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	<title>ITR Archives - Tocantins Rural</title>
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	<title>ITR Archives - Tocantins Rural</title>
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		<title>Ficou sem declarar o ITR no prazo? Descubra o que muda</title>
		<link>https://tocantinsrural.com.br/ficou-sem-declarar-o-itr-no-prazo-descubra-o-que-muda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Sep 2025 13:01:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[Agronegócio]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[ITR]]></category>
		<category><![CDATA[Tocantins]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O prazo para envio da declaração do&#160;Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)&#160;se encerra no dia&#160;30 de setembro. Contribuintes que perderem a data estarão sujeitos a multas e juros aplicados pela Receita Federal. Multas e juros pelo atraso no ITR O advogado Roberto Bastos Ghigino, do escritório HBS Advogados, explica que o contribuinte que entregar [&#8230;]</p>
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<p>O prazo para envio da declaração do&nbsp;<a href="https://www.canalrural.com.br/tag/imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural/">Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)</a>&nbsp;se encerra no dia&nbsp;<strong>30 de setembro</strong>. Contribuintes que perderem a data estarão sujeitos a multas e juros aplicados pela Receita Federal.</p>



<p><strong>Multas e juros pelo atraso no ITR</strong></p>



<p>O advogado Roberto Bastos Ghigino, do escritório HBS Advogados, explica que o contribuinte que entregar a declaração depois do prazo paga multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. A Receita também aplica multa e juros de mora em caso de falta ou insuficiência de recolhimento.</p>



<p>O contribuinte pode quitar o imposto em parcela única ou em até quatro vezes. A primeira vence no fim de setembro e as demais nos meses seguintes, com correção monetária. Se atrasar, a multa de mora é de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor devido, mais juros calculados pela taxa&nbsp;<a href="https://www.canalrural.com.br/tag/selic/">Selic.</a></p>



<p><strong>Retificação e cuidados adicionais</strong></p>



<p>Mesmo depois de entregar a declaração, o contribuinte pode corrigir erros ou omissões com uma retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado fiscalização. Também é possível ampliar o número de parcelas pelo mesmo procedimento.</p>



<p>Para comprovar áreas não tributáveis, como reserva legal e preservação permanente, o produtor precisa apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama, conforme a Instrução Normativa nº 2206/2024.</p>



<p>Ghigino ressalta que, se houver questionamento sobre o valor da terra nua, o produtor deve recorrer a uma avaliação técnica. Cada imóvel tem características próprias que podem alterar o cálculo do imposto.</p>



<p><em>Por Canal Rural. </em></p>
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		<item>
		<title>Novas regras do ITR avançam com aprovação da Comissão de Agricultura</title>
		<link>https://tocantinsrural.com.br/novas-regras-do-itr-avancam-com-aprovacao-da-comissao-de-agricultura/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Apr 2025 16:33:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[Agronegócio]]></category>
		<category><![CDATA[Comissão de Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[ITR]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o&#160;Projeto de Lei 6360/19&#160;, que amplia de 60 para 84 meses o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). De origem federal, o ITR é pago pelos proprietários rurais. A proposta aprovada altera também [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o&nbsp;<a target="_blank" href="https://www.camara.leg.br/noticias/636439-prazo-para-renegociacao-de-debitos-do-itr-podera-passar-para-84-meses" rel="noreferrer noopener">Projeto de Lei 6360/19</a>&nbsp;, que amplia de 60 para 84 meses o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).</p>



<p>De origem federal, o ITR é pago pelos proprietários rurais. A proposta aprovada altera também a lei que regula o tributo ( <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1996/lei-9393-19-dezembro-1996-372239-norma-pl.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">9.393/96</a> ) para adequá-la à Constituição Federal.</p>



<p>Desde 2003, a Constituição estabelece que o imposto não incide sobre a pequena gleba rural explorada por proprietário que não possua outro imóvel. A Lei 9.393/96, por sua vez, que é anterior ao texto constitucional, ainda determina que a imunidade tributária é exclusiva de proprietário que explore a gleba sozinho ou com sua família e não tenha outro imóvel.</p>



<p><strong>Outras alterações</strong><br><strong><br></strong>O texto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), também introduz duas novas isenções de ITR:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>para os imóveis rurais explorados por meio de parceria, meação ou comodato; e</li>



<li>para os imóveis situados em condomínio formado exclusivamente por agricultores familiares.</li>
</ul>



<p>Por fim, o texto permite que entidades de representação dos proprietários rurais, entre outras, proponham denúncia dos convênios que delegam a fiscalização e a cobrança do ITR a órgãos municipais. A regra altera a&nbsp;<a target="_blank" href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2005/lei-11250-27-dezembro-2005-539968-norma-pl.html" rel="noreferrer noopener">Lei 11.250/05</a>&nbsp;, que permitiu à Receita Federal transferir a fiscalização e a arrecadação do ITR aos municípios e ao Distrito Federal.</p>



<p>“Essa medida aprimora a fiscalização da gestão do ITR pela sociedade”, disse o relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que defendeu a aprovação do&nbsp;<a target="_blank" href="https://www.camara.leg.br/noticias/636439-prazo-para-renegociacao-de-debitos-do-itr-podera-passar-para-84-meses" rel="noreferrer noopener">Projeto de Lei 6360/19</a>&nbsp;. Ele apresentou uma&nbsp;emenda&nbsp;para aprimorar a redação.</p>



<p><strong>Próximos passos<br></strong>O projeto tramita em&nbsp;caráter conclusivo&nbsp;e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a target="_blank" href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI" rel="noreferrer noopener">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></li>
</ul>



