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	<title>Banco do Brasil Archives - Tocantins Rural</title>
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	<title>Banco do Brasil Archives - Tocantins Rural</title>
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		<title>Nova regra ambiental trará mais segurança ao crédito rural, diz Banco do Brasil</title>
		<link>https://tocantinsrural.com.br/nova-regra-ambiental-trara-mais-seguranca-ao-credito-rural-diz-banco-do-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 12:42:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito Rural]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Meio ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Regra Ambiental]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Banco do Brasil, principal financiador do agronegócio brasileiro, afirmou que a nova regra de monitoramento socioambiental para concessão de crédito rural fortalece a agenda de sustentabilidade do país e reduz riscos nas operações de financiamento. &#8220;Entendemos que a iniciativa aprimora a destinação dos recursos, fortalece a agenda de sustentabilidade e contribui para a redução de riscos [&#8230;]</p>
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<p>O Banco do Brasil, principal financiador do agronegócio brasileiro, afirmou que a nova regra de monitoramento socioambiental para concessão de crédito rural fortalece a agenda de sustentabilidade do país e reduz riscos nas operações de financiamento.</p>



<p>&#8220;Entendemos que a iniciativa aprimora a destinação dos recursos, fortalece a agenda de sustentabilidade e contribui para a redução de riscos na concessão de crédito ao mitigar a exposição a produtores que possam vir a sofrer embargos ou restrições futuras. Sua implementação tende, ainda, a estimular uma postura mais pro-ativa dos produtores no processo de regularização ambiental&#8221;, informou o BB, em resposta à reportagem.</p>



<p>Há receios no setor produtivo de que a regra poderá travar o acesso a produtores que cumprem a legislação.</p>



<p>A nova norma, que entrou em vigor nesta quarta-feira (1/4), promoveu ajustes no sistema de avaliação de desmatamento ilegal, que passou a considerar a base oficial de dados consolidada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a partir das informações do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).</p>



<p>&#8220;O direcionamento da medida é a mitigação do desmatamento ilegal. Nesse sentido, produtores que comprovem a regularidade da intervenção, mediante a apresentação da documentação prevista no próprio normativo, poderão dar prosseguimento à proposta de crédito&#8221;, avaliou o BB.</p>



<p>O Ministério do Meio Ambiente já disponibilizou orientações sobre o tema e ferramentas de consulta ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) a ser considerado nas operações.</p>



<p><em>Por Globo Rural. </em></p>



<p></p>
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		<title>Banco do Brasil renegocia R$ 35,5 bilhões em dívidas rurais em meio à alta inadimplência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Feb 2026 12:56:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[Agronegócio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Banco do Brasil informou que renegociou R$ 35,5 bilhões em dívidas rurais por meio das linhas com recursos controlados e livres abertas pela Medida Provisória 1.3.14/2025, que perde a validade a partir desta quinta-feira (12/2). Com isso, as renegociações nos parâmetros estabelecidos pela MP foram encerradas na instituição. A MP 1.314/2025 &#8220;caducou&#8221; nesta quinta-feira. Ela não [&#8230;]</p>
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<p>O Banco do Brasil informou que renegociou R$ 35,5 bilhões em dívidas rurais por meio das linhas com recursos controlados e livres abertas pela Medida Provisória 1.3.14/2025, que perde a validade a partir desta quinta-feira (12/2). Com isso, as renegociações nos parâmetros estabelecidos pela MP foram encerradas na instituição.</p>



<p>A MP 1.314/2025 &#8220;caducou&#8221; nesta quinta-feira. Ela não chegou a ser votada no Congresso Nacional, onde parlamentares do Rio Grande do Sul, principalmente, tentavam ampliar o escopo das dívidas a serem renegociadas e os valores envolvidos. Agora, a tentativa será aprovar um projeto de lei que permite o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social do Pré-Sal para saldar os débitos dos produtores.</p>



<p>No BB, principal agente financiador do agronegócio brasileiro, foram renegociadas 29 mil operações de crédito de 21 mil clientes. Do total renegociado, R$ 32,2 bilhões são referentes a operações com recursos livres do banco e R$ 3,3 bilhões com fontes supervisionadas.</p>



<p>A instituição não usou todo o saldo disponível na linha com recursos públicos, que era de mais de R$ 4 bilhões. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ainda não divulgou o balanço oficial do programa de renegociação de dívidas, que tinha R$ 12 bilhões. Até a semana passada, pouco mais de R$ 7,5 bilhões haviam sido utilizados para amortizar ou liquidar passivos de agricultores afetados por adversidades climáticas nas últimas safras.</p>



