Um total de 99.001 famílias tocantinenses têm a oportunidade de iniciar o ano de 2024 com um alívio financeiro significativo: a possibilidade de obter descontos na conta de energia elétrica por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), também conhecida como “Baixa Renda”. A TSEE é um programa criado e subsidiado pelo Governo Federal, e efetivado no Estado pela Energisa Tocantins.
De acordo com a Concessionária, podem receber o benefício famílias que possuem renda mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo por pessoa. Também é preciso ter inscrição ativa no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal e manter informações atualizadas junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde moram. A atualização deve ocorrer a cada dois anos. Os critérios para adesão ao benefício, assim como o período para atualização, são definidos pelo Governo Federal.
Também tem direito ao benefício famílias com membros que possuem doenças que requerem o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento, desde que comprovado e que a renda mensal seja de até três salários-mínimos; além de famílias indígenas, quilombolas e aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“A manutenção atualizada das informações no CadÚnico por parte dos beneficiários é fundamental para garantir o acesso aos programas sociais, como o baixa renda”, explica Andréa Albernaz, coordenadora da Energisa. Segundo ela, essa atualização pode ser realizada diretamente nos Cras de cada município.
“A Energisa efetua o cruzamento de dados com as informações do Governo Federal para identificar clientes que preencham os critérios e tenham direito à Tarifa Social. Mas o cliente, ao atualizar o cadastro pode comunicar a Energisa por meio de nossos canais de atendimento digitais para o repasse das informações atualizadas”, ressalta Andréa.
Com posse dos documentos atualizados em mãos, o cliente pode entrar em contato com a Energisa através do whatsapp da Energisa (www.gisa.energisa.com.br) ou pelo telefone 0800 721 3330.
Entenda os descontos
A explica que os descontos são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel e quanto menor o consumo, maior será o desconto.
- Para o consumo de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%. De 31 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10%. A partir de 221 kWh o cliente não recebe o desconto.
- Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente: até 50 kWh mensais, o desconto é de 100%. De 51 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, não há desconto.