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	<title>Fraz Advocacia Archives - Tocantins Rural</title>
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	<title>Fraz Advocacia Archives - Tocantins Rural</title>
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		<title>Reforma Tributária 2026: entre a promessa de simplificação e a necessidade de estratégia para pequenas e médias empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 13:05:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Fraz Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária 2026]]></category>
		<category><![CDATA[Tocantins]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, sobretudo, pela Lei Complementar nº 214/2025, marca um dos movimentos mais profundos de reorganização do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. A proposta central é conhecida: substituir PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos sobre o consumo, a Contribuição sobre Bens [&#8230;]</p>
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<p>A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, sobretudo, pela Lei Complementar nº 214/2025, marca um dos movimentos mais profundos de reorganização do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. A proposta central é conhecida: substituir PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos sobre o consumo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, formando assim, o chamado IVA dual.</p>



<p>A narrativa predominante é a da simplificação. Contudo, para pequenas e médias empresas, a transição que se inicia agora em 2026 não deve ser encarada apenas como uma mudança de nomenclatura, trata-se de uma alteração estrutural que exige preparo técnico e visão estratégica.</p>



<p>O presente ano funcionará como um período de adaptação, as empresas passarão a destacar nas notas fiscais alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Ainda assim, o desafio não é meramente financeiro, será necessário revisar sistemas de emissão de documentos fiscais, adequar parametrizações contábeis e treinar equipes internas para lidar com a nova lógica de apuração.</p>



<p>Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a reforma introduz uma possibilidade que merece análise criteriosa, a escolha semestral entre manter a apuração do IBS e da CBS dentro do regime unificado ou optar pelo recolhimento “por fora”, com possibilidade de creditamento mais amplo. Essa decisão pode alterar significativamente a dinâmica comercial da empresa, especialmente quando inserida em cadeias produtivas que valorizam o aproveitamento de créditos tributários.&nbsp;</p>



<p>Já as empresas enquadradas no Lucro Real ou no Lucro Presumido enfrentarão mudanças mais imediatas, o novo modelo amplia o conceito de crédito financeiro, eliminando distorções cumulativas e permitindo a compensação de tributos pagos ao longo da cadeia. Contudo, exige maior controle e organização das informações fiscais, pois o correto aproveitamento dos créditos passa a ser elemento central da eficiência tributária.</p>



<p>É preciso compreender que a reforma busca neutralidade tributária, mas neutralidade não significa ausência de impacto individual, cada empresa reagirá de forma distinta ao novo modelo, dependendo de seu setor, estrutura de custos e inserção no mercado.</p>



<p>Nesse cenário, a postura mais prudente não é a espera passiva, a transição exige análise prévia de contratos, revisão de políticas de precificação, avaliação do regime tributário mais adequado e acompanhamento atento das normas complementares que ainda serão editadas.&nbsp;</p>



<p>É aqui que entra a diferença, contar com um advogado tributarista especializado transforma esse período de mudança em uma vantagem estratégica, sua atuação técnica e preventiva permite que a empresa atravesse o período de transição com previsibilidade e segurança, reduzindo contingências e convertendo mudanças legislativas em vantagem competitiva.&nbsp;</p>



<p>A Reforma Tributária não é uma mudança simples de nomenclatura, é uma reengenharia profunda do sistema fiscal que exige preparação imediata. Para a pequena e média empresa, o caminho mais seguro não é tentar navegar sozinho nesse novo mar de regras e incertezas, mas contar com uma assistência especializada que transforme os obstáculos em oportunidades de sobrevivência e crescimento sustentável.</p>



<p><em>Por <strong>Kloves Eliomar Pereira Herrera</strong>, advogado Associado da Fraz Advocacia, especialista em Direito Civil, Tributário e do Consumidor, pós-graduado em Direito Público e Privado.</em></p>
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		<title>Holdings em 2026: menos benefício fiscal, mais estratégia patrimonial</title>
		<link>https://tocantinsrural.com.br/holdings-em-2026-menos-beneficio-fiscal-mais-estrategia-patrimonial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Feb 2026 19:40:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Dr. Gabriel Soares Messias]]></category>
		<category><![CDATA[Fraz Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[holdings]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Reforma tributária eleva impostos sobre imóveis e dividendos, mas estruturas patrimoniais seguem estratégicas para sucessão e organização de bens A reforma tributária alterou de forma relevante o planejamento patrimonial no Brasil. Com a criação do IVA dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a [&#8230;]</p>
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<p><em>Reforma tributária eleva impostos sobre imóveis e dividendos, mas estruturas patrimoniais seguem estratégicas para sucessão e organização de bens</em></p>



