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	<title>Falta de energia Archives - Tocantins Rural</title>
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	<title>Falta de energia Archives - Tocantins Rural</title>
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		<title>Falta de energia poderá gerar indenização a produtor rural por perdas de produtos perecíveis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Mar 2026 13:23:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[Agronegócio]]></category>
		<category><![CDATA[Falta de energia]]></category>
		<category><![CDATA[pecuária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1940/24, que determina o ressarcimento a produtores rurais que perderem produtos perecíveis em razão de falhas no fornecimento de energia elétrica. A proposta estabelece que concessionárias de energia poderão ser obrigadas a indenizar produtores quando houver comprovação [&#8230;]</p>
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<p>A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1940/24, que determina o ressarcimento a produtores rurais que perderem produtos perecíveis em razão de falhas no fornecimento de energia elétrica.</p>



<p>A proposta estabelece que concessionárias de energia poderão ser obrigadas a indenizar produtores quando houver comprovação de que a interrupção no fornecimento ou oscilações na rede causaram prejuízos à produção.<br><br>O relator da matéria, deputado Tião Medeiros (PP-PR), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, a medida cria incentivos para que as distribuidoras atuem de forma mais preventiva.</p>



<p>Veja em primeira mão tudo sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo: siga o Canal Rural no Google News!<br>“A mudança fortalecerá os incentivos para a atuação proativa das distribuidoras, ao mesmo tempo em que responde a uma demanda dos produtores”, afirmou.<br><br><strong>Comprovação das perdas<br></strong><br>Pelo texto aprovado, o produtor rural que solicitar ressarcimento deverá apresentar documentação técnica que comprove que a perda foi causada pela falta de energia elétrica.</p>



<p>O valor da indenização será calculado com base no preço de mercado dos produtos na região, considerando o tipo de item perdido.</p>



<p>A proposta busca atender principalmente situações em que produtos perecíveis são comprometidos por interrupções no fornecimento de energia, como leite, carnes, ovos, frutas, hortaliças ou insumos que dependem de refrigeração.</p>



<p>Prazo para resposta da concessionária<br>O projeto também estabelece um prazo máximo de 30 dias para que a concessionária analise o pedido de ressarcimento apresentado pelo produtor.</p>



<p>Caso a empresa não responda dentro desse período, o valor da indenização deverá receber acréscimo de 10%, como forma de penalidade.</p>



<p>Autor da proposta, o deputado Marx Beltrão (PP-AL) afirma que o objetivo é reduzir os prejuízos enfrentados por produtores que dependem da estabilidade no fornecimento de energia.</p>



<p>“Produtores rurais de todo o país têm amargado perdas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, destacou.</p>



<p><strong>Próximos passos<br></strong><br>O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado.<br><br>Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional.</p>



<p><em>Por Canal Rural. </em></p>



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