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	<title>ipva Archives - Tocantins Rural</title>
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	<title>ipva Archives - Tocantins Rural</title>
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		<title>Governo amplia prazo para pagamento do IPVA 2024 com desconto de 10% até 31 de janeiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ADM T. Rural]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jan 2024 03:26:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUE]]></category>
		<category><![CDATA[Estadual]]></category>
		<category><![CDATA[ipva]]></category>
		<category><![CDATA[Prorrogação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>por Arlete Carvalho/Governo do Tocantins O Governo do Tocantins prorrogou o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2024, que inicialmente tinha como data limite o dia 15 de janeiro com desconto de 10%, foi estendido até o dia 31 de janeiro. A decisão governamental busca [&#8230;]</p>
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<p><strong>por Arlete Carvalho/Governo do Tocantins</strong></p>



<p>O Governo do Tocantins prorrogou o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2024, que inicialmente tinha como data limite o dia 15 de janeiro com desconto de 10%, foi estendido até o dia 31 de janeiro.</p>



<p>A decisão governamental busca proporcionar maior flexibilidade aos contribuintes, permitindo que eles possam cumprir suas obrigações fiscais de forma mais tranquila e eficiente, incentivando a adimplência.</p>



<p>Além do pagamento à vista, o contribuinte poderá escolher quitar o imposto de forma parcelada, em até 10 vezes, ou em parcela única, sem desconto, na data final do calendário fiscal do IPVA que é 15 de outubro.&nbsp;No caso de parcelamento, a prestação deve ser igual ou superior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.</p>



<p>Para imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) é fácil. Basta acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet (<a href="http://sefaz.to.gov.br/">sefaz.to.gov.br</a>),&nbsp;<a href="http://www.sefaz2.to.gov.br/ipva/dare.php">link IPVA,</a>&nbsp;preencher as informações solicitadas do veículo (CPF ou CNPJ do proprietário, placa e renavam). O pagamento pode ser efetuado utilizando o código de barras ou por PIX, cujo QR-Code consta no Dare.</p>



<p><strong>Calendário</strong></p>



<p>É importante os contribuintes ficarem atentos quanto às datas de quitação do IPVA 2024, pois a Portaria Sefaz nº 3/2024/GABSEC publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, desta quarta-feira, dia 3, edição 6482, altera somente o prazo para pagamento à vista ou a primeira parcela para casos de divisão do imposto em 10 vezes. Quem optou pelo parcelamento, os vencimentos acontecem sempre no dia 15 do mês ou no dia subsequente, se o dia 15 caiu no final de semana ou feriado.</p>



<p><strong>Divisão</strong></p>



<p>Da arrecadação do IPVA, 50% é destinada ao Estado e 50% ao município onde o veículo está licenciado. Essa divisão demonstra a importância do pagamento em dia do imposto, que é uma fonte fundamental de recursos para o desenvolvimento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Dessa forma, a prorrogação do prazo também representa um estímulo ao investimento na melhoria da qualidade de vida da população do Tocantins. O Dare também pode ser impresso em qualquer Agência de Atendimento da Sefaz.</p>



<p><strong>CRLV</strong></p>



<p>&nbsp;O pagamento do IPVA também é exigido para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que indica que o veículo está apto para circular pelas vias.</p>



<p><strong>Isenção</strong></p>



<p>Este ano, além dos casos previstos no artigo 71 da lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), continuam isentos do IPVA, veículos cujo imposto for igual ou inferior a R$ 200 e também aqueles de propriedades de deficientes auditivos ou com síndrome de down.</p>
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		<title>Proprietários de veículos podem pagar IPVA 2024 à vista com desconto de 10% até dia 15</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ADM T. Rural]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jan 2024 03:14:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUE]]></category>
		<category><![CDATA[Estadual]]></category>
		<category><![CDATA[Desconto]]></category>
		<category><![CDATA[ipva]]></category>
		<category><![CDATA[Tocantins]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), exercício 2023, de veículos cadastrados no Estado do Tocantins poderá ser pago à vista com desconto de 10% até o próximo dia 15, data limite também para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento em 10 vezes. O contribuinte pode quitar o imposto por meio de [&#8230;]</p>
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<p>O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), exercício 2023, de veículos cadastrados no Estado do Tocantins poderá ser pago à vista com desconto de 10% até o próximo dia 15, data limite também para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento em 10 vezes. O contribuinte pode quitar o imposto por meio de PIX ou do tradicional código de barra. Para tanto, o&nbsp;<em>QR Code</em>&nbsp;com a chave do PIX consta no próprio Documento de Arrecadação (Dare).</p>



<p>Depois do dia 15 de janeiro, o contribuinte que optou pelo parcelamento deve quitar as parcelas mensais ou pagar o imposto integral, sem desconto, até dia 15 de outubro, data final do calendário fiscal do IPVA. No caso do parcelamento, que pode ser em até 10 vezes, a parcela deve ser igual ou maior que R$ 500, para pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física.</p>



<p><strong>Dare</strong></p>



<p>Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO),&nbsp;<a href="http://www.sefaz.to.gov.br/">www.sefaz.to.gov.br</a>, e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário. O Dare também pode ser impresso em qualquer Agência de Atendimento da Sefaz.</p>



<p>&nbsp;<strong>Isenção</strong></p>



<p> Este ano, além dos casos previstos no artigo 71 da lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), continuam isentos do IPVA veículos cujo o imposto for igual ou inferior a R$ 200 e também aqueles de propriedades de deficientes auditivos ou com síndrome de down. </p>



<p><em>Por Arlete Carvalho/Governo do Tocantins</em></p>
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		<item>
		<title>Governo transfere mais de R$ 44 milhões de ICMS, IPVA e Fundeb aos municípios do Tocantins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ADM T. Rural]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Dec 2023 03:01:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUE]]></category>
		<category><![CDATA[Estadual]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[ipva]]></category>
		<category><![CDATA[municípios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), transferiu nesta quinta-feira, 28, mais R$ 44.140,614,98 aos municípios. Os recursos, na ordem de R$ 15.435,636,94, são das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Fundo de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), transferiu nesta quinta-feira, 28, mais R$ 44.140,614,98 aos municípios. Os recursos, na ordem de R$ 15.435,636,94, são das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); além de R$ 28.704,978,04, da compensação das perdas do ICMS prevista na Lei Complementar n° 201/2023.</p>



<p>Os repasses do ICMS, do IPVA e do Fundeb são feitos semanalmente, seguindo as regras do Índice de Participação dos Municípios (IPM), sendo que a transferência desta quinta-feira é o adiantamento da próxima semana.&nbsp;</p>



<p>A antecipação, de acordo com a Sefaz, é devido ao fechamento do exercício financeiro do Estado e, também, para possibilitar às prefeituras efetuarem suas transações financeiras dentro do exercício administrativo fiscal.</p>
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