<p>A reforma tributária alterou de forma relevante o planejamento patrimonial no Brasil. Com a criação do IVA dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a previsão de tributação sobre dividendos, famílias e investidores passaram a questionar a viabilidade das holdings patrimoniais a partir de 2026.</p>



<p>Uma das principais mudanças é a incidência dos novos tributos sobre operações imobiliárias. A venda e a locação de imóveis, antes fora do alcance de tributos indiretos, passam a ser gradualmente tributadas. Pessoas físicas que realizam operações pontuais seguem sujeitas apenas ao imposto de renda sobre ganho de capital, mas quem atua com habitualidade, seja na venda ou na locação, poderá ser enquadrado como contribuinte do IVA dual.</p>



<p>Para as pessoas jurídicas, incluindo holdings, a mudança é mais direta. A venda de imóveis passa a sofrer incidência de CBS e IBS, com alíquotas reduzidas para o setor imobiliário, que se somam aos tributos federais já existentes. Nos aluguéis, a equiparação a serviços tributáveis amplia a carga, ainda que com redutores previstos em alguns casos.</p>



<p>Outro impacto relevante é a tributação de dividendos. O projeto aprovado na Câmara prevê imposto de 10% sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais por beneficiário. A medida reduz uma das principais vantagens históricas das holdings, sobretudo em estruturas familiares com distribuição elevada de resultados.</p>



<p>Apesar desse cenário, as holdings continuam oferecendo benefícios que vão além da questão fiscal. A centralização do patrimônio facilita a gestão, reduz conflitos, simplifica a sucessão e permite maior controle sobre a transferência de bens. Além disso, a separação entre patrimônio pessoal e empresarial contribui para a proteção jurídica dos ativos familiares.</p>



<p>Com a reforma, a holding deixa de ser um instrumento de economia tributária ampla, mas permanece como ferramenta relevante de organização, governança e planejamento sucessório. A decisão de constituir ou manter uma estrutura desse tipo passa a exigir análise ainda mais cuidadosa, considerando o perfil do patrimônio e os objetivos da família.</p>



<p><em>Por <strong>Dr. Gabriel Soares Messias</strong>, Advogado associado da Fraz Advocacia. Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Especialista em Direito Empresarial (São Judas). Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Professor de Direito Civil e Empresarial da UFT/Arraias.</em></p>
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		<title>Novo caminho para inventários: venda de bens do espólio agora pode ser feita por escritura pública</title>
		<link>https://tocantinsrural.com.br/novo-caminho-para-inventarios-venda-de-bens-do-espolio-agora-pode-ser-feita-por-escritura-publica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jan 2026 12:33:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[escritura pública]]></category>
		<category><![CDATA[Fraz Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[venda de bens]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado Marcos Coelho explica que a nova regra possibilita a venda de bens herdados por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial, desde que cumpridos requisitos legais O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao editar o Artigo 11-A da Resolução nº 35/2007, introduziu uma das mais relevantes inovações no campo do direito sucessório contemporâneo. A [&#8230;]</p>
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<p><em>Advogado Marcos Coelho explica que a nova regra possibilita a venda de bens herdados por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial, desde que cumpridos requisitos legais</em></p>



<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao editar o Artigo 11-A da Resolução nº 35/2007, introduziu uma das mais relevantes inovações no campo do direito sucessório contemporâneo.</p>



<p>A norma permite que o inventariante seja autorizado, por escritura pública, a realizar a venda extrajudicial de bens do espólio, sem necessidade de autorização judicial, desde que observados determinados requisitos legais.</p>



<p>Trata-se de uma mudança de paradigma no procedimento de inventário, que historicamente dependia da chancela do juízo sucessório para qualquer alienação de bens herdados, mesmo em situações de urgência financeira ou necessidade de liquidez para o pagamento de tributos e custas.</p>



<p>O dispositivo criou uma via extrajudicial e autônoma para a alienação de bens do espólio, desde que haja consenso entre os herdeiros e sejam observadas as garantias formais exigidas pela norma.</p>



