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	<title>Contribuição Especial de Grãos Archives - Tocantins Rural</title>
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		<title>Aprosoja Tocantins obtém decisão favorável contra a cobrança da Contribuição Especial de Grãos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 11:16:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[DESTAQUE]]></category>
		<category><![CDATA[Agronegócio]]></category>
		<category><![CDATA[Aprosoja Tocantins]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuição Especial de Grãos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sentença determina a suspensão da cobrança da CEG para os associados da entidade e reconhece irregularidade na forma de definição da base de cálculo do tributo A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja Tocantins) obteve decisão favorável na ação coletiva ajuizada contra o Estado do Maranhão para questionar a cobrança da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Sentença determina a suspensão da cobrança da CEG para os associados da entidade e reconhece irregularidade na forma de definição da base de cálculo do tributo</em></p>



<p>A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja Tocantins) obteve decisão favorável na ação coletiva ajuizada contra o Estado do Maranhão para questionar a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG). Em sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, a Justiça julgou procedente o pedido da entidade e determinou a suspensão da exigibilidade da contribuição em relação aos produtores rurais associados.<br><br><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1000" height="462" class="wp-image-25053" style="width: 1000px;" src="https://tocantinsrural.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Aprosoja-10-2.webp" alt="" srcset="https://tocantinsrural.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Aprosoja-10-2.webp 1600w, https://tocantinsrural.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Aprosoja-10-2-300x139.webp 300w, https://tocantinsrural.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Aprosoja-10-2-1024x473.webp 1024w, https://tocantinsrural.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Aprosoja-10-2-768x355.webp 768w, https://tocantinsrural.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Aprosoja-10-2-1536x709.webp 1536w, https://tocantinsrural.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Aprosoja-10-2-750x346.webp 750w, https://tocantinsrural.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Aprosoja-10-2-1140x527.webp 1140w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>



<p>A ação foi proposta após a criação da CEG pela Lei Estadual nº 12.428/2024, que instituiu a cobrança sobre soja, milho, milheto e sorgo destinados à exportação. Na ação, a Aprosoja Tocantins questionou diversos aspectos da contribuição, especialmente a forma como foi definida sua base de cálculo.</p>



<p>Na sentença, o magistrado concluiu que a legislação estadual delegou ao Poder Executivo a definição da base de cálculo do tributo por meio de ato administrativo, sem estabelecer critérios objetivos em lei. Para o juiz, essa sistemática viola o princípio da legalidade tributária, uma vez que a base de cálculo é um dos elementos essenciais de qualquer tributo e deve ser definida pelo Poder Legislativo.</p>



<p>Com a decisão, o Estado do Maranhão deverá suspender a cobrança da CEG em relação aos associados da Aprosoja Tocantins, além de se abster de aplicar sanções, restrições ou quaisquer medidas relacionadas à exigência da contribuição enquanto perdurarem os efeitos da sentença.</p>



<p>Para a presidente da Aprosoja Tocantins, Caroline Barcellos, a decisão reforça o papel da entidade na defesa dos interesses dos produtores rurais e da segurança jurídica no agronegócio.</p>



<p>&#8220;Recebemos essa decisão com muita responsabilidade. Desde o início, a Aprosoja Tocantins buscou defender os direitos dos produtores por meio do diálogo institucional e do Poder Judiciário. Essa conquista reforça a importância da segurança jurídica para quem produz, investe e contribui para o desenvolvimento do nosso estado. Continuaremos acompanhando todas as etapas do processo e trabalhando em defesa dos nossos associados.&#8221;</p>



<p>O sócio-fundador do escritório Daniel Leite &amp; Advogados Associados, Daniel de Faria Jerônimo Leite, destacou que a decisão representa o reconhecimento da legalidade defendida pela entidade desde o início da ação.</p>



<p>&#8220;Desde o primeiro encontro com a diretoria da Aprosoja Tocantins, afirmamos nossa convicção de que essa cobrança não resistiria ao exame do Poder Judiciário. O Estado exerceu legitimamente seu direito de defesa, mas prevaleceu o entendimento de que a Constituição deve ser observada. Essa vitória é dos produtores rurais tocantinenses e de todos que acreditam na segurança jurídica e no respeito à legalidade tributária.&#8221;</p>



<p>Já o advogado responsável pela condução do caso e coordenador do núcleo tributário do escritório, Luiz Rodrigo de Araújo Fontoura, explica que a principal discussão envolveu a forma como a lei definiu a base de cálculo da contribuição.</p>



<p>&#8220;A sentença reconheceu que a Lei Estadual nº 12.428/2024 transferiu ao Poder Executivo a definição do valor utilizado para calcular a contribuição, sem estabelecer critérios objetivos em lei. Esse entendimento está alinhado ao princípio da legalidade tributária previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Agora, nosso trabalho continua na defesa desse resultado nas instâncias superiores e na estruturação das medidas necessárias para buscar a recuperação dos valores recolhidos pelos associados durante o período de cobrança.&#8221;</p>



<p>A decisão ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação e ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.</p>



<p>A Aprosoja Tocantins seguirá acompanhando a tramitação do processo e adotando as medidas necessárias para resguardar os direitos de seus associados, reforçando seu compromisso com a segurança jurídica, a defesa dos produtores rurais e o fortalecimento do agronegócio tocantinense.</p>



<p></p>
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