<p><em>Por Agência Câmara. </em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Produtor rural pode fazer declaração do ITR até 30 de setembro; veja regras</title>
		<link>https://tocantinsrural.com.br/produtor-rural-pode-fazer-declaracao-do-itr-ate-30-de-setembro-veja-regras/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Aug 2024 11:46:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[Agronegócio]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração]]></category>
		<category><![CDATA[ITR]]></category>
		<category><![CDATA[pecuária]]></category>
		<category><![CDATA[Produtores Rurais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir desta segunda, 12 de agosto, os produtores rurais podem fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), o ITR, à Receita Federal, no exercício 2024. O prazo para envio do documento vai até o dia 30 de setembro de 2024. A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A partir desta segunda, 12 de agosto, os produtores rurais podem fazer a declaração do <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=139436">Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)</a>, o ITR, à Receita Federal, no exercício 2024. O prazo para envio do documento vai até o dia 30 de setembro de 2024.</p>



<p>A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).</p>



<figure class="wp-block-image" id="attachment_26237"><img decoding="async" src="https://agro2.com.br/wp-content/uploads/2024/08/produtor-rural-que-nao-declarar-ITR-no-prazo-pode-pagar-multa.jpg" alt="O produtor rural que não declarar ITR no prazo pode pagar multa. " class="wp-image-26237" title="Produtor rural pode fazer declaração do ITR até 30 de setembro; veja regras 2"/><figcaption class="wp-element-caption">O produtor rural que não declarar ITR no prazo pode pagar multa. Foto: Divulgação</figcaption></figure>



<h5 class="wp-block-heading" id="h-quem-precisa-declarar-o-itr"><strong>Quem precisa declarar o ITR?</strong></h5>



<p>O ITR é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Todo imóvel rural deve ser declarado, ainda que esteja isento do ITR (como a pequena gleba rural).</p>



<p>A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, proprietário ou posseiro do imóvel rural, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.</p>



<p>O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, ou seja, uma única parcela. A primeira parcela ou única parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, quando encerra o prazo de declaração.<br><br><strong>Pagamento do imposto</strong></p>



<p>O pagamento do imposto integral ou das parcelas pode ser feito por:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Transferência eletrônica das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;</li>



<li>Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais;</li>



<li>Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix.</li>
</ul>



<figure class="wp-block-image" id="attachment_26238"><img decoding="async" src="https://agro2.com.br/wp-content/uploads/2024/08/valor-do-ITR-pode-ser-parcelado.jpg" alt="Valor do ITR pode ser parcelado. " class="wp-image-26238" title="Produtor rural pode fazer declaração do ITR até 30 de setembro; veja regras 3"/><figcaption class="wp-element-caption"><em>Valor do ITR pode ser parcelado. Foto: Divulgação</em></figcaption></figure>



<h5 class="wp-block-heading" id="h-declaracao-apresentada-apos-o-prazo"><strong>Declaração apresentada após o prazo</strong></h5>



<p>Quem não declarar no produtor rural precisará pagar multa de acordo com o período de atraso, contando do fim do prazo oficial até o mês em que a DITR foi entregue. O valor da multa é proporcional ao imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00. Além disso, quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos.<br><br><strong>Envio da declaração</strong></p>



<p>A DITR deve ser elaborada através do&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr">Programa Gerador da Declaração do ITR 2024</a>, disponível no site da Receita Federal. Em caso de erro ou falta de informações após o envio do documento, o produtor deve fazer uma declaração retificadora. Mais informações sobre a declaração acesse o portal da&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/apresentacao-da-declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural-2024-comeca-em-12-de-agosto">Receita Federal</a>.</p>



<p>Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), mesmo com a publicação da lei nº 14.932/2024, que retirou a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração, é importante que o produtor preencha o documento, para fins de exclusão de áreas não tributáveis do imóvel e redução do valor pago do ITR.<br><br><em>Por Janaina Honorato</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Lei permite a produtor rural usar cadastro ambiental para cálculo do ITR</title>
		<link>https://tocantinsrural.com.br/lei-permite-a-produtor-rural-usar-cadastro-ambiental-para-calculo-do-itr/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Jul 2024 13:52:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Ambiental]]></category>
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		<category><![CDATA[ITR]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[Meio ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[produtor rural]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os agricultores brasileiros terão uma nova ferramenta para calcular o Imposto Territorial Rural (ITR) de suas propriedades. A Lei 14.932, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24), permite a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável. O CAR é um registro público eletrônico [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os agricultores brasileiros terão uma nova ferramenta para calcular o Imposto Territorial Rural (ITR) de suas propriedades. A <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14932.htm">Lei 14.932</a>, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24), permite a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável.</p>



<p>O CAR é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele integra informações ambientais das propriedades e posses rurais, servindo como base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.</p>



<p>A nova lei substitui o Ato Declaratório Ambiental (ADA) pelo CAR para fins de cálculo da área tributável do imóvel rural. A proposta, originada de um projeto do ex-senador Donizeti Nogueira, foi aprovada pelo Senado em 2017 e pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023.<br><br>Para o cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, áreas impróprias para agropecuária e aquelas declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. Antes da nova lei, essas informações eram registradas no ADA junto ao Ibama.<br><br>A medida visa reduzir a burocracia na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).</p>



<p>“A publicação da nova lei é uma conquista para o setor, uma vez que a CNA vinha trabalhando para a desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural”, afirmou José Henrique Pereira, assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.</p>



<p>Apesar da sanção, a Instrução Normativa 2.206/2024 ainda exige a apresentação do ADA para exclusão das áreas não tributáveis neste ano. “Esperamos que a Receita Federal altere a instrução normativa para que a nova lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, completou Pereira.<br><br>O prazo para apresentação da DITR 2024 vai de 12 de agosto a 30 de setembro de 2024, conforme a IN 2.206/2024.<br><br><em>Por Canal Rural. </em></p>
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