtor rural no novo sistema.
A FAET orienta que o produtor rural acompanhe com atenção essa transição, que representa uma modernização do modelo fiscal brasileiro.
O que diz a legislação
A nova estrutura tributária prevê:
- Instituição do IBS e da CBS
- Regime diferenciado para o produtor rural
- Redução de 60% da alíquota para produtos agropecuários
- Exportações com alíquota zero e manutenção integral de créditos
- Sistema nacional de documento fiscal eletrônico integrado ao CNPJ
Ou seja: o setor agropecuário permanece com tratamento diferenciado, mas passa a operar dentro de um modelo mais integrado e digital.
O produtor deixa de ser pessoa física?
Não.
A inscrição no CNPJ não transforma automaticamente o produtor rural em pessoa jurídica.
Trata-se de um cadastro fiscal para integração ao sistema IBS/CBS.
O produtor continuará declarando Imposto de Renda como pessoa física, utilizando o Livro Caixa Rural.
Essa é uma das principais dúvidas do setor, e a FAET reforça: o CNPJ, nesse caso, tem natureza cadastral-fiscal.
Por que o CNPJ está sendo implementado?
A medida tem como objetivos:
- Permitir o creditamento financeiro pleno na cadeia produtiva
- Padronizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos
- Garantir rastreabilidade das operações no modelo de IVA
- Evitar perda de crédito para quem adquire produtos do produtor rural
Na prática, o governo busca integrar o produtor ao novo sistema nacional de arrecadação, com maior digitalização e controle.
Quais obrigações podem surgir?
Com a inscrição no CNPJ, o produtor rural poderá estar sujeito a:
- Emissão de documento fiscal eletrônico nacional
- Escrituração digital das operações
- Apuração mensal do imposto
- Controle de créditos e débitos fiscais
Além disso, será necessário maior organização contábil e fiscal.
Pontos de atenção
A FAET alerta para alguns cuidados importantes:
- Possível obrigatoriedade conforme limite de receita a ser definido
- Intensificação da fiscalização digital
- Avaliação estratégica sobre permanecer como pessoa física com CNPJ ou migrar para pessoa jurídica
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Análise estratégica: PF com CNPJ ou PJ?
A criação do CNPJ para produtor rural pessoa física representa uma modernização e integração ao novo sistema tributário.
No entanto, a decisão sobre manter-se como PF com CNPJ ou migrar para PJ deve considerar:
- Volume de faturamento
- Estrutura de governança
- Planejamento tributário
- Estratégia sucessória e patrimonial
Em muitos casos, a diferença estará mais no Imposto de Renda e na estratégia societária do que na carga do IBS/CBS.
A orientação da FAET
A FAET reforça que esse é um momento de organização e planejamento.
A recomendação é que o produtor:
✔ Procure orientação contábil especializada
✔ Avalie sua estrutura atual
✔ Não tome decisões precipitadas
✔ Acompanhe as orientações oficiais da Federação
A transição para o novo modelo tributário exige informação técnica e análise estratégica. A FAET seguirá acompanhando o tema e atuando na defesa dos interesses do produtor rural tocantinense.
Por Ascom SIstema Faet/Senar.

















