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	<title>área goiana Archives - Tocantins Rural</title>
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	<title>área goiana Archives - Tocantins Rural</title>
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		<title>Goiás recorre ao STF após identificar suposta ocupação de área goiana pelo Tocantins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Nov 2025 11:54:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Estadual]]></category>
		<category><![CDATA[área goiana]]></category>
		<category><![CDATA[Goiás]]></category>
		<category><![CDATA[Ilegal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Estado de Goiás alega que Tocantins está ocupando indevidamente um território do município de&#160;Cavalcante, na região nordeste de Goiás. A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) entrou com uma ação cível no Supremo Tribunal Federal (STF) denunciando a suposta ocupação irregular que teria ocorrido por um erro em uma carta topográfica de 1977 [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Estado de Goiás alega que Tocantins está ocupando indevidamente um território do município de&nbsp;Cavalcante, na região nordeste de Goiás. A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) entrou com uma ação cível no Supremo Tribunal Federal (STF) denunciando a suposta ocupação irregular que teria ocorrido por um erro em uma carta topográfica de 1977 feita pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.</p>



<p>O&nbsp;g1&nbsp;entrou em contato com o Governo do Tocantins, que disse em nota que ainda não foi notificado judicialmente do processo. Disse ainda que &#8220;as tratativas sobre a área em questão vinham sendo conduzidas por meio do diálogo e da cooperação administrativa entre os dois Estados e que este diálogo segue aberto&#8221;&nbsp;<strong><em>(leia nota completa abaixo).</em></strong></p>



<p>A reportagem também tentou contato com o Exército Brasileiro e com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas não teve retorno até a última atualização esta reportagem.</p>



<p>A ação foi protocolada nesta segunda-feira (3) e trata do que a PGE chama de &#8220;conflito federativo&#8221;. Segundo o documento, Tocantins passou a ocupar parte de território goiano em um espaço conhecido como “Quilombo Kalunga dos Morros”, com uma área de pouco mais de 129 km².</p>



<p>De acordo com a procuradoria, a ocupação indevida do território acontece há dois anos por um erro antigo de toponímia, ou seja, um&nbsp;equívoco relacionado ao nomes geográficos representados no mapa. O texto explica que a Carta Topográfica São José, de 1977, da Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, indicou o Rio da Prata no lugar do Ribeirão Ouro Fino na delimitação de território.</p>



<p>A procuradoria sustenta que esse erro fez com que autoridades do Tocantins questionassem os limites naturais do Ribeirão Ouro Fino, que são&nbsp;<strong>&#8220;essenciais à identificação dos limites territoriais do Município de Cavalcante&#8221;</strong>.<a href="https://globoplay.globo.com/categorias/lollapalooza/?origemId=1779&amp;utm_source=g1&amp;utm_medium=tapume&amp;utm_campaign=aq-org_g1_conteudo_up_perf_banner_web_tier2_live_lolla-24&amp;utm_content=banner&amp;utm_term=tapume-g1-assista"></a></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>&#8220;Tal circunstância acarreta prejuízo à real e oficial identificação dos limites naturais de divisa entre os Estados membros e, por conseguinte, da área geográfica objeto desta ação cível originária&#8221;, alega a PGE-GO.</p>
</blockquote>



<p>O documento traz ainda que a divisão territorial do estado de Goiás compreende as divisas municipais entre Cavalcante (GO) e Paranã (TO), que tem a cabeceira do Ribeirão Ouro Fino e sua descida até o Rio da Prata como norteadores de fronteira.</p>



<p><strong>Ocupação</strong></p>



<p>De acordo com a ação, o município de Cavalcante está enfrentando reflexos sociais, fundiários, eleitorais e tributários na região. Segundo a PGE, parte da população não foi contabilizada no censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que resultou na redução de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).</p>



<p><br>O órgão alega que a ocupação pelo Estado do Tocantins se concretiza na oferta de serviços públicos, sobrepondo serviços já prestados pelo Governo de Goiás e por Cavalcante, e na recente instalação de um portal turístico em uma estrada que leva a um conjunto de cachoeiras,&nbsp;&#8220;com a intenção de identificar a área como território tocantinense&#8221;.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>&#8220;Com o incremento de exploração turística no local (cachoeiras), com a chegada de novos moradores, as autoridades tocantinenses, valendo-se da equivocada informação cartográfica do exército e, mesmo, de recente censo realizado pelo IBGE, portanto, sem aprofundamento histórico e, mesmo, da exata localização dos referidos cursos d&#8217;água responsáveis pelos limites naturais entre os Estados, começaram a prestar serviços aos locais&#8221;, informou a assessoria da PGE.</p>
</blockquote>



<p>No documento da ação, a PGE-GO diz que solicitou à Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro (DSG/EB), a revisão Carta Topográfica São José, de 1977, mas foi informada que &#8220;que não há evidências de que há algum erro topônimo na Carta Topográfica São José, edição 1977, sob responsabilidade da DSG&#8221;.</p>



<p>A PGE disse que também procurou o IBGE, que assim como a DSG disse que os dois estados precisavam entrar em contato com os órgãos para resolver o conflito.</p>



<p>A procuradoria informa que procurou a PGE do Tocantins para que fossem adotadas medidas administrativas conjuntas em busca da solução consensual, que sugeriu que acionassem o IBGE. Entretanto, o órgão avalia que em razão do tempo decorrido e da intensificação dos prejuízos, foi necessária a proposição da ação.</p>



<p><strong>Pedidos</strong></p>



<p>A ação da PGE-GO pede que seja concedida uma tutela de urgência para determinar que Estado do Tocantins se abstenha de ofertar serviços públicos no território até que o processo seja finalizado e que o portal instalado seja removido.</p>



<p>Além disso, pede que seja determinado que o Estado do Tocantins se abstenha se realizar qualquer qualquer obra ou empreendimento público na região até o final da decisão, caso a determinação de desinstalação do portal não seja acolhida.</p>



<p>E o julgamento do pedido inicial, que pede a fixação dos limites naturais do curso d&#8217;água como divisa entre os estados e a consequente desocupação do território pela administração pública tocantinense.</p>



<p><em><strong>Leia a nota do Governo do Tocantins na íntegra</strong></em></p>



<p><em>&#8220;A atual gestão do Governo do Tocantins esclarece que o portal mencionado na ação proposta pelo Estado de Goiás junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi instalado em janeiro de 2025.</em></p>



<p><em>Até o momento, o Governo do Tocantins não foi oficialmente citado no processo e, portanto, aguarda a devida notificação judicial para apresentar suas manifestações formais.</em></p>



<p><em>Importante destacar que as tratativas sobre a área em questão vinham sendo conduzidas por meio do diálogo e da cooperação administrativa entre os dois Estados e que este diálogo segue aberto.</em></p>



<p><em>Com a tramitação da ação no STF, o Governo do Tocantins determinou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e aos órgãos técnicos competentes a realização de levantamento detalhado sobre a área e seus marcos geográficos, a fim de subsidiar a resposta do Estado no âmbito judicial e garantir que todas as informações apresentadas estejam baseadas em dados concretos.</em></p>



<p><em>Palmas, 06 de novembro de 2025.<br>Procuradoria Geral do Estado do Tocantins&#8221;.</em></p>



<p><em>Por Letícia Fiuza, g1 Goiás.</em></p>



<p></p>
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