<p>Essa autorização notarial permite que a alienação ocorra sem petição judicial, sem despacho do juiz e sem tramitação processual, bastando a lavratura da escritura pública de autorização especial pelo tabelião de notas.</p>



<p>A norma impõe requisitos rigorosos, todos a serem expressamente consignados na escritura pública, como: Consentimento de todos os herdeiros; Indicação do inventariante e de suas responsabilidades; Finalidade da venda e destinação dos valores; Discriminação das despesas do inventário (art. 11-A, I e II); Apresentação das guias de ITCMD (inc. IV); Garantia real ou fidejussória prestada pelo inventariante (inc. VI).</p>



<p>O artigo ainda exige que o inventariante comprove o pagamento das despesas no prazo de até um ano, sob pena de responsabilização. Cumprida essa obrigação, a garantia prestada extingue-se automaticamente,.</p>



<p>A inovação está diretamente relacionada à eficiência processual e desjudicialização, pilares que norteiam o atual sistema de administração da justiça e, o objetivo essencial da norma é garantir a continuidade do inventário e evitar o travamento de processos sucessórios que se tornam inviáveis por falta de recursos.</p>



<p>A venda extrajudicial serve especialmente para pagar ITCMD/ITCD e demais tributos incidentes sobre a herança, custear emolumentos cartorários e registros, quitar honorários advocatícios e despesas de conservação e permitir a liquidação de dívidas do espólio sem recorrer ao Poder Judiciário.</p>



<p>Assim, o instituto busca viabilizar a administração responsável dos bens hereditários, mantendo a regularidade fiscal e patrimonial do espólio e evitando o desgaste de longas disputas judiciais.</p>



<p><em>Por <strong>Marcos Coelho</strong>, Advogado Associado desde 2024. Atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Experiência nas áreas de Direito Empresarial e Imobiliário. Especializando em Direito Processual Aplicado pela Escola Prática de Processo Civil (EPPC).</em></p>



<p></p>
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		<title>Pressão sobre o agro cresce e novas regras ambientais ampliam riscos para produtores em 2026</title>
		<link>https://tocantinsrural.com.br/pressao-sobre-o-agro-cresce-e-novas-regras-ambientais-ampliam-riscos-para-produtores-em-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Nov 2025 14:58:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[Agronegócio]]></category>
		<category><![CDATA[Ambientais]]></category>
		<category><![CDATA[artigos]]></category>
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		<category><![CDATA[Luka de Oliveira Fraz]]></category>
		<category><![CDATA[Meio ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Produtores]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Penas mais severas e fiscalização avançada tornam autuações ambientais um risco crescente&#160; O setor agropecuário atravessa um período de pressão crescente. Custos elevados, instabilidade climática, oscilações de mercado, renegociação de dívidas e um ambiente político tenso têm impactado diretamente a produção. Nesse cenário, especialistas alertam que o produtor rural não pode permitir que questões ambientais [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Penas mais severas e fiscalização avançada tornam autuações ambientais um risco crescente&nbsp;</em></p>



<p>O setor agropecuário atravessa um período de pressão crescente. Custos elevados, instabilidade climática, oscilações de mercado, renegociação de dívidas e um ambiente político tenso têm impactado diretamente a produção. Nesse cenário, especialistas alertam que o produtor rural não pode permitir que questões ambientais se tornem mais um fator de risco em 2026, ano em que entram em vigor as novas penalidades do artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais.</p>



<p>Pela nova redação,&nbsp; manter em funcionamento qualquer obra, instalação ou atividade que tenha potencial de causar impacto ambiental sem a autorização exigida pelo órgão ambiental competente passa a receber punições mais severas. Embora não se trate de novos crimes, o entendimento é que a combinação entre fiscalização mais rigorosa e penas ampliadas aumenta a exposição do produtor que ainda mantém atividades fora das exigências legais.</p>



<p>Além disso, práticas comuns no campo continuam sendo motivo frequente de autuações, muitas delas realizadas há décadas e já tipificadas desde a Lei de Crimes Ambientais de 1998 e pelo Código Florestal de 2012. Com o avanço de tecnologias como satélites, Cadastro Ambiental Rural (CAR), drones e cruzamento automático de dados, fazem com que intervenções irregulares na propriedade sejam rapidamente identificadas.</p>