<p>&#8220;Durante toda a vigência da MP, trabalhamos forte e conduzimos as operações com elevado rigor técnico, avaliando cuidadosamente a capacidade de pagamento dos produtores e a qualidade das garantias envolvidas. Nossa estratégia foi muito clara: apoiar os clientes na recomposição do fluxo de caixa, analisando caso a caso, e assegurando a continuidade da atividade produtiva&#8221;, afirmou, em nota, a presidente do BB, Tarciana Medeiros.</p>



<p>Em 2025, a carteira de agronegócios do&nbsp;<a class="" href="https://globorural.globo.com/tudo-sobre/credito-investimento/banco-do-brasil/">Banco do Brasil</a>&nbsp;atingiu o montante de R$ 406,1 bilhões, com crescimento de 2,1% em 12 meses. De julho a dezembro do ano passado, o BB desembolsou R$ 103,9 bilhões no âmbito do Plano Safra 2025/26, além de R$ 12,3 bilhões em linhas para a cadeia de valor. Mesmo assim, o BB viu a inadimplência do setor aumentar pelo décimo trimestre seguido e ultrapassar a marca histórica de 6,09%. Um ano antes, em dezembro de 2024, o índice estava em 2,21%.</p>



<p>As operações vencidas há mais de 90 dias somam R$ 24,7 bilhões. Com as novas regras do Banco Central sobre provisionamento de perdas esperadas, o montante nesta categoria na carteira de agronegócios subiu de R$ 12,2 bilhões no fim de 2024 para R$ 39,1 bilhões em dezembro de 2025, o que representa 9,64% da carteira de R$ 406,1 bilhões.</p>



<p>Mesmo assim, as operações em curso normal, sem prorrogação, somam R$ 341,6 bilhões, uma alta em relação ao trimestre anterior, encerrado em setembro de 2025.</p>



<p>As operações de&nbsp;<a class="" href="https://globorural.globo.com/tudo-sobre/credito-investimento/credito-rural/">crédito rural</a>&nbsp;prorrogadas no BB somam R$ 64,6 bilhões.</p>



<p><em>Por Globo Rural. </em></p>
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		<title>Justiça obriga Banco do Brasil a alongar dívida de produtor para 20 anos e reduzir juros</title>
		<link>https://tocantinsrural.com.br/justica-feita-banco-do-brasil-e-obrigado-a-alongar-divida-de-produtor-para-20-anos-e-reduzir-juros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Nov 2025 15:35:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUE]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[Agronegócio]]></category>
		<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[produtor rural]]></category>
		<category><![CDATA[Tocantins]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão judicial histórica garante prorrogação de débitos, limita juros e afasta cobranças indevidas para um produtor rural paranaense após perdas por seca e queda no preço da soja. A Luta do Campo Contra a Adversidade Financeira Um pequeno produtor rural familiar, residente no Paraná, viveu anos de apreensão. Em 2021, uma crise hídrica implacável castigou [&#8230;]</p>
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<p><em>Decisão judicial histórica garante prorrogação de débitos, limita juros e afasta cobranças indevidas para um produtor rural paranaense após perdas por seca e queda no preço da soja.</em></p>



<p><strong>A Luta do Campo Contra a Adversidade Financeira</strong></p>



<p>Um pequeno produtor rural familiar, residente no Paraná, viveu anos de apreensão. Em 2021, uma crise hídrica implacável castigou suas lavouras. Para agravar, a safra 2023/2024 trouxe uma estiagem severa e uma queda drástica no preço da soja, dizimando sua capacidade de honrar os compromissos com o Banco do Brasil. Como muitos agricultores que dependem do crédito rural para manter suas atividades, o produtor viu-se numa encruzilhada financeira.</p>



<p>Com a colheita comprometida e o mercado desfavorável, a saída lógica seria buscar a prorrogação de suas dívidas de custeio junto à instituição financeira. Ele o fez. Protocolou um pedido administrativo formal, munido de laudos técnicos elaborados por um engenheiro agrônomo que comprovavam a frustração da safra e sua incapacidade de pagamento. Além disso, apresentou o Decreto Municipal de Situação de Emergência em razão da estiagem, reforçando a notoriedade da crise.</p>



