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	<title>Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais Archives - Tocantins Rural</title>
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	<title>Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais Archives - Tocantins Rural</title>
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		<title>Aleto aprova revisão da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais com novas regras de cobrança</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yuri Felipe Sousa - Jornalista]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Dec 2025 12:53:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Estadual]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto)]]></category>
		<category><![CDATA[Mineração]]></category>
		<category><![CDATA[Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou a revisão da Lei que institui o Código Tributário Estadual, promovendo alterações na Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM). A atualização modifica a forma de cobrança da taxa, que passa a ter valores segmentados conforme o tipo de minério explorado no estado. O Projeto de Lei nº [&#8230;]</p>
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<p>A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou a revisão da Lei que institui o Código Tributário Estadual, promovendo alterações na Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM). A atualização modifica a forma de cobrança da taxa, que passa a ter valores segmentados conforme o tipo de minério explorado no estado.</p>



<p>O Projeto de Lei nº 17, de autoria do Poder Executivo, altera o modelo definido pela Lei nº 4.045/2022, que previa a cobrança de um valor único de R$ 15,00 por tonelada de minério extraído. Com a mudança aprovada, a tabela da TFRM passa a considerar critérios relacionados ao volume e ao valor comercial das substâncias minerais.</p>



<p>De acordo com o texto aprovado, minerais utilizados na construção civil, caracterizados por grande volume e menor valor agregado, terão valores específicos. Areia, cascalho, brita e argila, por exemplo, passam a ter taxa definida em R$ 0,20 por tonelada.</p>



<p>Para o calcário, empregado tanto na agricultura quanto na construção civil, a cobrança será de R$ 3,50 por tonelada. No caso de metais preciosos, como o ouro, a base de cálculo deixa de ser a tonelada e passa a ser a grama, com taxa fixada em R$ 0,50/g.</p>



<p><strong>Atos Administrativos</strong></p>



<p>A proposta também atualiza os valores cobrados por serviços administrativos prestados pela Agência de Mineração do Estado do Tocantins (Ameto). O cadastro de minerador, tanto para pessoa física quanto jurídica, terá o valor de R$ 15,00. Outros procedimentos, como inclusão de processo minerário, emissão de licenças ambientais e guias de utilização, passam a ter taxa fixa de R$ 10,00.</p>



<p>A nova legislação estabelece ainda que, para fins de cálculo da taxa, será considerado como “minério” apenas o material livre de rejeitos. Nos casos em que houver exigência da Guia de Trânsito Mineral (GTM), a apuração da taxa será mensal, com recolhimento até o último dia do mês seguinte à emissão da nota fiscal.</p>



<p>O texto aprovado foi encaminhado ao Executivo para sanção do governador. Caso sancionada, a lei terá validade a partir de 1º de janeiro de 2026.</p>



<p><em>Com informações da Aleto. </em></p>
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