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Tributação no Agronegócio Brasileiro: Panorama e Perspectivas  

Yuri Felipe Sousa - Jornalista por Yuri Felipe Sousa - Jornalista
14/03/2025
em Artigos
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Tributação no Agronegócio Brasileiro: Panorama e Perspectivas  

(Foto: Arquivo pessoal).

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O agronegócio é um dos pilares da economia brasileira, representando uma parcela  significativa do PIB e das exportações do país. No entanto, a tributação sobre as atividades  agropecuárias é um tema complexo e estratégico, exigindo planejamento adequado para  garantir competitividade e conformidade com a legislação.

O sistema tributário vigente impõe uma série de tributos ao setor agropecuário, variando  conforme o regime de tributação escolhido pelo produtor rural. Entre os principais tributos  incidentes sobre o agronegócio, destacam-se: 

Imposto Territorial Rural (ITR): tributo federal aplicado sobre a propriedade rural,  variando conforme o grau de utilização da terra.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual  incidente sobre a comercialização de produtos agropecuários, com variações conforme  incentivos fiscais estaduais.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): aplicável a produtores rurais que optam por  atuar como pessoa física, com alíquotas progressivas de até 27,5%.

Impostos sobre Pessoa Jurídica: produtores rurais que se organizam como empresas  estão sujeitos a tributos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição  Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e COFINS, cuja incidência varia  conforme o regime de tributação adotado (Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples  Nacional). 

FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural): contribuição previdenciária  incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, com alíquota de  1,3% para segurados especiais e 2,3% para empresas agropecuárias. 

Contribuição ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural): tributo destinado  ao financiamento de programas de qualificação no setor agropecuário, com alíquota  adicional sobre a comercialização da produção.
 
Esses tributos impactam diretamente a rentabilidade do setor e exigem planejamento  tributário adequado para minimizar a carga fiscal e evitar riscos de autuações fiscais.  

Tributação como Pessoa Física x Pessoa Jurídica  

O produtor rural, no exercício da atividade, pode optar por estar tributando suas operações  seja como pessoa física ou pessoa jurídica, cujas diferenças básicas e primordiais seriam as  seguintes:  

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Pessoa Física:  

Tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com possibilidade de apuração  simplificada da receita bruta.  

Pode deduzir despesas diretamente ligadas à atividade rural, conforme o Livro Caixa.  A alíquota do IRPF varia de 0% a 27,5%, dependendo do lucro apurado.  

Caso tenha prejuízo em um ano, pode compensá-lo integralmente nos anos seguintes,  reduzindo a base tributável.

Pessoa Jurídica:  

Pode optar pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional, conforme o  faturamento e estrutura do negócio.  

No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e CSLL é definida por um percentual fixo  da receita bruta (normalmente 8% para IRPJ e 12% para CSLL).  

No Lucro Real, os tributos incidem sobre o lucro efetivo da operação, sendo vantajoso  para quem tem muitas despesas deduơveis. 

O Simples Nacional pode ser uma alternativa para pequenos produtores, mas suas  regras são mais restritivas. 

A carga tributária pode ser menor ou maior dependendo do regime escolhido e da  organização do negócio.  

A decisão entre operar como pessoa física ou jurídica deve considerar fatores como  faturamento, despesas, carga tributária e planejamento sucessório, sendo essencial a  orientação de um consultor especializado para maximizar a eficiência tributária.  

Impactos da Reforma Tributária no Agronegócio  

Com a reforma tributária recentemente aprovada, espera-se uma reestruturação no sistema  de tributação nacional, com impactos diretos no agronegócio.  

Dentre as principais mudanças, destacam-se a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços  (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos federais, estaduais e  municipais. Essas mudanças visam simplificar a tributação e reduzir a cumulatividade, mas  podem impactar significativamente a carga tributária do setor agropecuário: 

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):  

Substituirá o PIS e a Cofins, sendo um imposto federal com alíquota única. 

Pode trazer impacto sobre insumos agropecuários, dependendo da forma como será  regulamentada a desoneração do setor.  

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):  

Unificará o ICMS estadual e o ISS municipal, criando um imposto com incidência  uniforme sobre bens e serviços.  

O impacto no agronegócio dependerá da aplicação de regimes diferenciados para  produtos agropecuários, especialmente em estados que atualmente oferecem  incentivos fiscais ao setor. 

Imposto de Renda:  

A reforma tributária também pode trazer alterações no Imposto de Renda, afetando  tanto produtores rurais pessoa física quanto jurídica. 

Mudanças na tributação de dividendos podem influenciar a escolha entre operar como  pessoa física ou jurídica.

Essas alterações exigirão um novo planejamento tributário para produtores rurais, cooperativas  e empresas do setor.  

No próximo artigo, abordaremos detalhadamente os efeitos da reforma tributária sobre o  agronegócio e como os produtores podem se preparar para esse novo cenário. Fiquem atentos!  

Por Daniel Vaz, advogado e especialista em direito tributário.

Tags: AgriculturaAgronegócioArtigoEconomiaTributação
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