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	<title>ITR 2026 Archives - Tocantins Rural</title>
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		<title>ITR 2026 passa a ter declaração pela internet; veja quem deverá usar novo sistema</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Aug 2026 14:09:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[Agronegócio]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural]]></category>
		<category><![CDATA[imposto rural]]></category>
		<category><![CDATA[ITR 2026]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Plataforma da Receita Federal permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração sem instalar programa no computador A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (10), uma nova forma de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. O serviço Minhas Declarações do ITR passa a funcionar pela internet, permitindo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Plataforma da Receita Federal permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração sem instalar programa no computador</em></p>



<p>A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (10), uma nova forma de entrega da <a href="https://tocantinsrural.com.br/?s=Declara%C3%A7%C3%A3o+do+Imposto+sobre+a+Propriedade+Territorial+Rural+">Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural </a>(DITR) de 2026. O serviço <strong>Minhas Declarações do ITR</strong> passa a funcionar pela internet, permitindo que proprietários e demais responsáveis por imóveis rurais realizem diferentes etapas da declaração diretamente no ambiente digital.</p>



<p>Segundo informações divulgadas pela <strong><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/">Agência Brasil</a></strong>, o novo sistema permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR sem a necessidade de instalar programas no computador. O acesso é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro.</p>



<p>A principal mudança envolve quem deverá obrigatoriamente utilizar a nova plataforma. <strong>Pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares deverão fazer a declaração pelo sistema online.</strong></p>



<p>Já os proprietários de imóveis com área de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), mantendo essa alternativa para o envio.</p>



<p><strong>O que é informado na declaração</strong></p>



<p>A DITR é utilizada para prestar à Receita Federal informações cadastrais sobre o imóvel rural e seu titular, além dos dados relativos às áreas da propriedade e de outros elementos necessários para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).</p>



<p>A obrigação alcança proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em determinadas situações, condôminos, compossuidores e inventariantes também precisam apresentar a declaração.</p>



<p><strong>Sistema reúne documentos do ITR</strong></p>



<p>Entre as novidades do ambiente digital está a concentração das informações relacionadas ao imposto em um único local. De acordo com a Receita Federal, o sistema reúne <strong>declarações, recibos e documentos vinculados ao ITR</strong>.</p>



<p>A ferramenta também oferece pré-preenchimento de informações cadastrais e possibilidade de acesso por dispositivos móveis, facilitando a consulta e o preenchimento pelos contribuintes.</p>



<p>Quem estiver obrigado a entregar a DITR deve ficar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal. A apresentação após o período determinado está sujeita à <strong>Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed)</strong>.</p>



<p></p>
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