<p>Infelizmente, a resposta do banco foi um &#8220;não&#8221; verbal, sem justificativas formais. Foi aí que o produtor decidiu levar a questão à Justiça.</p>



<p><strong>A Batalha Judicial: Direitos do Produtor em Debate</strong></p>



<p>A Ação Declaratória/Mandamental de Prorrogação Compulsória de Contratos Rurais ajuizada pelo agropecuarista e com o patrocínio do Advogado do Agro Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto do escritório CH ADVOGADOS, desdobrou-se em diversas discussões jurídicas cruciais para o setor. O produtor pedia não só o alongamento de suas dívidas por 20 anos, mas também a revisão de encargos contratuais que considerava abusivos.</p>



<p>A defesa do banco, por sua vez, argumentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicaria ao caso, já que o crédito rural é um &#8220;insumo&#8221; para a atividade produtiva, e não um consumo final. Alegou também a validade dos juros capitalizados e a legalidade das taxas acordadas.</p>



<p><strong>As Vitórias do Produtor: Prorrogação, Juros e Comissões Ilegítimas</strong></p>



<p>No caso, o produtor rural obteve vitórias significativas na sentença proferida pelo juiz Gabriel Henrique Antônio Paiva Leocádio, da Comarca de Ribeirão do Pinhal.</p>



<p>A mais importante delas foi a <strong>prorrogação compulsória do saldo devedor</strong> dos três contratos rurais em discussão. A decisão judicial determinou que a instituição financeira deve alongar o prazo de pagamento por <strong>20 anos</strong>, a contar do vencimento original de cada contrato, com pagamentos anuais que coincidam com o período de safra e comercialização da produção.</p>



<p>Para o juiz, os requisitos para a prorrogação foram cabalmente comprovados: o prévio requerimento administrativo e a demonstração da incapacidade de pagamento devido à frustração de safra por fatores adversos (estiagem comprovada por laudos e decreto municipal) e a dificuldade de comercialização pela queda de preços da soja.</p>



<p>&#8220;Foi um alívio indescritível quando soube da decisão. Eu já não sabia mais o que fazer, com a safra perdida e o preço lá embaixo. Essa prorrogação me dá um fôlego, uma chance de me reerguer e continuar produzindo&#8221;, expressou o produtor, com a voz embargada pela emoção. &#8220;É a prova de que o produtor, mesmo pequeno, tem seus direitos e pode lutar contra as grandes instituições.&#8221;</p>



<p>Outra vitória crucial para o agropecuarista foi a <strong>limitação dos juros remuneratórios</strong>. A sentença declarou a abusividade das taxas de 19,8% e 21,2% ao ano, reduzindo-as para o teto legal de <strong>12% ao ano</strong> para todos os contratos de crédito rural em questão. Este ponto é vital para reequilibrar as contas do produtor.</p>



<p>&#8220;Essa decisão é um marco importante para o produtor rural, especialmente no que tange a limitação dos juros e ao direito de prorrogação&#8221;, explica Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto, especialista em direito agrário.</p>



<p>&#8220;A Justiça reafirma que, em casos de comprovada dificuldade de pagamento por fatores alheios à vontade do produtor, como quebras de safra e quedas de preço, o alongamento da dívida não é uma faculdade do banco, mas um direito do devedor, conforme já preconiza a Súmula 298 do STJ. A limitação dos juros a 12% ao ano em cédulas de crédito rural, quando o Conselho Monetário Nacional é omisso na definição de um teto, é uma proteção essencial contra abusividades.&#8221;</p>



<p>Além disso, a decisão <strong>declarou a nulidade da cobrança de &#8220;comissão de permanência&#8221;</strong> nos contratos, afastando qualquer eventual cobrança a este título, pois não há previsão legal para ela nas cédulas de crédito rural.</p>



<p><strong>O Impacto da Decisão e o Futuro do Crédito Rural</strong></p>



<p>A sentença do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, representa uma vitória significativa para o produtor e um importante precedente para outros agropecuaristas que enfrentam situações semelhantes. Ela reforça a necessidade de as instituições financeiras considerarem as peculiaridades do agronegócio e as adversidades climáticas e de mercado, que fogem ao controle do agricultor.</p>



<p>A decisão obriga o recálculo do saldo devedor desde a origem, considerando a limitação dos juros a 12% ao ano e a exclusão da comissão de permanência, com a restituição simples dos valores pagos indevidamente.</p>