<p><strong>Ocorrências mais comuns nas propriedades rurais</strong><br><strong><br></strong>Entre as infrações mais registradas pelos órgãos ambientais estão a queima de lixo ou restos culturais sem autorização, classificada como incêndio em vegetação pela Lei 9.605/1998, o desmate sem licença, mesmo em pequenas áreas, e o uso indevido de Áreas de Preservação Permanente (APP) para passagem ou manejo de gado. Também é comum o descarte irregular de embalagens de defensivos, que devem passar por tríplice lavagem e ser devolvidas em postos autorizados desde os anos 2000.</p>



<p>Outras ocorrências frequentes incluem a abertura de estradas internas sem licença, cuja penalidade será ampliada a partir de 2026, a construção de pequenas barragens ou represas sem outorga, a movimentação de solo em APP ou Reserva Legal sem autorização e a manutenção de pastagens em áreas protegidas após atualizações do CAR ou de mapas oficiais, o que exige regularização imediata, além do transporte de madeira dentro da própria fazenda sem o Documento de Origem Florestal (DOF), obrigatório para comprovar a legalidade do material.</p>



<p><strong>Importância do acompanhamento jurídico&nbsp;</strong></p>



<p>Diante desse conjunto de riscos, o produtor não pode mais depender de práticas antigas ou orientações informais. A legislação ambiental tornou-se mais técnica e complexa, variando conforme bioma, estado e tipo de exploração. Por isso, o acompanhamento jurídico especializado passou a ser considerado uma ferramenta essencial para identificar fragilidades antes que elas se transformem em multas, embargos ou processos criminais.</p>



<p>Esse suporte permite revisar CAR, APP, reserva legal e áreas consolidadas, além de orientar licenciamento, outorgas, autorizações e regularizações. Ajuda ainda a organizar documentação, prevenir autuações baseadas em interpretações equivocadas e atender contratos que exigem comprovação socioambiental como os firmados com frigoríficos, tradings e instituições financeiras.</p>



<p>Esperar a fiscalização pode sair mais caro do que prevenir. Uma vez autuado, o produtor se vê diante de multas elevadas, risco de embargo, perda temporária da produção, dificuldade para acessar crédito e possibilidade de responder a ações civis e penais. Com a ampliação das penas do art. 60 em 2026, a exposição criminal para quem opera sem licença será ainda maior.</p>



<p>Nesse contexto, a conformidade ambiental deixa de ser vista apenas como obrigação legal e passa a ser tratada como estratégia de proteção patrimonial e competitividade. A adoção de práticas regulares fortalece a imagem do setor, facilita o acesso a mercados, reduz pressões internacionais e diminui o risco de grandes operações fiscalizatórias no campo.</p>



<p>Em um ambiente de fiscalização mais intenso e regras mais duras, estar regularizado não é apenas prudência, é uma condição essencial para garantir continuidade e segurança à atividade rural.</p>



<p><em>Por<strong> Luka de Oliveira Fraz</strong>, sócio da Fraz Advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela EBRADI, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela UNITINS. Especialista em Gestão Jurídica pelo IPOG, é Sócio e Diretor de Controladoria do escritório Fraz Advocacia – Advogados Associados.</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Importância da assessoria jurídica na proteção e expansão do agronegócio </title>
		<link>https://tocantinsrural.com.br/importancia-da-assessoria-juridica-na-protecao-e-expansao-do-agronegocio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Oct 2025 11:56:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Agronegócio]]></category>
		<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[assessoria jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Fraz Advocacia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Especialização jurídica é fator estratégico para garantir segurança, prevenir litígios e impulsionar o crescimento sustentável no campo O agronegócio é um dos pilares fundamentais da economia tocantinense. Em Palmas e em todo o estado, a atividade rural impulsiona o desenvolvimento, gera empregos e movimenta cadeias inteiras de produção do plantio à exportação. A força do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Especialização jurídica é fator estratégico para garantir segurança, prevenir litígios e impulsionar o crescimento sustentável no campo</em></p>



<p>O agronegócio é um dos pilares fundamentais da economia tocantinense. Em Palmas e em todo o estado, a atividade rural impulsiona o desenvolvimento, gera empregos e movimenta cadeias inteiras de produção do plantio à exportação. A força do setor cresce a cada safra, mas, paralelamente a essa expansão, também aumentam os desafios jurídicos, burocráticos e regulatórios que exigem atenção técnica e planejamento rigoroso.</p>



