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	<title>balneários Archives - Tocantins Rural</title>
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		<title>Regulamentação de balneários e áreas de preservação no Tocantins avança após atuação do MPTO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jan 2026 14:55:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
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<p>O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da atuação integrada do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (CAOMA), teve papel decisivo na regulamentação das intervenções eventuais ou de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) no estado. A atuação técnica do MPTO subsidiou diretamente a edição da Resolução nº 143/2025 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA), publicada em dezembro, além de atender a demanda apresentada em ação civil pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.</p>



<p>A regulamentação foi elaborada em um contexto de insegurança jurídica identificado pelo Ministério Público em diversos procedimentos administrativos e ações judiciais, especialmente aqueles relacionados a balneários recreativos instalados às margens de cursos d&#8217;água. Na prática, isso significava que proprietários rurais, empreendedores de turismo e órgãos ambientais não tinham clareza sobre o que poderia ou não ser feito nessas áreas protegidas, gerando tanto degradação ambiental quanto paralisação de atividades econômicas legítimas.</p>



<p>Em relatórios técnicos produzidos ao longo dos anos, o CAOMA apontou falhas nos processos de licenciamento ambiental, intervenções irregulares em APPs e&nbsp; inexistência de norma estadual específica para disciplinar atividades consideradas eventuais ou de baixo impacto ambiental, conforme previsto no Código Florestal.</p>



<p>Como explica o promotor de Justiça Saulo Vinhal, essas constatações embasaram a atuação do MPTO na ACP ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. A ação destacou, além das irregularidades ambientais, a omissão do COEMA quanto à regulamentação prevista na Lei Federal nº 12.651/2012. No curso do processo, o Poder Judiciário determinou que o Conselho prestasse informações sobre o andamento da norma, o que impulsionou a retomada e a conclusão dos trabalhos regulamentares. A edição da resolução decorre dessa atuação institucional do Ministério Público, que identificou a lacuna normativa, levou o tema ao Judiciário e acompanhou ativamente o processo de construção da nova regulamentação.</p>



<p>A partir da demanda, o CAOMA intensificou o assessoramento técnico-institucional ao acompanhar e subsidiar as discussões no âmbito do COEMA, por meio da Câmara Técnica Permanente de Florestas e da&nbsp; Câmara Técnica Permanente de Licenciamento e Qualidade Ambiental. O trabalho resultou na consolidação de critérios objetivos para a caracterização de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, com foco especial em balneários recreativos, áreas de lazer, turismo ecológico e outras atividades compatíveis com a preservação ambiental.</p>



<p><strong>Resolução COEMA</strong></p>



<p>A Resolução COEMA nº 143/2025 estabelece parâmetros técnicos e procedimentos para intervenções em APPs que alinham a legislação estadual às diretrizes do Código Florestal e às decisões do Supremo Tribunal Federal, como a proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.988. A norma busca conciliar a proteção dos recursos naturais com o desenvolvimento sustentável e dar maior segurança jurídica à atuação dos órgãos ambientais, aos empreendedores e à sociedade.</p>



<p>Com a nova regulamentação, atividades, como balneários recreativos, áreas de lazer e turismo ecológico, passam a ter regras claras sobre o que pode ou não ser feito em APPs. A resolução permite, por exemplo, a construção de trilhas para ecoturismo com largura máxima de dois metros, rampas de lançamento de barcos e pequenos ancoradouros de até três metros de largura, decks ou passarelas de madeira para acesso a cursos hídricos limitados a 5% da APP da propriedade, além de moradias para agricultores familiares e comunidades tradicionais.</p>



<p>Para balneários consolidados até julho de 2008, a norma exige a adoção de técnicas de conservação do solo e da água e a implementação de sistema de esgotamento sanitário adequado, com instalação de fossas sépticas fora da APP. A resolução também prevê a recuperação de áreas degradadas por meio de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) em diversas hipóteses de intervenção. Todas essas atividades dependem de licenciamento ambiental e devem respeitar critérios técnicos que garantam a proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e da estabilidade do solo.</p>



<p>Para os analistas ministeriais especializados Márcio Augusto da Silva e Marcos Antonio Oster, a edição da resolução representa um avanço institucional relevante e reflete a atuação articulada entre o MPTO e os órgãos que integram o sistema ambiental estadual.</p>



<p><strong>Contexto e importância</strong></p>



<p>São Áreas de Preservação Permanente as faixas de vegetação protegidas localizadas ao longo de rios, nascentes, encostas e outros ambientes sensíveis. Sua função é proteger o solo, os recursos hídricos e a biodiversidade. A legislação ambiental brasileira, especialmente o Código Florestal, estabelece regras rigorosas para a proteção dessas áreas, com o objetivo de evitar a degradação ambiental e assegurar serviços ambientais essenciais, como a qualidade da água e a estabilidade do solo.</p>



<p>&#8220;Essa resolução surge em um momento em que o estado busca equilibrar desenvolvimento e preservação ambiental, ao oferecer diretrizes mais claras para proprietários rurais, técnicos ambientais e órgãos de fiscalização. O objetivo é proteger os rios e, ao mesmo tempo, dar segurança jurídica a quem atua corretamente e a quem deseja aproveitar os balneários tocantinentes&#8221;, destacou o promotor de Justiça Saulo Vinhal.</p>



<p>A atuação do MPTO reafirma o papel constitucional do Ministério Público na defesa do meio ambiente e na indução de políticas públicas que conciliem preservação ambiental, segurança jurídica e desenvolvimento sustentável.</p>



<p>A ação civil pública que subsidiou a atuação do MPTO tramita perante a 1ª Vara Cível de Tocantinópolis e está autuada sob o número 0002345-97.2024.8.27.2740.<em> </em><br><br><em>Por Ascom MPTO.</em></p>
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