<p><strong>Este caso serve como um lembrete crucial: mesmo diante de crises e da força das grandes instituições financeiras, a Justiça pode intervir para proteger o produtor rural, garantindo que os princípios da boa-fé e da função social do contrato sejam respeitados, e que o direito ao alongamento da dívida, em situações específicas, seja assegurado. É a voz do campo ecoando nos tribunais, buscando equilíbrio e justiça para quem não desiste de plantar o futuro.</strong></p>



<p><em>Por Carlos Henrique Rodrigues Pinto/<a href="https://www.instagram.com/ch.advogados_agro/?igsh=MXExdTVkODBiNzFiMQ%3D%3D&amp;utm_source=qr#"></a><a href="https://www.instagram.com/ch.advogados_agro/?igsh=MXExdTVkODBiNzFiMQ%3D%3D&amp;utm_source=qr#">ch.advogados_agro</a></em>.<a href="https://www.instagram.com/ch.advogados_agro/?igsh=MXExdTVkODBiNzFiMQ%3D%3D&amp;utm_source=qr#"></a></p>



<p><strong>CONTEÚDO DE RESPONSABILIDADE DO ANUNCIANTE. </strong></p>
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		<title>Banco do Brasil nomeia novo vice-presidente para Agronegócios e Agricultura Familiar</title>
		<link>https://tocantinsrural.com.br/banco-do-brasil-nomeia-novo-vice-presidente-para-agronegocios-e-agricultura-familiar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Jul 2025 13:04:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[Agronegócio]]></category>
		<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Banco do Brasil anunciou nesta terça-feira (22), a indicação de Gilson Alceu Bittencourt como novo vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar, em substituição a Luiz Gustavo Braz Lage (Liguta), que continuará exercendo suas funções até a investidura do indicado. De acordo com nota da instituição, a mudança mantém a estratégia de busca por eficiência, [&#8230;]</p>
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<p><br>O Banco do Brasil anunciou nesta terça-feira (22), a indicação de Gilson Alceu Bittencourt como novo vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar, em substituição a Luiz Gustavo Braz Lage (Liguta), que continuará exercendo suas funções até a investidura do indicado.</p>



<p>De acordo com nota da instituição, a mudança mantém a estratégia de busca por eficiência, inovação e geração de valor.</p>



<p>Maior parceiro do agronegócio e da agricultura familiar, o Banco do Brasil é líder nos financiamentos para a agricultura familiar e empresarial e destinará R$ 230 bilhões para o financiamento da safra 2025/26.</p>



<p>“A indicação segue nosso foco em alinhar perfis de liderança às exigências de cada negócio em que atuamos, ressaltando em especial o atual cenário e os desafios que temos para manter e ampliar o protagonismo do BB no agro. Gilson Bittencourt tem larga experiencia e ampla contribuição para o desenvolvimento do agronegócio e a agricultura familiar do país, atributos fundamentais para a geração de resultados para o Banco do Brasil”, destaca Tarciana Medeiros, presidenta do Banco do Brasil.</p>



<p>“Trata-se de uma nova fase do trabalho de evolução no segmento, iniciado e liderado pelo Liguta há pouco mais de dois anos”, complementa.</p>



<p><strong>Perfil do profissional</strong></p>



<p>Gilson Bittencourt é agrônomo formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), especialista em Análise de Políticas Públicas pela Universidade do Texas/EUA, e Mestre em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).</p>



<p>Atualmente é Subsecretário de Política Agrícola e Negócios Agroambientais do Ministério da Fazenda, e membro do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária&nbsp;<strong><a href="https://www.canalrural.com.br/tag/embrapa/">(Embrapa)</a></strong>, e do Conselho de Administração da Livelo.</p>



<p>Ele foi secretário de Agricultura Familiar no Ministério do Desenvolvimento Agrário, secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, secretário de Planejamento e Investimentos Estratégico do Ministério do Planejamento e secretário adjunto da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.</p>



<p>Além disso, trabalhou no Departamento de Estudos Sócio-Econômicos Rurais (Deser) com política agrícola e foi professor e consultor em crédito rural para instituições financeiras. Foi membro do Comitê de Auditoria da BrasilPrev, da BB Seguridade e da Embrapa, além de membro do Conselho Fiscal da BrasilCap e da Caixa Econômica Federal.</p>



<p>“O processo de elegibilidade encontra-se em trâmite nas instâncias competentes de governança para posterior eleição pelo Conselho de Administração”, finaliza a nota do BB.<br><br><em>Por Canal Rural.</em></p>
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