O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), decidiu prorrogar o prazo para que artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais possam solicitar e renovar as licenças de coleta, manejo e transporte de capim-dourado e buriti. O prazo, que terminaria neste sábado, 10 de agosto, agora se estende até o dia 20 de agosto. As informações foram divulgadas pelo Governo de Tocantins.
Este processo, conduzido de forma online pelo Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam), tem como objetivo principal garantir a preservação das áreas de veredas e campos úmidos, promovendo práticas de manejo sustentável.
A emissão e renovação das licenças são reguladas pela Lei Estadual n° 3.594/2019 e pela Instrução Normativa n° 03/2023, permitindo um controle mais rigoroso pelo Naturatins. As licenças são válidas por cinco anos, com renovação anual obrigatória. O não cumprimento das regras pode resultar em sanções como multas, advertências e até a suspensão das autorizações por até quatro anos.
Para pessoas físicas (produtores rurais e pequenos agricultores familiares) emitirem a licença de coleta, manejo e transporte do capim-dourado e buriti, é necessário enviar ao Naturatins, por meio do Sigam, os seguintes documentos:
-Requerimento padrão do órgão ambiental, contendo dados pessoais, endereço e área de coleta/atuação;
– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Cópia do Registro Geral (RG);
– Comprovante de endereço ou declaração de endereço;
– Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de coleta/manejo em propriedades de terceiros;
– Termo de Compromisso em caso de coleta/manejo entre a Unidade de Conservação (UC) e comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.
Para emissão da licença por meio de associação, os documentos necessários incluem:
– Requerimento padrão do Naturatins, com dados da associação, endereço e área de coleta/atuação;
– Cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
– Comprovante de endereço da associação;
– Estatuto da Associação;
– Ata da última eleição da associação;
– Lista atualizada dos artesãos solicitantes conforme o artigo 12 da Lei nº 3.594/2019;
– Cópia do CPF e RG de cada associado;
– Termo de Compromisso em caso de coleta/manejo entre a Unidade de Conservação e comunidades tradicionais;
– Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de coleta/manejo em propriedades de terceiros;
Para solicitar ou renovar as licenças, os interessados devem enviar a documentação exigida pelo Sigam. Produtores e agricultores precisam apresentar documentos pessoais e comprovantes de área de coleta, enquanto associações devem fornecer documentos como CNPJ, estatuto e listas de artesãos associados. A renovação da licença exige o preenchimento de uma declaração específica, também disponível no Sigam.
Por Secom.