A partir desta última quarta-feira, 1, as instituições financeiras deverão cumprir com novas regras ambientais para a concessão de crédito rural com juros controlados, com ou sem subvenção.
Uma resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 2025 obriga os bancos a verificarem no sistema Prodes (Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Amazônia Legal por Satélite), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), se os imóveis rurais que são objeto desses financiamentos tiveram algum desmatamento depois de 31 de julho de 2019.
Em caso positivo, antes de liberar o recurso, o agente financeiro deverá exigir a comprovação do produtor de que a supressão da vegetação foi legal e autorizada.
Inicialmente, a regra valerá para produtores com áreas iguais ou maiores do que quatro módulos fiscais. Em janeiro de 2027, a obrigação valerá para todos.
Polêmica
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) é contra a medida e teme que a regra trave a concessão de crédito rural em momento de dificuldades de acesso. A preocupação é em relação ao que apontam como “limitações relevantes” do Prodes para esse tipo de aplicação, como a ocorrência de indicações equivocadas de desmatamento (falsos positivos), dificuldades para distinguir desmatamento legal de ilegal e imprecisões de georreferenciamento.
“Na prática, essas limitações podem gerar restrições indevidas ao crédito, inclusive para produtores que se encontram em situação regular”, diz a CNA.
A entidade defende a suspensão da norma até que sejam desenvolvidos “mecanismos mais precisos e confiáveis para a verificação de supressões” de vegetação, por meio de procedimentos simplificados e sem custos adicionais aos produtores.
Em nota, a CNA diz que já há relatos de produtores que perderam o acesso ao crédito e ao seguro rural em razão de falsos positivos. “A dificuldade em comprovar que não houve qualquer tipo de supressão de vegetação, seja legal ou ilegal, fez com que perdessem a janela de contratação. Nesse caso específico no Paraná, um apontamento referia-se a um antigo pomar de frutas existente na propriedade”, relata a confederação.
Já representantes do governo dizem, sob reserva, que a norma é uma ferramenta a mais para direcionar a correta destinação dos recursos. Segundo eles, um bloqueio de uma operação de crédito não será automático, porque ainda que surja um alerta do Prodes referente à propriedade analisada, o produtor poderá comprovar que o desmatamento foi legal, ou até mesmo recorrer caso tenha ocorrido uma imprecisão do satélite.
No ano passado, o Ministério da Agricultura pediu o cancelamento da regra, que teve sua aplicação parcialmente adiada. Na visão da Pasta, a exigência coloca barreiras de acesso ao crédito rural e obstáculos burocráticos que podem retardar ou inviabilizar operações de financiamentos. Agora, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tenta convencer membros do CMN a recuar, ainda sem sucesso.
O Ministério do Meio Ambiente já colocou no ar a plataforma com dados do Inpe sobre desmatamento para consulta interativa dos bancos. Algumas instituições até anteciparam o cumprimento da exigência e já implementaram a verificação das propriedades desde a semana passada, como é o caso da Caixa, segundo comunicado interno obtido pela reportagem.
Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse em nota, entre as instituições que já começaram a utilizar as bases em seu processo de análise, “até o momento, não foram reportadas dificuldades relevantes de implementação no âmbito do sistema bancário”.
Sem dificuldades
A Febraban defendeu a nova regra e disse que “a avaliação geral é de que a medida fortalece a governança e a correta destinação do crédito rural, com base em informações técnicas e públicas, sem implicar bloqueio automático: havendo alerta, a operação pode seguir mediante comprovação de regularidade e documentação pertinente, conforme previsto no regramento”.
“A expectativa é de continuidade do fluxo de concessão, com os ajustes necessários para assegurar conformidade socioambiental e segurança jurídica”, acrescentou a federação de bancos.
Já a CNA defende que a norma “transfere ao sistema financeiro responsabilidades que não são suas, ao exigir que as instituições realizem verificações ambientais para a liberação da operação, em casos de discordância. Isso tende a ampliar a insegurança jurídica das operações e elevar os custos operacionais, sem necessariamente garantir maior efetividade na política de proteção ambiental”.
Os ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura não responderam.
Como vai funcionar
Pela regra, se for constatada supressão da vegetação nativa irregular, o produtor deverá apresentar a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS) relacionada à área desmatada após 31 de julho de 2019 ou um documento que comprove que tenha executado ou esteja em execução o Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) ou Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA), aprovado pelo órgão ambiental competente.
Também é possível apresentar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público para regularização ambiental, se for o caso, ou um laudo técnico de sensoriamento remoto, sob responsabilidade da instituição financeira, que comprove a ausência de desmatamento no imóvel rural após 31 de julho de 2019.
A metodologia foi testada pelo Grupo de Estudos em Políticas Públicas (GPP) da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP), em colaboração com o Ministério da Fazenda.
Mais sobre crédito sustentável
Na exposição de motivos para criação da norma no CMN, aprovada no fim de 2024, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima afirma que “a verificação visa a coibir o desmatamento ilegal e deverá ser realizada por meio de consulta à base de dados disponibilizada [pela Pasta] partir de informações do sistema Prodes”.
O ministério disse no documento que “não é possível afirmar, de forma conclusiva, se todas as supressões de vegetação identificadas foram realizadas de maneira legal ou ilegal, tampouco capturar integralmente as autorizações de supressão eventualmente emitidas por órgãos estaduais competentes”.
A lista do MMA inclui tolerâncias para supressões em áreas de até 6,25 hectares na Amazônia, 5 hectares no Cerrado e Pantanal e 2 hectares na Mata Atlântica, Caatinga e Pampa, desde que o imóvel rural não possua embargo ambiental vigente.
Em seu site, o Ministério do Meio Ambiente informa que “a identificação de sobreposições entre os polígonos de desmatamento detectados pelo Prodes e os limites dos imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não configura, por si só, qualquer presunção de ilegalidade ou infração ambiental” e que a avaliação em relação à conformidade legal depende “da consideração de fatores adicionais, como autorizações válidas, contexto jurídico aplicável”.
Por Globo Rural.
