<p>E é justamente nesse ponto que muitos produtores acabam se descuidando: uma decisão tomada sem orientação jurídica pode resultar em perdas expressivas, bloqueios de crédito e até em disputas judiciais que comprometem anos de trabalho.</p>



<p>Nesse cenário de alta complexidade e exigência normativa, o apoio de um advogado especializado no agronegócio deixou de ser visto como um gasto e se consolidou como um investimento estratégico para todo negócio que busca expansão e regularização. Trata-se de uma contratação essencial para quem deseja atuar no campo com segurança, estabilidade e visão de futuro.</p>



<p>O produtor rural moderno não é apenas um gestor de culturas ou rebanhos: ele lida diariamente com contratos, registros de imóveis, financiamentos bancários, parcerias e com as delicadas questões ambientais, tributárias e sucessórias. Sem o acompanhamento jurídico adequado, cada uma dessas áreas pode se tornar uma armadilha silenciosa, capaz de gerar prejuízos financeiros e entraves legais difíceis de reverter.</p>



<p>No Tocantins, esse desafio é ainda mais acentuado, pois o avanço do agronegócio ocorre paralelamente à expansão urbana e à crescente exigência de regularização fundiária. Parte considerável dos imóveis, tanto urbanos quanto rurais, ainda carece de documentação adequada, o que limita o acesso dos produtores a linhas de crédito, inviabiliza investimentos e gera insegurança jurídica nas transações.</p>



<p>Diante desse cenário, o advogado especializado em agronegócio assume um papel essencial: é ele quem assegura que o trabalho no campo se desenvolva sobre bases jurídicas sólidas, seguras e capazes de sustentar o crescimento contínuo da atividade rural.</p>



<p>Mais do que resolver crises, o advogado atua de forma preventiva, identificando riscos antes que eles se transformem em problemas. É esse acompanhamento contínuo que assegura tranquilidade ao produtor e estabilidade ao empreendimento, tornando a assessoria jurídica um verdadeiro diferencial competitivo para o agronegócio tocantinense.</p>



<p>A atuação especializada oferece benefícios concretos e estratégicos que fortalecem o patrimônio e impulsionam o crescimento sustentável no campo. A segurança jurídica em contratos e negociações é o primeiro deles: cada contrato de arrendamento, parceria agrícola, compra e venda de terras ou prestação de serviços deve ser redigido com clareza e respaldo legal, garantindo validade, equilíbrio e proteção contra litígios futuros.</p>



<p>Da mesma forma, a assessoria jurídica preventiva evita disputas possessórias, embargos e conflitos de limites, reduzindo custos e protegendo a reputação e a estabilidade financeira do produtor.</p>



<p>Outro benefício crucial é a regularização fundiária, ainda um desafio para muitas propriedades tocantinenses. O advogado especializado atua junto a cartórios, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), órgãos ambientais e secretarias estaduais, viabilizando o georreferenciamento, a matrícula e os cadastros obrigatórios como o Cadastro Ambiental Rural (CAR)&nbsp; e o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). Isso garante que o imóvel rural esteja em plena conformidade legal, apto a gerar crédito e valorização patrimonial.</p>



<p>Com a documentação regular e o suporte jurídico adequado, o produtor também conquista agilidade no acesso a financiamentos e investimentos, pois instituições financeiras e programas de incentivo exigem segurança jurídica para liberar recursos. A assessoria garante que tudo esteja em ordem, facilitando a obtenção de crédito e a expansão do negócio com confiança.</p>



<p>E quando as divergências são inevitáveis, o advogado do agronegócio se torna um aliado indispensável na mediação e resolução de conflitos rurais, conduzindo negociações equilibradas e, se necessário, atuando judicialmente de forma estratégica, sempre com foco em soluções rápidas e eficientes. Sua experiência no setor permite compreender as particularidades do campo e transformar disputas em oportunidades de composição.</p>



<p>A assessoria jurídica torna-se indispensável para o planejamento e a proteção do patrimônio familiar e sucessório. Um bom planejamento não apenas evita disputas entre herdeiros, mas também garante que as propriedades e os frutos de anos de trabalho sejam preservados e transmitidos com segurança às próximas gerações. Trata-se de uma atuação preventiva que assegura a continuidade dos negócios rurais e protege o legado familiar, evitando que conflitos internos ou falhas documentais comprometam o que levou décadas para ser construído.</p>



