O agronegócio é um dos pilares da economia brasileira, representando uma parcela significativa do PIB e das exportações do país. No entanto, a tributação sobre as atividades agropecuárias é um tema complexo e estratégico, exigindo planejamento adequado para garantir competitividade e conformidade com a legislação.
O sistema tributário vigente impõe uma série de tributos ao setor agropecuário, variando conforme o regime de tributação escolhido pelo produtor rural. Entre os principais tributos incidentes sobre o agronegócio, destacam-se:
Imposto Territorial Rural (ITR): tributo federal aplicado sobre a propriedade rural, variando conforme o grau de utilização da terra.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual incidente sobre a comercialização de produtos agropecuários, com variações conforme incentivos fiscais estaduais.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): aplicável a produtores rurais que optam por atuar como pessoa física, com alíquotas progressivas de até 27,5%.
Impostos sobre Pessoa Jurídica: produtores rurais que se organizam como empresas estão sujeitos a tributos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e COFINS, cuja incidência varia conforme o regime de tributação adotado (Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional).
FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural): contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, com alíquota de 1,3% para segurados especiais e 2,3% para empresas agropecuárias.
Contribuição ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural): tributo destinado ao financiamento de programas de qualificação no setor agropecuário, com alíquota adicional sobre a comercialização da produção.
Esses tributos impactam diretamente a rentabilidade do setor e exigem planejamento tributário adequado para minimizar a carga fiscal e evitar riscos de autuações fiscais.
Tributação como Pessoa Física x Pessoa Jurídica
O produtor rural, no exercício da atividade, pode optar por estar tributando suas operações seja como pessoa física ou pessoa jurídica, cujas diferenças básicas e primordiais seriam as seguintes:
Pessoa Física:
Tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com possibilidade de apuração simplificada da receita bruta.
Pode deduzir despesas diretamente ligadas à atividade rural, conforme o Livro Caixa. A alíquota do IRPF varia de 0% a 27,5%, dependendo do lucro apurado.
Caso tenha prejuízo em um ano, pode compensá-lo integralmente nos anos seguintes, reduzindo a base tributável.
Pessoa Jurídica:
Pode optar pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional, conforme o faturamento e estrutura do negócio.
No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e CSLL é definida por um percentual fixo da receita bruta (normalmente 8% para IRPJ e 12% para CSLL).
No Lucro Real, os tributos incidem sobre o lucro efetivo da operação, sendo vantajoso para quem tem muitas despesas deduơveis.
O Simples Nacional pode ser uma alternativa para pequenos produtores, mas suas regras são mais restritivas.
A carga tributária pode ser menor ou maior dependendo do regime escolhido e da organização do negócio.
A decisão entre operar como pessoa física ou jurídica deve considerar fatores como faturamento, despesas, carga tributária e planejamento sucessório, sendo essencial a orientação de um consultor especializado para maximizar a eficiência tributária.
Impactos da Reforma Tributária no Agronegócio
Com a reforma tributária recentemente aprovada, espera-se uma reestruturação no sistema de tributação nacional, com impactos diretos no agronegócio.
Dentre as principais mudanças, destacam-se a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos federais, estaduais e municipais. Essas mudanças visam simplificar a tributação e reduzir a cumulatividade, mas podem impactar significativamente a carga tributária do setor agropecuário:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
Substituirá o PIS e a Cofins, sendo um imposto federal com alíquota única.
Pode trazer impacto sobre insumos agropecuários, dependendo da forma como será regulamentada a desoneração do setor.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):
Unificará o ICMS estadual e o ISS municipal, criando um imposto com incidência uniforme sobre bens e serviços.
O impacto no agronegócio dependerá da aplicação de regimes diferenciados para produtos agropecuários, especialmente em estados que atualmente oferecem incentivos fiscais ao setor.
Imposto de Renda:
A reforma tributária também pode trazer alterações no Imposto de Renda, afetando tanto produtores rurais pessoa física quanto jurídica.
Mudanças na tributação de dividendos podem influenciar a escolha entre operar como pessoa física ou jurídica.
Essas alterações exigirão um novo planejamento tributário para produtores rurais, cooperativas e empresas do setor.
No próximo artigo, abordaremos detalhadamente os efeitos da reforma tributária sobre o agronegócio e como os produtores podem se preparar para esse novo cenário. Fiquem atentos!
Por Daniel Vaz, advogado e especialista em direito tributário.