O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou, em dois meses, R$ 5,2 bilhões por meio do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais.
A iniciativa é voltada a produtores que registraram perdas de safra em decorrência de eventos climáticos e passaram a enfrentar dificuldades para cumprir obrigações financeiras. O protocolo do programa foi aberto em 16 de outubro.
Até o momento, foram atendidos agricultores de 642 municípios, em 21 estados. O volume aprovado corresponde a cerca de 19,1 mil operações, com tíquete médio de R$ 273 mil.
Alcance do programa
Além da quitação de dívidas em atraso, o programa permite a reorganização financeira de produtores que renegociaram compromissos anteriores. A medida busca viabilizar a continuidade da atividade produtiva e a manutenção da oferta de alimentos.
“O BNDES é hoje um dos principais financiadores do agro brasileiro. Com esse programa, o governo do presidente Lula está oferecendo aos produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos as condições para dar continuidade à sua atividade produtiva”, disse o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
“Cerca de 62% dos recursos aprovados até agora foram destinados a agricultores familiares e produtores de médio porte, que têm papel central na segurança alimentar e no desenvolvimento regional”, completa.
Orçamento e prazos
O programa conta com orçamento de R$ 12 bilhões do governo federal. O prazo de pagamento pode chegar a nove anos, com até um ano de carência. A distribuição dos recursos entre as instituições financeiras credenciadas seguiu a proporcionalidade da carteira de crédito rural informada ao Banco Central, conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.247/2025.
A norma também definiu uma reserva inicial de recursos para cada agente financeiro, válida por 60 dias após a abertura do protocolo.
Desde o último dia 16 de dezembro, os bancos passaram a ter acesso a recursos adicionais além das reservas iniciais. Atualmente, cerca de R$ 6,8 bilhões ainda não foram comprometidos. As operações podem ser protocoladas no BNDES até 6 de fevereiro de 2026.
Quem pode acessar
O programa pode ser utilizado para liquidação ou amortização de operações de crédito rural de custeio e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPR), inclusive contratos recentes. Os recursos estão disponíveis para produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas, por meio de instituições financeiras credenciadas.
Os beneficiários devem estar localizados em municípios que tiveram reconhecimento federal de estado de calamidade pública ou situação de emergência entre 2020 e 2024, com perdas superiores a 20% em duas atividades agrícolas no período. Também é exigido registro de perdas acima de 30% em duas ou mais safras entre 2020 e 2025.
Pelo menos 40% dos recursos são reservados a produtores enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). O restante atende produtores de outras linhas de crédito rural, conforme os critérios do programa.
Por Canal Rural.

