<p>Em um cenário cada vez mais competitivo, regulamentado e fiscalizado, o sucesso no agronegócio depende não apenas da produtividade no campo, mas também da gestão jurídica estratégica e da segurança documental que sustentam cada decisão e investimento.</p>



<p>Por isso, não espere a emergência para agir. Antes de firmar um contrato, adquirir uma propriedade ou tomar qualquer decisão que envolva seu patrimônio rural, procure um advogado especializado em agronegócio. Essa escolha protege o que você construiu, fortalece o futuro da sua empresa e garante que o seu trabalho continue gerando frutos com segurança, estabilidade e crescimento.</p>



<p><em>Por <strong>Dr. Lucas Felipe Cícero Beniz Barreira</strong>, é advogado associado da Fraz Advocacia,  pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Elpídio Donizette. Possui ampla experiência na advocacia pública e privada, com atuação destacada em Direito Administrativo, Licitações e Contratos. Dedica-se a oferecer soluções jurídicas estratégicas, com excelência técnica e visão institucional.</em></p>



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		<title>Nova NR1: empresas deverão adotar medidas para gerenciamento de riscos psicossociais</title>
		<link>https://tocantinsrural.com.br/nova-nr1-empresas-deverao-adotar-medidas-para-gerenciamento-de-riscos-psicossociais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Mar 2025 13:30:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Estadual]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Fraz Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[NR1]]></category>
		<category><![CDATA[Psicossociais]]></category>
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<p><em>Mudanças vão além da prevenção de acidentes físicos, incluindo agora o cuidado com a saúde mental dos trabalhadores&nbsp;</em></p>



<p>O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma atualização significativa na Norma Regulamentadora 1 (NR1), que estabelece novas diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A partir de 25 de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a adotar medidas que vão além da prevenção de acidentes físicos, incluindo agora o cuidado com a saúde mental dos trabalhadores.</p>



<p>A principal novidade é a ampliação do escopo da norma para abranger riscos psicossociais, como estresse, ansiedade e assédio moral e sexual. Essa mudança reflete uma preocupação crescente com os impactos das doenças mentais no ambiente de trabalho, além dos prejuízos financeiros relacionados a afastamentos e processos judiciais. Em 2024, os afastamentos por transtornos mentais custaram mais de R$6 bilhões à Previdência Social.</p>



<p>Para acompanhar a mudança, as empresas precisarão implementar diagnósticos de riscos psicossociais para identificar fatores que possam desencadear problemas de saúde mental. A partir dessas avaliações, deverão ser criadas políticas internas que incluam programas de prevenção ao estresse, flexibilização da jornada de trabalho e pausas estratégicas. Também será fundamental capacitar gestores para reconhecer sinais de sobrecarga e oferecer suporte adequado aos colaboradores.</p>



<p>Outra exigência da norma é a disponibilização de serviços de apoio psicológico confidencial para que os trabalhadores se sintam seguros ao buscar ajuda. O monitoramento contínuo do ambiente organizacional também será necessário, permitindo ajustes nas estratégias de prevenção de riscos conforme feedbacks e avaliações internas. Fatores como metas irreais, excesso de cobranças e reuniões mal estruturadas estão entre os principais desencadeadores de problemas psicológicos no ambiente de trabalho e deverão ser tratados com atenção.</p>



<p>A fiscalização do cumprimento da nova NR1 ficará a cargo do MTE, que realizará visitas periódicas às empresas. O descumprimento das exigências poderá resultar em penalidades como multas e, em casos de reincidência, até mesmo no fechamento do estabelecimento.</p>



<p>Para as empresas, a adequação às novas regras pode trazer benefícios como redução de afastamentos, melhora na produtividade e fortalecimento da reputação corporativa. A atualização da NR1 está alinhada a uma tendência global que reconhece a saúde mental como parte essencial da segurança do trabalho. Empresas que se anteciparem a essas exigências estarão mais preparadas para os desafios do mercado e para a construção de um ambiente organizacional mais saudável e produtivo.</p>



<p>Não importa o porte da sua empresa, adotar boas práticas é o segredo para impulsionar um crescimento exponencial e pavimentar o caminho para o sucesso.</p>



<p><em>Por Paulo Daniel Donha, advogado associado da Fraz Advocacia desde 2023 e especialista em Direito do Trabalho. </em></p>
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