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Home Agricultura

Abiove pede ao Supremo que suspenda processos que contestam a Moratória da Soja

por Yuri Felipe Sousa - Jornalista
em: 05/11/2025 10:48
Cat.: Agricultura
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Safra 2025/26 de soja no Tocantins será de grandes números, mas exige cautela do produtor

(Foto: Aproosoja Tocantins).

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A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) protocolou na segunda-feira (3) pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender processos judiciais e administrativos que questionem a moratória da soja. A entidade argumenta que a continuidade dessas ações pode gerar decisões contraditórias ao entendimento que vem sendo formado pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que trata da Lei 12.709/2024 de Mato Grosso. Em nota divulgada nesta terça-feira (4) a associação considerou “positiva” a decisão do STF que validou a lei estadual.

O pedido foi apresentado no mesmo dia em que o STF formou maioria para validar a lei mato-grossense, que veda a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas signatárias de acordos como a moratória. O placar está em 7 votos favoráveis à constitucionalidade da norma e 3 contrários. A decisão determina que os efeitos da lei passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Na nota, a Abiove afirmou que a decisão “reconheceu a legalidade da Moratória da Soja na discussão sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, do Mato Grosso”. Segundo a entidade, “a decisão confirma que o pacto multissetorial é uma iniciativa legítima, eficaz e alinhada aos princípios constitucionais, além de reconhecer seus impactos positivos para o meio ambiente e para o agronegócio brasileiro”.

Na petição ao STF, a Abiove pede o sobrestamento de três processos específicos. O primeiro é a ação coletiva movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, na qual a entidade de produtores requer a declaração de ilegalidade e a extinção da moratória da soja. O segundo é o processo administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que investiga o pacto. O terceiro é o inquérito administrativo instaurado pela Superintendência-Geral (SG) do Cade também na segunda-feira contra 15 executivos de tradings e entidades setoriais.

A Abiove sustenta que o relator da ADI 7774, ministro Flávio Dino, reconheceu em sua decisão que “a Moratória da Soja não foi marcada por ilegalidades e trouxe inequívocos benefícios ao paaís”. Esse entendimento foi referendado pela maioria dos ministros que já votaram no plenário virtual. Para a entidade, permitir que o Cade ou a Justiça estadual prossigam com investigações sobre a suposta ilegalidade do pacto representaria contradição ao posicionamento do STF.

A associação cita o artigo 28 da Lei 9.868/99, que estabelece que decisões do STF em ações diretas de inconstitucionalidade têm eficácia contra todos e efeito vinculante sobre órgãos do Judiciário e da Administração Pública. A Abiove argumenta que o conselheiro José Levi do Amaral Júnior, do Cade, reconheceu em sessão de 30 de setembro que o efeito vinculante das decisões do STF se aplica também aos órgãos da Administração Pública federal indireta, como o próprio Cade.

A entidade destaca o timing da abertura do inquérito pela SG do Cade, ocorrida no mesmo dia em que o STF formou maioria. “A instauração de novo inquérito administrativo pela SG/CADE, realizada hoje mesmo, é demonstração vívida da urgência deste pleito”, afirma a petição. A Abiove alega perigo na demora, argumentando que decisões contrárias à posição do STF podem gerar insegurança jurídica para empresas signatárias, para o setor agroindustrial e para a política ambiental de combate ao desmatamento.

A associação pede que o STF determine a suspensão imediata, com efeitos retroativos e para todos, de processos que tenham por objeto a legalidade ou ilegalidade da moratória, até o trânsito em julgado da ADI 7774. Caso não seja deferida a suspensão geral, a Abiove requer ao menos o sobrestamento dos três processos mencionados. A entidade cita precedentes do STF em que a Corte determinou a suspensão nacional de processos em ações diretas de inconstitucionalidade.

Em nota, a Abiove destacou que “sempre trabalhou para o reconhecimento do alto padrão de sustentabilidade da soja brasileira, promovendo simultaneamente a expansão da produção, o desenvolvimento regional e a preservação ambiental”. A entidade afirmou que “esse equilíbrio foi possível graças a um conjunto de ações setoriais, entre elas, a Moratória da Soja, que contribuíram para que o grão deixasse de ser vetor de desmatamento no bioma Amazônia”.

Por Canal Rural.

Tags: AbioveAgriculturaAgronegóciomoratória da sojaSojaSTFTocantins
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Yuri Felipe Sousa - Jornalista

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