Mudanças passam a valer em 1º de janeiro, para todas as praças de pedágio do Sistema Anápolis-Aliança do Tocantins (BRs-153, 414 e 080), e contemplam exclusivamente profissionais de transporte de cargas. Medida não se aplica a veículos de passeio
Em atendimento à Resolução nº 6.024, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Ecovias do Araguaia passa a seguir o novo modelo para pagamento do vale-pedágio obrigatório (VPO), modalidade destinada a profissionais de transporte de carga.
A partir de 1º de janeiro, o pagamento dessa modalidade se dará apenas de forma eletrônica, por meio de etiquetas eletrônica (Tags) o que representa mais agilidade aos profissionais de transporte. A medida não se aplica a veículos de passeio.
Para os saldos renascentes ou carregados em cartões e cupons emitidos até 31/12/2024, a utilização em caráter excepcional, será possível até o dia 31/01/2025, sendo que, a partir de 1º de Fevereiro de 2025, o pagamento será exclusivamente realizado por meio das etiquetas eletrônicas (Tags) conforme previsão normativa legal presente na Resolução n.º 6.024.
Na prática, o que muda é que, a partir de agora, caminhoneiros e caminhoneiras que utilizam cupom ou cartão de vale-pedágio obrigatório deverão utilizar as tags de pagamento automático.
No link abaixo, os usuários podem consultar as tags aceitas no Sistema Anápolis-Aliança do Tocantins:
https://www.ecoviasdoaraguaia.com.br/servicos/links-uteis
Por Ascom Ecovias do Araguaia.