O Funrural é uma contribuição previdenciária obrigatória que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção, sendo essencial para financiar a seguridade social dos trabalhadores rurais. Com a chegada de 2026, o produtor precisa formalizar sua escolha de tributação para não sofrer impactos no fluxo de caixa.
Conforme determina a lei, o pecuarista que optar pelo desconto em folha de pagamento deve encaminhar a declaração correspondente ao frigorífico onde realiza seus abates. O prazo final é o dia 31 de janeiro, mas atenção: se você realizar uma venda de gado antes dessa data, a declaração deve ser entregue já no primeiro abate do ano.
O que acontece após o prazo?
Caso o produtor não informe sua opção dentro do período estabelecido ou no momento da primeira venda, haverá a retenção integral do fundo sobre o abate, seguindo as regras padrão de comercialização.
Manter a regularidade documental é o primeiro passo para uma gestão eficiente, garantindo que o valor recebido pela arroba seja exatamente o planejado.
Por Canal Rural.


















