A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), publicou no Diário Oficial da última sexta-feira, 6, a Instrução Normativa (IN) nº 01, de 4 de fevereiro de 2026, que cria o Termo de Transferência Animal (TTA) para registrar transferências de animais entre produtores com explorações pecuárias localizadas em um mesmo estabelecimento rural, para ajustes ou outras transações envolvendo saldos de animais.
A publicação da IN padroniza a legislação com a do Ministério da Agricultura, Pecuária (Mapa), que proíbe a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para regularizar saldos de explorações pecuárias localizadas em uma mesma propriedade rural.
Segundo o diretor de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal, da Adapec, Márcio Rezende, a transferência de saldo de animais existente no cadastro da Adapec só será realizada por meio do TTA quando não houver movimentação de animais. Caso haja movimentação, esta deve ser feita por meio de GTA.
A IN estabelece que a Declaração de Transferência Animal terá um custo de R$ 6 por documento, mais R$ 1,50 por animal. Vale destacar que, em caso de contribuição para o Fundeagro, o custo da declaração permanece o mesmo por documento e R$ 0,90 por animal.
Quando utilizar o TTA?
A transferência de saldo de animais, com ou sem alteração de domínio, pode ocorrer em razão de compra e venda; herança ou meação; doação em vida; divórcio judicial ou extrajudicial; venda da propriedade rural com animais (porteira fechada); mudança de titularidade da inscrição estadual (pessoa física ou jurídica); evento pecuário na própria propriedade; erro de cadastro; bem como nos casos de transferência de saldo de animais entre produtores com exploração pecuária em uma mesma propriedade rural e transferência de saldo de animais de pessoa física para pessoa física ou de pessoa física para pessoa jurídica, e vice-versa.
Por Welcton de Oliveira/Governo do Tocantins.


















