Ação civil pública pede remoção de vídeos das redes sociais, indenização por dano moral coletivo e adoção de medidas de proteção em futuras edições do evento
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Araguaçu, ajuizou nesta terça-feira (7) uma ação civil pública contra o Município de Araguaçu, o Sindicato Rural de Araguaçu, a empresa Sam Business Ltda. responsável pelo artista DJ Wam Baster e a empresa Meta Platforms, responsável pelo Facebook e Instagram. A ação questiona a exposição de crianças e adolescentes a um contexto de sexualização durante um dos shows realizados na Expo Araguaçu 2026.
Segundo o MPTO, o caso ocorreu na madrugada do último dia 4 de julho, quando crianças e adolescentes foram chamados ao palco durante a apresentação de um DJ e participaram de coreografias com conotação sexual ao som de uma música de conteúdo considerado sexualmente explícito.
Na ação, o Ministério Público sustenta que a situação submeteu os menores a uma condição vexatória e degradante em um evento público promovido pelo município e com apoio do Sindicato Rural.
De acordo com o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, responsável pela Promotoria de Justiça de Araguaçu, a prática configura violação aos direitos de crianças e adolescentes previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital.
O MPTO também aponta que o alcance do episódio foi ampliado pela divulgação de vídeos nas redes sociais. Conforme a ação, as imagens foram publicadas em perfis ligados à Prefeitura de Araguaçu, ao Sindicato Rural e ao DJ responsável pela apresentação, motivo pelo qual a Meta também foi incluída no processo.
Pedidos da ação
Em caráter liminar, o Ministério Público solicita que seja determinada a remoção imediata dos vídeos publicados nas redes sociais pela Meta, pelo Município de Araguaçu, pelo Sindicato Rural de Araguaçu e pela empresa Sam Business Ltda.
A ação requer ainda que o município, o sindicato e a empresa organizadora sejam condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100 mil. Caso deferido, o montante deverá ser destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em relação à Meta, o MPTO pede que a empresa também seja responsabilizada por dano moral coletivo caso descumpra eventual decisão judicial que determine a retirada do conteúdo.
Por fim, a Promotoria requer que o Município de Araguaçu seja obrigado a adotar medidas efetivas de proteção a crianças e adolescentes nas próximas edições da Expo Araguaçu, impedindo sua exposição em situações de caráter sexualizado, sob pena de multa.
Com informações do MPTO.


















